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Concurso público para exploração do Centro de Contacto do SNS

A SPMS lança hoje o concurso público para a prestação de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS | SNS 24 nos próximos três anos. 

A SPMS está autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 36,7 milhões de euros, o que representa um reforço de mais de dez milhões de euros face ao valor do anterior contrato.

Este reforço irá permitir contratualizar novos serviços, designadamente, ferramentas de inteligência artificial, melhorar a infraestrutura tecnológica, desenvolvendo novos serviços e modernizando ao mesmo tempo os canais de interação com o utente.

O concurso aumenta ainda significativamente as exigências contratuais para com o futuro operador, salvaguardando questões de disponibilidade e de celeridade no atendimento.

Inserido no processo de transformação digital na Saúde, o SNS 24 arrancou sob a coordenação da SPMS em julho de 2017, assumindo-se como um novo paradigma comunicacional e diferenciador na relação entre cidadão, profissional de saúde e as entidades do SNS.

Desde início deste ano até final de julho, o SNS 24 atendeu perto de 1,5 milhões de chamadas, um valor que é já superior ao número de chamadas atendidas em todo o ano de 2019. O tempo médio de espera por atendimento, excetuando o mês de março, é de 30 segundos.  

Com a COVID-19, verificou-se um aumento exponencial pela procura dos serviços do SNS 24, o que obrigou a um reforço da infraestrutura tecnológica e ao aumento de recursos humanos.

A restruturação e adaptação dos serviços do SNS 24 permitiu uma otimização e alocação de recursos humanos e tecnológicos mais adequada. Possibilitou também um acesso mais rápido e direto, por parte dos utentes, reforçando o papel de “porta de entrada” do Serviço Nacional de Saúde.

Hoje, em plena pandemia, o SNS 24 atende, praticamente, todos os seus utentes. A taxa de abandono é muito baixa, o que se explica pelo facto de o tempo de espera por atendimento ser, em regra, inferior a 50 segundos. Desde o início de março, verificamos que já foram atendidas mais de 1 milhão e 400 mil chamadas, o que se aproxima dos valores anuais registados antes da pandemia.

Os serviços do SNS 24 foram ampliados durante a pandemia. Desde o dia 1 de abril que está disponível um serviço de aconselhamento psicológico, com o apoio da Ordem dos Psicólogos Portugueses, que já atendeu mais de 26 mil pessoas. Foi também no mês de abril, que os cidadãos surdos viram uma reivindicação histórica ser atendida: passaram a poder aceder a uma plataforma de videoconferência, disponível no site do SNS 24, beneficiando da triagem telefónica intermediada por um intérprete de língua gestual portuguesa.

O SNS 24 conta neste momento com 1006 enfermeiros, que trabalham em turnos de 4 a 8 horas, e tem ainda disponível uma bolsa de recurso, ativada sempre que necessário, de mais 326 profissionais de saúde. Esta gestão dinâmica tem sido absolutamente essencial para garantir os excelentes níveis de serviço que o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde tem apresentado nos últimos meses, apesar de estar sujeito a uma procura inédita na sua história.

Temas

Notícias

App StayAway Covid

Na conferência de imprensa de balanço da situação epidemiológica em Portugal, a Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, acompanhada pelo Subdiretor-Geral da Saúde, Rui Portugal, e pelo Presidente da SPMS, Luís Goes Pinheiro, adiantou hoje que está para muito breve o início da utilização da aplicação para telemóveis de rastreamento de contactos. Trata-se da app StayAwayCovid, cujo regime foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 4 de agosto.

«Com a consciência da sua potencial utilidade no contexto de pandemia, garantidas que estão as imprescindíveis condições de respeito pela proteção de dados dos utilizadores e acauteladas as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Portugal poderá agora aderir também a este tipo de instrumento», observou a governante, acrescentando que este novo passo tecnológico representa «mais uma etapa no caminho de inovação», mas também um «caminho de resiliência e determinação com que temos encontrado as soluções para a resposta à pandemia».

Na sua intervenção, para esclarecimentos e ponto de situação da aplicação de rastreamento, o Presidente da SPMS explicou que a APP StayAwayCovid é «uma aplicação para telemóvel que se pretenderá que possa ser usada por todos aqueles que queiram ser informados da ocorrência de um contacto próximo a alguém a quem tenha sido diagnosticada a doença da Covid-19».

