Legislação Diária – 26 de julho

Anúncio de procedimento n.º 6444/2017 – Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26 107758145

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Aquisição de serviços para manutenção e suporte da plataforma SIGLIC

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1166/2017 – Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26 107758146

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

CP 2017/87 – Acordo quadro para fornecimento de Sistemas de Válvulas Aórticas Percutâneas às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde

 

Notícias

Área de utilizadores de Prescrição e Dispensa eletrónica de medicamentos de ambulatório Hospitalar

No âmbito da prescrição de medicamentos biológicos, e ao abrigo da Portaria nº 48/2016, de 22 de março, que estabelece o regime excecional de comparticipação de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, a SPMS elaborou, em colaboração com a INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. e a Direção-Geral da Saúde (DGS) um documento com respostas às perguntas mais frequentes dos utilizadores.

O documento pretende esclarecer as dúvidas dos utilizadores, mas não substitui nem se sobrepõe às circulares e diplomas legais reguladores da prescrição.

FAQs _Medicamentos Biológicos

Para mais informação, entre em contacto com o Centro de Suporte, através do nº 220 129 818 ou do endereço de email servicedesk@spms.min-saude.pt

O despacho n.º 13382/2012, publicado na 2ª série do Diário da República a 12 de outubro de 2012, veio determinar a melhoria e uniformização dos procedimentos e mecanismos de monitorização dos medicamentos dispensados em ambulatório hospitalar.

Estabelece que a prescrição destes medicamentos é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica. Estabelece ainda que as unidades hospitalares devem enviar, para um sistema central, informação sobre a prescrição e sobre a dispensa de forma regular por interface com os serviços.

Para o efeito do envio da informação de prescrição e dispensa a SPMS disponibiliza na sua plataforma de integração os serviços para integração com os softwares de prescrição e dispensa, de acordo com as especificações técnicas publicadas.

Lista de aplicações de prescrição e dispensa que declararam conformidade

Inclui a lista das aplicações de prescrição e dispensa eletrónica em ambulatório hospitalar que submeteram a declaração de conformidade com as normas de prescrição e dispensa aplicáveis, nomeadamente garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de prescrição e dispensa. Estas aplicações podem ser utilizadas para efeitos de prescrição e dispensa.

Lista de aplicações em conformidade e em processo de validação

Requerimento para acesso aos Serviços de Prescrição e Dispensa de medicamentos para ambulatório Hospitalar por parte dos serviços farmacêuticos

O despacho n.º 13382/2012, publicado na 2ª série do Diário da República a 12 de outubro de 2012, estabelece que a prescrição e dispensa de medicamentos em ambulatório, pela farmácia hospitalar, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica. Estabelece ainda que as unidades hospitalares devem comunicar os dados da prescrição e da dispensa de forma regular por serviços para o repositório central de monitorização das prescrições.

Reitera-se que a instituição hospitalar deve, então, seleccionar uma aplicação de prescrição e dispensa eletrónica em farmácia hospitalar, de acordo com a lista de aplicações conformes referida anteriormente.

Na sequência do preenchimento do requerimento para acesso aos serviços de prescrição e dispensa de medicamentos para ambulatório hospitalar, a SPMS, EPE vem por este meio informar que o referido requerimento deve ser preenchido por unidade farmacêutica de controlo de dispensa. Deste modo, serviços farmacêuticos distintos implicam o envio de requerimentos distintos, independentemente de se encontrarem agregados à mesma instituição hospitalar. Com o cumprimento deste pressuposto, a SPMS, EPE considera que o processo de monitorização será agilizado no sentido de se simplificar futuras agregações ou desagregações de farmácias da mesma instituição hospitalar.

Com o preenchimento deste requerimento pelo diretor dos serviços farmacêuticos, formaliza-se o processo de pedido de credencias para o envio da informação por serviços.

Após o seu preenchimento pode enviar o requerimento através do formulário destinado para o efeito.

Requerimento para acesso aos Serviços de Prescrição e Dispensa de medicamentos para ambulatório Hospitalar 

Paralelamente, o pedido de credenciais de acesso por parte da farmácia hospitalar deverá ser efetuado através do envio digital por correio para:

Centro de Suporte dos SPMS, EPE
Requerimento para acesso aos serviços de prescrição e dispensa de Medicamentos para dispensa em regime de ambulatório Hospitalar
Av. João Crisóstomo, nº 11 – 5º piso | 1049-062 Lisboa.

Modelo de Comunicação

O modelo de comunicação a estabelecer entre  as entidades utilizadoras de Software e a SPMS, nas várias fases do processo, encontra-se abaixo definido.

Modelo de Comunicação PEM H

Publicações relacionadas

Informação relacionada

Temas

Notícias

SIM@SNS com nova ferramenta de integração de dados

Desenvolvida pela SPMS, EPE, a plataforma SIM@SNS – Sistema de Informação e Monitorização do SNS tem como finalidade a consolidação e agregação de dados a uma escala nacional, servindo as necessidades de informação de vários organismos centrais, nomeadamente a ACSS, a DGS, a INFARMED e a SPMS.

