Conformidade de Software

A área de Conformidade visa orientar as atividades operacionais que tem de ser garantidas, estabelecendo uma base mínima de conformidade nos SI, assim como a obtenção de um desempenho padronizado respeitante à prática de Avaliação de Sistemas de Informação, devendo promover a melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos SI, assim como reduzir a ineficiências e redundâncias nos sistemas, assegurando que produtos estão de acordo com normas e especificações técnicas.

A Conformidade tem como objetivos:

  • Definir os princípios base de Avaliação e Conformidade de Sistemas de Informação;
  • Definir as diretrizes de Avaliação e Conformidade aos processos, recursos e ferramentas da SPMS;
  • Definir as diretrizes de implementação de Avaliação e Conformidade de Sistemas de Informação;
  • Garantir o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos Sistemas de Informação;

Procedimentos relativos à declaração de conformidade de Software:

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 22º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na versão mais recente que lhe é conferida pela Portaria n.º 284-A/2016 de 4 de novembro, a utilização dos sistemas informáticos de Prescrição Eletrónica Médica (PEM) no âmbito do Projeto Receita Sem Papel (RSP) depende da apresentação de declaração de conformidade do fornecedor junto da SPMS, E.P.E..

A declaração de conformidade traduz o compromisso do declarante em como o software que disponibiliza aos seus clientes se encontra em conformidade com as normas de prescrição aplicáveis, nomeadamente garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de prescrição. Compromete igualmente ao cumprimento das obrigações referidas no documento publicado pela SPMS E.P.E.

Abaixo descreve-se o processo de conformidade e disponibiliza-se o modelo de declaração a assinar pelos fornecedores de Software de prescrição eletrónica médica de medicamentos e outros produtos de saúde.

A Declaração de Conformidade do produto de Software e respetivos anexos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa, e enviados através de formulário online disponibilizado.

Após validação da Declaração de Conformidade e respetivos anexos, será enviada ao fornecedor a informação necessária para que este possa aceder ao ambiente de produção dos serviços centrais.

Conforme estabelecido na Portaria n.º 210/2018 de 27 de março de 2018, a utilização dos sistemas informáticos está dependente de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto dos SPMS, E.P.E.

A declaração de conformidade traduz o compromisso do declarante em como o software que disponibiliza aos seus clientes se encontra em conformidade com as normas de prescrição e dispensa aplicáveis, nomeadamente garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de prescrição e dispensa eletrónica em farmácia hospitalar.

Abaixo descreve-se o processo de declaração de conformidade e disponibiliza-se o modelo de declaração a assinar pelos fornecedores de software de prescrição e dispensa eletrónica em ambulatório hospitalar.

A 29 de julho foi publicado o Decreto-Lei 40/2016 que introduz a emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução.

Conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 26.º do referido DL, cabe à SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., definir e publicitar as normas, os requisitos e as especificações dos sistemas informáticos de emissão de atestados médicos por via eletrónica, bem como promover a sua implementação pelos vários operadores.

A utilização dos sistemas informáticos está dependente de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto dos SPMS, E. P. E.

A declaração de conformidade traduz o compromisso do declarante em como o software que disponibiliza aos seus clientes se encontra em conformidade com as normas aplicáveis, nomeadamente garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas de emissão de Atestados Médicos para a Carta de Condução. Compromete igualmente ao cumprimento das obrigações referidas no documento publicado pela SPMS, EPE.

Abaixo descreve-se o processo de conformidade e disponibiliza-se o modelo de declaração a assinar pelos fornecedores de Software de Emissão de Atestados Médicos para a Carta de Condução.

A Declaração de Conformidade do produto de Software e respetivos anexos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa, e enviados através de formulário online disponibilizado.

Após validação da Declaração de Conformidade e respetivos anexos, será enviada ao fornecedor a informação necessária para que este possa aceder ao ambiente de produção dos serviços centrais.

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 23º da Portaria n.º 126/2018 de 8 de maio, a utilização dos sistemas informáticos de Prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), no âmbito

Programa Exames Sem Papel (ESP) está dependente da apresentação de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto da SPMS, E.P.E..

Abaixo descreve-se o processo de conformidade e disponibiliza-se o modelo de declaração a assinar pelos fornecedores de Software de prescrição de MCDT.

A Declaração de Conformidade do produto de Software e respetivos anexos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa, e enviados através de formulário online disponibilizado.

Após validação da Declaração de Conformidade e respetivos anexos, será enviada ao fornecedor a informação necessária para que este possa aceder ao ambiente de produção dos serviços centrais de requisição (BDNR) e a integração com o Registo Nacional de Utentes (RNU).