Para esse efeito, observou, «quando a app estiver disponível para todos os residentes em Portugal é fundamental que descarreguem a aplicação, que a mantenham ligada, que a usem no dia-a-dia e que, caso venha a ser diagnosticada Covid-19, na sequência de teste realizado para esse efeito, solicitem ao seu médico que lhes forneçam o código para inserir na aplicação». 

Após a inserção desse código na aplicação, a própria app «tratará de comunicar a todos aqueles que nos dias anteriores tiveram contacto de proximidade (um contacto inferior a dois metros durante mais de 15 minutos)». A informação sobre os contactos será guardada apenas durante 14 dias. Após esse período, a informação será eliminada, garantindo assim «o máximo secretismo» e que «não há dados pessoais guardados para lá da sua necessidade». 

Ao longo da sua intervenção, o Presidente da SPMS observou que a aplicação se encontra ainda disponível para testes para plataformas com sistema operativo android. «Após os testes finais, estaremos em condições de disponibilizar esta app a todos os residentes em Portugal», assegurou o responsável, sublinhado que a app é mais um instrumento posto ao serviço do combate à pandemia.

Eventos

Webinar PEM

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde promove um novo Webinar sobre a PEM – Prescrição Eletrónica Médica | Versão 2.4.0.
Esta iniciativa é dirigida a Médicos Prescritores, Administrações Regionais de Saúde, Diretores Clínicos e Diretores Executivos, Diretores TIC e Profissionais das equipas de informática das instituições.

O Webinar está agendado para o dia 5 de agosto de 2020, às 17h.   

ORADORES:

Celina Leite | SPMS
Marlene Carvalho | SPMS
Moderador: Diogo Breda |SPMS

PROGRAMA:

  • Novas Funcionalidades da Aplicação
  • Validade e quantidades de medicamentos
  • Duração da posologia
  • Alteração às regras de anulação
  • Esclarecimento de dúvidas

Assista a este webinar via Teams da Microsoft aqui.

Clínico

SINAVE | Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

Este sistema aplicacional destina-se à desmaterialização do processo de notificação de doenças de declaração obrigatória, incluindo as resistentes aos antimicrobianos. Interage automaticamente com os sistemas de vigilância das infeções relacionadas com os cuidados de saúde. 

O SINAVE disponibiliza aos médicos um formulário eletrónico para registo das notificações e envia informação e alertas aos delegados de saúde locais e regionais. Disponibiliza também informação de vigilância e estatística à Direção-Geral da Saúde (DGS). 

O sistema tem ainda integração com o Sistema Europeu de Vigilância Epidemiológica (TESSY), da responsabilidade do ECDC (European Centre for Disease Prevention and Control).

O SINAVE permite: 

  • Desmaterializar o processo de vigilância epidemiológico das doenças de declaração obrigatória; 
  • Registo das notificações e dos inquéritos epidemiológicos, respetivamente pelos médicos notificadores e delegados de saúde pública, locais e regionais; 
  • Produção de estatísticas para a Direção-Geral de Saúde (DGS), para reporte ao ECDC (European Committee for Disease Control); 
  • Registo das resistências aos antibióticos. 

Principais Benefícios: 

  • Melhorar a qualidade dos dados registados nas notificações e inquéritos epidemiológicos uma vez que o registo informático é feito pelos próprios; 
  • Assegurar a privacidade de informação dos doentes, pois deixa de existir o manuseamento do papel por funcionários estranhos ao sistema de informação; 
  • Aumentar o número de notificações e de inquéritos epidemiológicos para as Doenças de Declaração Obrigatória (DDO); 
  • Reduzir os tempos no circuito de informação das DDO. 
Clínico

Exames Sem Papel

logo exames sem papel

Apresentação

Exames Sem Papel constitui uma importante iniciativa do Ministério da Saúde e visa, através da utilização de múltiplas plataformas de serviços centrais, desmaterializar os processos de requisição, efetivação e faturação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), bem como assegurar que toda a informação relativa à prestação dos mesmos acompanha o utente em suporte digital.

Integrando o processo de transformação digital na Saúde, tem como principal finalidade potencializar a aproximação do médico ao cidadão, a redução de desperdício na prestação de MCDT, a desburocratização e uma maior segurança para todos os intervenientes.

Através da disponibilização, por via desmaterializada, dos resultados respetivos ao médico e ao utente, este projeto prevê a inclusão de medidas de proteção contra o tratamento não autorizado ou ilícito dos dados pessoais dos utentes, aquando da partilha desmaterializada de resultados dos exames prescritos.