O âmbito de atuação da plataforma tem vindo a ser alargado e, neste contexto, foi concebida uma ferramenta operacional de integração de dados, designada por Data Integration Framework (DIF) para a integração dos dados hospitalaresEsta ferramenta é uma solução modular, única e integrada, com capacidade de partilha de dados e de processos com outros sistemas ou módulos.

A DIF incrementa a segurança de dados, sendo inovadora ao nível de:

  • Arquitetura
  • BackOffice – Módulos de Configuração / Instalação / Monitorização / Alertas
  • Capacidade de monitorização das transações aplicacionais nas bases de dados fonte (independentemente da versão de base de dados Oracle), com mínimo de impacto aplicacional
  • Segurança (encriptação de dados sensíveis)
  • Perfis de Utilizadores – Profissional | Instituição | ARS | Central

Objetivos:

  • Consulta na plataforma SIM@SNS de dados hospitalares, com refrescamento diário
  • Partilha de dados hospitalares consolidados com outros sistemas da SPMS

Metas a atingir:

  • Integrar dados de softwares internos da SPMS e externos no contexto hospitalar
  • Integrar os dados dos vários módulos hospitalares (Triagens | Urgências | Consultas | Internamentos | Bloco)
  • Permitir a exploração dos dados agregados em vários níveis
Temas

|

Notícias

LIGHt – Especificação do Protocolo HL7

No âmbito do projeto LIGHt (Local Interoperability Gateway for Healthcare), houve a necessidade de expor uma especificação detalhada e online do Protocolo HL7 v2.5, utilizado neste projeto como principal meio de comunicação entre as várias unidades hospitalares.

O protocolo HL7 v2.5 é o standard de comunicação mais utilizado em todo o mundo, entre sistemas de saúde, através do qual são enviados dados administrativos e clínicos entre os vários sistemas. Tendo em conta que a LIGHt pretende ser um gateway de integração local para os produtos SPMS, é necessária a divulgação e implementação deste protocolo por parte das instituições.

Apesar do standard HL7 ser conhecido e facilmente é obtida documentação acerca do mesmo, a especificação que a LIGHt disponibilizou, no passado mês de junho, contém particularidades necessárias para as instituições que pretendam aderir à LIGHt. Assim, é facilitado todo o processo de integração de novas instituições e/ou fornecedores, tornando possível a consulta deste “manual”, em qualquer altura, e com a apresentação de exemplos.

Esta especificação pode, também, ser descarregada em formato PDF, caso seja preferível para o utilizador. A informação contida nesta plataforma web está constantemente em atualização, facultando, igualmente, informação relativa à correções e adições que são feitas na LIGHt e as suas respetivas versões.

Nesta plataforma é disponibilizada, ainda, uma área onde podem ser colocadas questões aos elementos participantes deste projeto, bem como um alinhamento dos stakeholders com os quais a SPMS interage.

Consulte: LIGHt – Local Interoperability Gateway for Healthcare

Legislação Diária – 25 de julho

Lei n.º 58/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série I de 2017-07-25107745743

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Quarta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida)

Portaria n.º 187/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25 107744142

Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 289.638,50 EUR (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para técnicas de gastrenterologia

Portaria n.º 188/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25 107744143

Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 491.648,30 EUR (quatrocentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e oito euros e trinta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de gases medicinais e industriais

Portaria n.º 189/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25 107744144

Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde

Autoriza o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 340.713,76 EUR (trezentos e quarenta mil, setecentos e treze euros e setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dispositivos médicos para cirurgia de obesidade

Despacho n.º 6429/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25 107744169

Saúde – Gabinete do Ministro

Determina que os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»

Despacho n.º 6430/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25 107744170

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina a implementação, durante um período experimental de dois anos, do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»

Anúncio de procedimento n.º 6412/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25 107752579

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

CP 2017/51 – Acordo Quadro para fornecimento de Medicamentos usados nas afeções cutâneas, às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde

Notícias

VAI – Via de Acesso Integrado

No âmbito do projeto VAI – Via de Acesso Integrado, a SPMS está a concluir os testes internos da Fase 1: Referenciação dos Centros Hospitalares para os Cuidados de Saúde Primários.

Caracterizando o acesso aos cuidados de saúde no SNS, o VAI (documento digital) serve de referenciação clínica para as várias instituições do SNSO projeto é implementado em 5 fases distintas:

  • Disponibilização do VAI nos Hospitais para os Cuidados de Saúde Primários
  • Disponibilização do VAI nos Hospitais para outros Hospitais e intra-hospitalar
  • Disponibilização do VAI nos Cuidados de Saúde Primários para Hospitais
  • Disponibilização do VAI nos Hospitais e nos CSP para a RNCCI
  • Disponibilização do SNS24 para os CSP e para os hospitais

Desta forma, o VAI permite que os profissionais de saúde do SNS (médicos e enfermeiros), ou os enfermeiros do SNS24, em conjunto com o utente, possam selecionar a unidade de saúde de destino mais adequada, de acordo com a necessidade concreta do doente e determinados fatores facilitadores da resposta do sistema (disponibilidade, proximidade geográfica, tempos médios de espera, entre outros).