Nota informativa: Juntamente com a Declaração de Conformidade, a entidade fornecedora de software deve enviar todos documentos solicitados no processo para validação. O envio de todos documentos anteriormente referidos é obrigatório. A falta de qualquer um dos referidos documentos pressupõe a interrupção do processo de conformidade, sendo o mesmo devolvido ao fornecedor sem que haja um parecer favorável da SPMS, E.P.E..











max 1000 caracteres


Limite máximo de upload 5Mb. Poderá adicionar toda a informação que seja relevante para a análise e resolução da questão/problema. Os ficheiros devem ser carregados em formato .pdf .zip ou .rar.

Lista das aplicações, cujo software está declarado conforme e autorizado a operar no mercado, de acordo com as normas aplicáveis, garantindo o cumprimento cumulativo dos requisitos técnicos e legais aplicáveis aos sistemas em função de cada âmbito de atuação, nomeadamente:

Para comunicação das desconformidades a SPMS, E.P.E. disponibiliza um formulário de registo de desconformidades de software.  Todas as entidades participantes devem comunicar à SPMS, E.P.E. as desconformidades verificadas nos sistemas informáticos.

A comunicação das desconformidades através do referido formulário implica a identificação do declarante, o fornecimento dos respetivos contactos e a identificação do software em questão. Em caso de dúvidas quanto à identificação do software, poderá ser solicitado o apoio do Centro de Suporte da SPMS, E.P.E., através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt

Compete à SPMS, E.P.E. determinar as medidas necessárias à sanação da desconformidade e, sempre que aplicável, proceder à respetiva comunicação às entidades competentes. Nesse sentido, o formulário de desconformidade é objeto de análise pela SPMS, E.P.E., que determina:

  1. O arquivamento do incidente de desconformidade, em virtude da inexistência de indícios suficientes da respetiva verificação;
  2.  O início de um processo de gestão de desconformidade, em consequência da existência de indícios suficientes da desconformidade do software.

Iniciado o processo de gestão de desconformidade previsto na alínea b), a mesma é avaliada e classificada pela SPMS, E.P.E. tendo em consideração a respetiva gravidade e impacto nos utentes e no próprio SNS. A referida avaliação é da exclusiva responsabilidade da SPMS, E.P.E.

Os resultados da avaliação da desconformidade são comunicados pela SPMS, E.P.E. ao fornecedor, acompanhados do prazo fixado para a respetiva resolução.

Sempre que aplicável, a SPMS, E.P.E. reserva-se o direito de, na pendência dos prazos de sanação da desconformidade do software, proceder à publicação da desconformidade no presente website.


Lista das aplicações a quem foi identificada desconformidade, que não foi corrigida, de acordo com os procedimentos e prazos previstos no processo de conformidade:
• De momento não persistem registos de desconformidade de software para publicação.

Nota informativa: Em qualquer situação, deve ser incluída toda a informação que seja relevante para a análise e resolução da questão/problema.









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Limite máximo de upload 5Mb. Poderá adicionar toda a informação que seja relevante para a análise e resolução da questão/problema. Os ficheiros devem ser carregados em formato .pdf .zip ou .rar.

A revogação da conformidade de um fornecedor implica a desativação das credenciais de acesso aos Serviços Centrais da SPMS, E.P.E. e a consequente impossibilidade de o software em questão operar no SNS.

No âmbito do processo de revogação da declaração de conformidade de um fornecedor, o software considerado desconforme é retirado da lista de softwares autorizados a operar no mercado, disponibilizada pela SPMS, E.P.E. na página disponível para o efeito.

A eliminação do software da listagem suprarreferida é comunicada pela SPMS, E.P.E. às entidades utilizadoras do mesmo, com menção do respetivo motivo justificativo.  

A revogação da conformidade de um fornecedor pode ocorrer:

  • Sempre que as desconformidades do software identificadas não sejam sanadas pelo fornecedor no prazo estabelecido para o efeito pela SPMS, E.P.E.; 
  • No prazo de 60 (sessenta) dias após a atribuição de novas credências em consequência da conclusão de um processo de conformidade por força de alteração legislativa ou alteração das normas técnicas;
  • Quando, findo o período de adaptação do software, o mesmo não tenha sido declarado conforme;
  • A pedido do fornecedor, por motivos não imputáveis à SPMS, E.P.E.

A SPMS, E.P.E. pode ainda proceder à revogação imediata da declaração de conformidade do fornecedor em caso de suspeita fundada de desconformidade grave do respetivo software.

Lista das aplicações, cujo software não está autorizado a operar no mercado do SNS, assim como as aplicações a que foram revogadas as credenciais de acesso por força de alteração legislativa ou alteração das normas técnicas.

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