Paralelamente à desmaterialização de resultados, torna-se essencial simplificar o circuito da requisição de MCDT, substituindo o atual modelo, adaptado à transmissão da informação em formato de papel, por um modelo adaptado a essa desmaterialização. Apesar do modelo desmaterializado ter por base a distribuição de informação por canais digitais, nomeadamente SMS ou correio eletrónico, o utente pode optar por manter informação em papel, sendo necessário criar as condições para a desmaterialização do circuito de requisição de MCDT nos Cuidados de Saúde Primários.

Desta forma, garante-se o sucesso do projeto e a obtenção de ganhos de eficiência para o SNS, com maior comodidade para o cidadão e para os profissionais de saúde.

O projeto está a avançar no setor convencionado e a disponibilização de resultados de MCDT já é possível num conjunto, cada vez maior, de entidades convencionadas. As entidades que já aderiram beneficiam de muitas vantagens e, ao disponibilizarem resultados digitalmente, facilitam o acesso aos resultados de exames, que o utente poderá consultar na sua Área Pessoal do SNS 24, e o médico no Registo de Saúde Eletrónico – Portal do Profissional. Todas as entidades que aderem recebem um selo de divulgação com a indicação “Disponível aqui”.

Quando os resultados são disponibilizados na Área Pessoal do SNS 24, o utente recebe um e-mail de alerta, no entanto, tal ação só é possível se o utente estiver devidamente registado na Área Pessoal do SNS 24.

ciclo esp

Exames Sem Papel visa reduzir o desperdício, assegurando que:

  1. Todos os exames prescritos são armazenados centralmente numa base de dados central nacional;
  2. As Entidades acedem à Base de Dados Central Nacional para aceder a uma determinada prescrição e registar qualquer procedimento efetuado;
  3. Os resultados dos exames de diagnósticos são disponibilizados a todos os médicos e utentes, através do Registo de Saúde Eletrónico;
  4. Interações com a base de dados central nacional aciona notificações para o paciente e para o médico de família;
  5. A faturação dos prestadores para o SNS é efetuada por via eletrónica;
  6. Todos os exames fornecidos devem ser feitos para ter um contrato entre os prestadores de serviços assinados e com SLAs específicos em vigor.

Sob a responsabilidade da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ( SPMS, EPE), o projeto “Exames Sem Papel” continua a avançar, tendo o arranque da desmaterialização da requisição de MCDT ocorrido a 19 de julho de 2018.

Para implementação de integrações com a Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR), os fornecedores de software devem solicitar as credenciais para acesso ao serviços centrais em ambiente de testes, por forma a garantirem as adaptações necessárias aos seus produtos no que diz respeito a:

  • Integração do software com os serviços centrais de prescrição de MCDT;
  • Integração do software com os serviços centrais de prestação e partilha de resultados de MCDT.

Neste sentido, para atribuição das respetivas credenciais de acesso aos serviços centrais disponibilizados, deve remeter para o Service Desk da SPMS, através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “Formulário de acesso ao ambiente de QA – ESP”, a seguinte informação:

  • Nome da empresa fornecedora de software;
  • Nome do responsável ou interlocutor;
  • Nome do software que será adaptado;
  • Versão do software;
  • Telemóvel;
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Por último deve indicar se pretende acesso aos serviços centrais de:
    • Prescrição;
    • Prestação/Disponibilização de resultados de forma estruturadas (via Portuguese National Broker – PNB);
    • Ambos.

Após validação dos dados, será enviado ao fornecedor de software a informação necessária para acesso aos ambientes de testes da SPMS, EPE., no que concerne aos Exames Sem Papel.

Prestadores convencionados

No âmbito da publicação da Portaria n.º 126/2018, artigo 16º, a SPMS disponibiliza às entidades prestadoras de pequena dimensão a Plataforma de Pequenos Prestadores Convencionados (PPC) para acesso à prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT).

Estabelecimentos termais

No âmbito da publicação da Portaria n.º 337-C/2018, artigo 4º, o estabelecimento termal recebe a prescrição, em papel ou de forma desmaterializada, e adiciona, na plataforma PPC disponibilizada pela SPMS, os atos e técnicas que compõem cada tratamento termal.

Neste sentido, para que a entidade prestadora ou o estabelecimento termal tenha acesso à PPC, deve remeter para o Service Desk da SPMS, através do contacto de e-mail servicedesk@spms.min-saude.pt, com o assunto “Formulário Plataforma Pequenos Prestadores Convencionados”, a seguinte informação:

  • Identificação/Nome da entidade;
  • Código do convencionado (representa o código atribuído à instituição para prestação de MCDT no âmbito do SNS);
  • NIPC;
  • Morada;
  • Código Postal;
  • Identificação do responsável/interlocutor da instituição;
  • Telefone/telemóvel;
  • E-mail.