Apresenta várias vantagens, quer para os cidadãos, quer para os profissionais e instituições de Saúde, nomeadamente:

  • Referenciação sem papel;
  • Otimização dos circuitos no âmbito das transferências dos doentes;
  • Melhor resposta do SNS às necessidades da procura (agendamentos e atendimentos mais céleres);
  • Desburocratização dos processos e procedimentos;
  • Maximização dos recursos do SNS;
  • Melhor acesso aos cuidados de saúde;
  • Melhor articulação dos cuidados;
  • Maior transparência da informação para todos os intervenientes;
  • Client empowerment.
Temas

Notícias

Primeiro-ministro inaugura SNS 24 Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde

A inauguração do SNS24 Centro de Contacto do SNS decorreu hoje, dia 24 de julho, numa cerimónia realizada nas instalações do Centro de Contacto, em Lisboa.

A cerimónia contou com várias presenças e intervenções, culminando no encerramento feito pelo primeiro-ministro, António Costa, que destacou a importância do Centro de Contacto para o SNS, ao assegurar melhor acessibilidade à saúde e maior eficiência na gestão dos recursos: “É necessário fazer diferente e este novo centro de contacto permite, de uma forma diferente, fazer mais e fazer melhor”.

primeiro ministro discursa

Na intervenção anterior, Adalberto Campos Fernandes, ministro da Saúde, agradeceu às várias entidades envolvidas no projeto e no trabalho em rede, particularmente aos enfermeiros da Linha de Saúde 24, aos representantes da GNR e PSP e, também, à equipa da SPMS.

O diretor-geral da Saúde, Francisco George, evidenciou o sucesso de dez anos de atendimento ao cidadão de um projeto que agora passa testemunho da DGS para a SPMS, melhorando e colocando “Portugal na linha da frente destes sistemas.”

Mais do que uma linha telefónica, o SNS 24 é um conceito diferente, com novos serviços informativos, administrativos, de triagem, acompanhamento e encaminhamento e de telecuidados, acessíveis através de diferentes canais: internet, smartphone, aplicações móveis e pela Área do Cidadão do Portal SNS. Artur Mimoso e Henrique Martins, respetivamente vogal executivo e presidente do Conselho de Administração da SPMS, focaram-se na apresentação do “Novo conceito do SNS” e no “Novo modelo de relação com o cidadão”.

“Vamos aproveitar o que de melhor se fez nestes 10 anos e dar uma nova visão digital à Saúde 24, sem descurar a população sénior”, reforçou Artur Mimoso ao destacar os benefícios do Centro de Contacto do SNS. Referindo-se a projetos e casos de sucesso da transformação digital na Saúde, Henrique Martins sublinhou que “para 2018 o desiderato do SNS 24 é chegar à televisão das pessoas”, sendo fundamental começar por “garantir a coerência da informação”.

O SNS 24 Centro de Contacto do SNS mantém o número 808 24 24 24 e disponibiliza o site www.sns24.gov.pt/.

SNS ligado a todos os portugueses!

professor henrique discursa
dr artur discursa
Temas

|

Legislação Diária – 24 de julho

Louvor n.º 214/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24 107725153

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Louvor do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde à Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1135/2017 – Diário da República n.º 141/2017, Série II de 2017-07-24 107731450

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

CP 2017/27 – Acordo quadro para fornecimento de Material de Ostomia e Eliminação – Parte II às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde

 

Notícias

Plataforma de TeleSaúde do SNS apoia alargamento da Via Verde da Reabilitação do AVC na Figueira da Foz

O projeto da “Via Verde da Reabilitação do AVC” vai ser alargado ao Hospital da Figueira da Foz EPE – HDFF, EPE, depois do sucesso obtido entre o Serviço de Neurologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) e o Serviço de Reabilitação da Região Centro Rovisco Pais (CMRRC – RP). O protocolo será assinado amanhã, dia 24 de julho, no auditório do HDFF, EPE e pretende proporcionar os benefícios da inclusão da medicina física e reabilitação na Via Verde de AVC.

A SPMS, EPE apoia esta iniciativa, através da plataforma de TeleSaúde do SNS, que tem sido crucial para a dinamização da implementação da telemedicina no sistema de saúde português. A telessaúde tem sido utilizada na Via verde do AVC como instrumento importante na triagem e referenciação para tratamento adequado, dentro da janela temporal exigida, evitando tempos de espera e contribuindo para a diminuição da mortalidade.

No âmbito deste protocolo, os doentes do HDFF, EPE com sequelas de AVC passam a ser triados por teleconsultas entre o HDFF, EPE e o CMRCC – RP, o que vai acelerar o acesso do doente à terapêutica, bem como estimular uma verdadeira colaboração interdisciplinar em torno da resolução do problema do doente.

A plataforma de TeleSaúde do SNS é uma ferramenta essencial na estratégia de dinamização das teleconsultas, contribuindo para reduzir tempos de espera e melhorar significativamente a prestação de cuidados de saúde ao cidadão.

Temas

Voltar
Voltar para o topo.