Após validação dos dados por parte da equipa responsável, será posteriormente contactado.

Apresentação da Declaração de Conformidade do Fornecedor

Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 23º da Portaria n.º 126/2018 de 8 de maio, a utilização dos sistemas informáticos de Prescrição de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), no âmbito – Programa Exames Sem Papel (ESP) está dependente da apresentação de declaração de conformidade do respetivo fornecedor junto da SPMS, E.P.E..

Para mais informações, consulte Conformidade de software.

Circular Normativa nº 05/2018 – Exames Sem Papel – Acesso à prescrição por entidades prestadoras de pequena dimensão.

Circular Informativa Conjunta nº 01/2018 – ACSS/SPMS – Normas Técnicas relativas à prescrição e prestação de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT). Consulte também as Normas MCDT.

Circular Normativa nº 02/2017 – Exames Sem Papel – Integração com RNU e PDS.

Despacho n.º 6532/2019 – Diário da República n.º 137/2019, Série II de 2019-07-19
SAÚDE –GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA SAÚDE
Determina a substituição do modelo de Guia de Prestação para o Utente.

Despacho n.º 6916/2018 – Diário da República n.º 137/2018, Série II de 2018-07-18 115709821
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Determina os modelos de prescrição de MCDT, materializada e pré-impressa, cujos encargos devam ser suportados pelo orçamento de serviços e estabelecimentos do SNS, bem como o modelo de Guia de Prestação, resultante da prescrição por via eletrónica.

Despacho n.º 8018/2017 – Diário da República n.º 178/2017, Série II de 2017-09-14 108139669
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Determina que os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) passam a ser os constantes dos anexos i e ii do presente despacho e estabelece condições referentes à emissão de requisições de MCDT.

Despacho n.º 4751/2017 – Diário da República n.º 105/2017, Série II de 2017-05-31 
SAÚDE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Estabelece condições referentes ao projeto de desmaterialização do circuito de prescrição e de disponibilização de resultados de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica e define as regras dos Pontos de Teste Regional no Serviço Nacional de Saúde e em prestadores privados.

Portaria n.º 337-C/2018 – Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31
SAÚDE
Cria as condições normativas necessárias à implementação, em todo o SNS, de um projeto -piloto, com a duração máxima de um ano, baseado nos termos da proposta apresentada pela Comissão Interministerial criada através do Despacho n.º 1492/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, com vista à comparticipação de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS.

Portaria n.º 126/2018 – Diário da República n.º 88/2018, Série I de 2018-05-08
SAÚDE
Cria as condições normativas necessárias à implementação, em todo o SNS, do projeto «Exames sem Papel», assegurando assim a completa desmaterialização do circuito de prescrição, realização, disponibilização de resultados e faturação de MCDT, permitindo assim a obtenção de ganhos ao nível do acesso para os cidadãos e de eficiência para o SNS.  

A partir de 31 de março de 2022 todas as requisições de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), prescritas nos Cuidados de Saúde Primários (CSP), passaram a ser emitidas por via eletrónica desmaterializada. De referir que esta regra se  aplica a todas as áreas de prestação de MCDT.

As requisições pré-impressas e eletrónicas impressas continuam a existir ao abrigo das exceções previstas na Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio.

Sim, a validade das requisições desmaterializadas é de 6 meses.

A emissão das requisições continuará a ser realizada de igual forma, alterando apenas o formato, ou seja, a requisição passa a ser no formato desmaterializado.

A lista de softwares conformes, para a componente da prescrição, pode ser consultada no site da SPMS.

Na sequência da abertura da desmaterialização da prescrição de MCDT a todas as áreas de convenção, não irá ser iniciado novo processo de conformidade, podendo, posteriormente, serem realizadas ações de monitorização.

Esclarecemos que de acordo com os n.os 1 e 2, do artigo 5º da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, que define as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regula a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS): “1 – A prescrição de MCDT efetua-se por via eletrónica desmaterializada, devendo obedecer às disposições legais em vigor.

2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a prescrição de MCDT pode ser efetuada por via manual em caso de falência do sistema informático e nas circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 6.º da presente portaria”. Assim, por forma a darem cumprimento ao disposto na referida Portaria, deverão proceder à prescrição de requisições de forma eletrónica. Mais informamos que a lista de softwares de prescrição conformes pode ser consultada no site da SPMS.

No que respeita à especificação técnica dos serviços de prescrição de MCDT, informamos que a adaptação referida não irá ter impacto no documento disponibilizado atualmente.

Relativamente à prescrição desmaterializada do pacote de colonoscopia (100.7), e à semelhança da prescrição materializada, o único código de MCDT que deverá ser enviado para registo central da requisição é o código 100.7. No entanto, enquanto na prescrição materializada deste MCDT existe a obrigatoriedade de impressão dos códigos de prestação 104.0 a 108.2 na própria requisição, tendo a entidade convencionada apenas de registar, no campo quantidade, com zero ou um, os exames que não efetuou e os que realizou respetivamente, na prescrição desmaterializada não existe essa obrigatoriedade, uma vez que sempre que o prestador receber uma requisição desmaterializada com este MCDT, o médico executante poderá efetuar o registo central da realização dos procedimentos prestados, com recurso ao serviço de registo de procedimentos prestados e não prescritos e cumprindo todas as regras, de uma forma totalmente desmaterializada.

Todas as áreas, sem exceção, são desmaterializadas a partir de 31 de março de 2022.

As requisições pré-impressas continuarão a existir ao abrigo das exceções previstas na Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio.

É necessário ter acesso a um software de prescrição que esteja preparado para a prescrição de MCDT, ou seja, o pressuposto básico é ser uma entidade autorizada para prescrever MCDT. Os softwares de prescrição, devem estar devidamente adaptados e ligados de forma eletrónica com a Base de Dados Nacional de Requisições. Para que a desmaterialização funcione em pleno, é necessário que o prestador também já tenha aderido ao processo da desmaterialização, só assim, existirá a desmaterialização do processo.

A prescrição é efetuada no sistema clínico do médico ao nível dos cuidados de saúde primários, através do médico de família e, guardada automaticamente na Base de Dados Nacional de Requisições. Por opção do utente ou do médico, pode ser gerado um guia da prestação e/ou um SMS e/ou correio eletrónico, com o número da prescrição e os respetivos PINs. Esta informação fica igualmente disponível para consulta no Portal do SNS 24 e na APP SNS 24.

Nada se altera. O ato de prescrição de MCDT mantém-se inalterado. Apenas serão acrescentados os códigos de acesso e de prestação e a forma como se emite a prescrição, que passa a ter várias possibilidades de emissão: SMS, e-mail ou impressão do guia de prestação.

Segundo o disposto no Despacho nº 8018/2017, o médico deverá recolher o consentimento oral do utente e suas condicionantes, e assinalar essa informação no sistema de informação.

A recusa do utente em dar o consentimento suprarreferido para um MCDT financiado pelo SNS implica que aquele se obrigue a entregar os resultados, em papel, ao profissional de saúde, no âmbito da prestação de cuidados no SNS.

Os resultados do utente estarão disponíveis no Portal do Profissional, uma plataforma centrada no utente que permite aos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) terem acesso à informação clínica do utente.

A Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, no artigo 3º, define uma entidade prestadora de pequena dimensão “aquela que tenha um volume de faturação anual ao SNS inferior a (euro) 220 000 no ano civil imediatamente anterior ao do pedido de acesso à prescrição”.

Para solicitar a adesão à plataforma disponibilizada pela SPMS, para efeitos de prestação, deve remeter email para o Service Desk, com o assunto “Formulário Plataforma Pequenos Prestadores Convencionados”, a seguinte informação:

  • Identificação/Nome da entidade;
  • Código do convencionado (representa o código atribuído à instituição para prestação de MCDT no âmbito do SNS);
  • NIPC;
  • Morada;
  • Código Postal;
  • Identificação do responsável/interlocutor da instituição;
  • Telefone/telemóvel;
  • E-mail.

Após validação dos dados por parte da equipa responsável, será posteriormente contactado.

Sim, requisições pré-impressas e eletrónicas materializadas emitidas são válidas e deverão ser aceites até à data da sua validade, independentemente da data de emissão.

Para aceder aos dados da requisição desmaterializada o prestador deve utilizar um software apto à prestação de Exames Sem Papel, em conformidade com as especificações técnicas dos serviços de prestação. Assim, o acesso aos dados da requisição desmaterializada será feito através do número central da requisição e do código de acesso, fornecido pelo utente e presente no guia de prestação.

No caso de uma requisição desmaterializada com mais do que um MCDT, os MCDT podem ser realizados em dias distintos.

Para requisições eletrónicas impressas, das quais não constam os código de acesso e de prestação, a requisição materializada deverá continuar a ser remetida para o CCMSNS para efeitos de faturação. Contudo, nestes casos particulares, os respetivos MCDT não carecem de efetivação na Base de Dados Nacional de Requisições, nem é necessária a partilha dos seus resultados, à semelhança do que acontece com as prescrições manuais. Estas situações serão alvo de análise para identificação do constrangimento ocorrido no momento da prescrição.

Sim. À exceção dos códigos para o MCDT de Terapia da Fala, que são desde logo prescritos pelo médico de MGF nos CSP, todas as consultas e tratamentos têm de ser assinados pelo médico executante.

O consentimento do utente é passível de validação através da consulta dos dados da requisição na Base de Dados Nacional de Requisições (BDNR), aquando da utilização de um software de prestação devidamente adaptado.

O contraste é registado como procedimento de Exame Realizado Não Prescrito (PNP), de acordo com as regras de registo já existentes.

Não, podem ser registados em dias diferentes, desde que dentro do prazo de validade da requisição.

Para a realização de um PNP é necessária a adaptação do software de prestação, utilizado pela entidade, para realização do registo no sistema central, requerendo este a assinatura digital do médico executante.

O médico pode assinar digitalmente com Chave Móvel Digital (CMD), com a cédula profissional da Ordem dos Médicos (COM), ou com o cartão de cidadão (CC).

No que diz respeito à MFR, a emissão das requisições continuará a ser realizada de igual forma, o médico prescritor emite a requisição desmaterializada da primeira consulta ou da consulta subsequente, sendo que, os tratamentos realizados têm de ser registados sob a forma de PNP e assinados digitalmente pelo médico executante. Os PNP deverão ser registados centralmente pelo software prestador, de forma totalmente desmaterializada, através do registo de procedimentos prestados e não prescritos, cumprindo todas as regras em vigor.

A prestação dos tratamentos, assim como a prestação da consulta final de avaliação, poderá ser efetuada da forma a que melhor se adaptar aos fluxos atuais da entidade prestadora.

Poderão proceder à efetivação da 1ª consulta e registo de todas as sessões de tratamentos, no momento em que o utente é consultado pelo médico executante, e registar a prestação da consulta final na avaliação com o médico no fim do tratamento.

Ou podem, em alternativa, efetuar o registo das sessões de tratamento a cada visita do utente, sendo que o médico terá de assinar digitalmente cada um dos tratamentos, tendo em atenção que caso pretenda adicionar um tratamento já adicionado anteriormente, deverá anular o registo anterior, e efetuar um novo registo, sendo que a quantidade terá de corresponder à soma da quantidade anterior com quantidade atual.

Deverão sempre ter em atenção a data de validade da requisição.

Sim, as regras relativas à prestação de MCDT da área de MFR mantêm-se.

Os estabelecimentos terão que adaptar o seu software de prestação, para integração com a Base de Dados Nacional de Requisições.

É disponibilizada pela SPMS uma plataforma de acesso web para a consulta e prestação de MCDT, para prestadores de pequena dimensão, ou seja, prestadores com um volume de faturação reduzido.

Segundo o disposto no Despacho nº 8018/2017, o médico deverá recolher o consentimento oral do utente e suas condicionantes, e assinalar essa informação no sistema de informação.
A recusa do utente em dar o consentimento suprarreferido para um MCDT financiado pelo SNS implica que aquele se obrigue a entregar os resultados, em papel, ao profissional de saúde, no âmbito da prestação de cuidados no SNS.

Atualmente, uma requisição desmaterializada apenas contém MCDT da mesma área.

Atualmente, a prestação parcial apenas pode ocorrer em dias distintos no mesmo prestador.

Para requisições eletrónicas impressas, das quais não constam os código de acesso e de código de prestação, a requisição materializada deverá continuar a ser remetida para o CCMSNS para efeitos de faturação. Contudo, nestes casos particulares, os respetivos MCDT não carecem de efetivação na Base de Dados Nacional de Requisições, nem é necessária a partilha dos seus resultados, à semelhança do que acontece com as prescrições manuais. Estas situações serão alvo de análise para identificação do constrangimento ocorrido no momento da prescrição.

O Ofício n.º 35284/2022, remetido pela ACSS a todas as entidades prestadoras convencionadas, estabelece na sua alínea a) que até 31 de julho de 2022 os prestadores/fornecedores de software devem iniciar a partilha de resultados ou, caso tal não se afigure, devem remeter à SPMS o caderno de testes de aceitação da componente de partilha de resultados. Caso um destes requisitos não se verifique dentro do prazo indicado, de acordo com a alínea b) do referido Ofício, será suspenso o pagamento das prestações efetuadas pelos vossos clientes a partir de 1 de agosto de 2022.

Caso se verifique o disposto na alínea a), a conferência das prestações efetuadas pelos prestadores no período compreendido entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2022 é efetuada pelo CCMSNS tendo em consideração a partilha de resultados associados à faturação, sem suspensão do pagamento correspondente.

A partilha de resultados aplica-se a requisições eletrónicas materializadas e desmaterializadas.

Não existe um template para o relatório definido para o efeito.

A partilha de resultados não tem nenhum mecanismo de assinatura digital  associado.

No caso dos PNP apenas deve ser partilhado o resultado do MCDT prescrito.

Podem utilizar qualquer software de prestação/partilha de resultados, desde que esteja apto e em conformidade com as especificações técnicas disponibilizadas pela SPMS para o efeito.

A plataforma de Pequenos Prestadores Convencionados, disponibilizada pela SPMS, conforme definido pelo n.º 1, do artigo 16º, da Portaria nº 126/2018, apenas disponibiliza o ‘’acesso à prescrição, com o objetivo de permitir o acesso universal e igualitário’’, não dispondo da funcionalidade de partilha de resultados.

Os resultados não estruturados são disponibilizados através de um ficheiro em formato PDF. Os resultados estruturados, atualmente aplicados apenas a resultados de MCDT da área de Análises Clínicas (A), são partilhados com recurso a catálogos semânticos, neste caso através do Catálogo Português de Análises de Laboratório (CPAL), e devidamente mapeados para os códigos e designações constantes das tabelas em vigor no SNS.

Correto, devem faturar sem partilhar resultados uma vez que o utente não consente a sua partilha.

Nesta fase, apenas devem ser enviados os resultados dos MCDT em formato PDF.

De acordo com a cláusula 8.ª do contrato de adesão à convenção o resultado é o relatório com informação clínica sumária, pelo que o mesmo terá igualmente de ser disponibilizado.

Provavelmente está a enviar um exame prescrito e prestado com o MCDT ID de 24 dígitos que só deve ser usado nos PNP.

Exemplo: Sempre que se trata de uma prestação de MCDT prescritos, a tag ‘NumeroIdentificadorUnico’ deve estar preenchida com 22 dígitos. Quando se trata de uma prestação não prescrita o ‘NumeroIdentificadorUnico’ deve estar preenchido com 24 dígitos. Neste caso, o código do médico é obrigatório e terá de ser colocada a tag ‘IndicadorSuplemento’ a “S”, pois é esta que identifica se se trata de um suplemento.

Sim. MFR tal como até agora só pode ser faturada no final do conjunto de tratamentos.

Para efeitos de aplicação do erro D325, é validada a data de prestação e não a data de faturação ou refaturação, pelo que a faturação devolvida relativa a prestações anteriores à data de obrigatoriedade de partilha, e refaturada posteriormente, não terão a aplicabilidade desse erro.

A disponibilização de resultados é um processo distinto de faturação, apesar de relacionados. Uma vez disponibilizados os resultados, o CCM tem acesso a essa informação independentemente das refaturações serem posteriores. Não deverá ocorrer uma nova partilha de resultados por causa da necessidade de refaturação.

Terá de ter em consideração as prescrições que tiverem sido efetivadas na plataforma central e os resultados partilhados.

Sim.

Sim, não existe data-limite para a apresentação do exame em sede de faturação.

As requisições materializadas e manuais, para efeitos de faturação, têm de ser enviadas nos lotes 0/1/2/3.

Não. No caso de MCDT da área G, a faturação deve ser realizada quando terminarem os tratamentos, com a consulta subsequente ou final, e respetivo relatório.

Não. Podem faturar os exames à medida que forem tendo os resultados disponíveis. Podem faturar os MCDT’s para os quais já tenham realizado a partilha de resultados.

Na faturação de requisições desmaterializadas não há separação de doentes profissionais e migrantes, existindo um único lote – 97.

Clínico

Registo de Saúde Eletrónico

RSE logo cores

O Registo de Saúde Eletrónico (RSE) – visa reunir informação essencial de cada cidadão para a melhoria da prestação de cuidados de saúde; o RSE é construído por dados clínicos recolhidos eletronicamente para cada Cidadão e produzidos por entidades que prestam cuidados de saúde.

Permite o registo e partilha de informação clínica entre o utente, profissionais de saúde e entidades prestadoras de serviços de Saúde, de acordo com os requisitos da Comissão Nacional de Proteção de Dados (Autorização n.º 940/2013).

É constituído pela Área Pessoal do SNS 24, Área do Profissional e Área Institucional.

RSE – Área Pessoal do SNS 24

Portal lançado em maio de 2012, destinado aos utentes com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados. Na secção “A minha saúde”, o utente passa a ter um papel ativo na manutenção, promoção e melhoria do seu estado de saúde e, consequentemente, um atendimento mais eficaz e seguro.

Desde o dia 20 de maio de 2019 que a autenticação é feita através de Chave Móvel Digital (CMD) ou Cartão do Cidadão .

Serviços eletrónicos disponíveis:

  • Registo de contactos de emergência
  • Registo de informação sobre hábitos, medicação, alergias e doenças
  • Registo das medições de peso, altura, glicémia, tensão arterial, colesterol, triglicéridos, saturação de oxigénio e de tempo de coagulação do sangue(INR)
  • Carregamento de documentos de saúde, como análises clínicas, relatórios médicos e similares;
  • Partilha dos dados de saúde com os profissionais de saúde do SNS (hospitais, urgências, cuidados de saúde primários), mediante autorização prévia do utente, e com a possibilidade de poder consultar o histórico de acessos a essa informação;
  • Contacto direto com o seu centro de saúde (administrativo, enfermeiro ou médico)
  • Marcação online de consultas médicas para os prestadores de Cuidados de Saúde Primários do SNS;
  • Pedido de prescrição de medicação crónica prevista na lista de medicamentos autorizados pelo médico do prestador de cuidados de saúde primários do SNS;
  • Associação do seu agregado familiar, possibilitando a realização de marcações de consulta médica e pedidos de prescrição de medicação crónica para os seus familiares;
  • Consulta da situação da inscrição, a posição na lista e o tempo de espera previsível para cirurgia por parte dos utentes do SNS inscritos para cirurgia através da aplicação eSIGIC;
  • Consulta do eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil (marcações de consultas, reforço de vacinas ou a realização de exames clínicos, entre outros);
  • Preenchimento e submissão de pedidos de isenção do pagamento das taxas moderadoras, bem como a consulta do estado do pedido e a reclamação sobre o resultado obtido;
  • Consulta dos dados que constam do Resumo Clínico Único (RCU): alergias, medicação, diagnósticos, cirurgias e vacinação.
  • Consulta do cronograma referente ao historial clínico.

Visite em: www.sns24.gov.pt

RSE – Área do Profissional

Consiste numa plataforma centrada no utente que permite aos profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) terem acesso à informação clínica do utente.

Desde o seu lançamento, em junho de 2012, já conta com mais de 530 instituições, incluindo todos os CS e todos os hospitais do SNS.

A informação que o utente disponibiliza na Área do Cidadão e que, posteriormente, autoriza a sua consulta, permite ao profissional de saúde obter alguns indicadores que o podem auxiliar a um melhor conhecimento, diagnóstico e tratamento do mesmo.

Para além do acesso ao processo clínico eletrónico do utente, são também disponibilizadas as seguintes funcionalidades:

  • Cronograma com todos os contactos efetuados pelo utente, nas
    diversas instituições do país. Os tipos de contactos disponibilizados
    nesta fase são:
    • INEM
    • Saúde Oral
    • Saúde 24
    • RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
    • GID – Doença renal crónica
    • BDMP – Repositório nacional de prescrições
  • Informação partilhada pelo utente na Área do Cidadão:
    • Contactos de urgência
    • Dados de saúde
    • Hábitos
    • Medicação
    • Alergias
    • Doenças
  • Resumo de Saúde Oral:
    • História Clínica e detalhes dos contactos
    • Diagnósticos e tratamentos orais
    • Diagnósticos e tratamentos dentários
  • Visualização das prescrições de medicamentos emitidas

Existe também uma versão do Área do Profissional disponível para acesso pelos médicos a titulo individual. Nesta versão o profissional poderá aceder e beneficiar de um conjunto de funcionalidades e serviços, bastando para isso autenticar-se através de https://servicos.min-saude.pt/profissional/pds/Account/Login , com as credenciais do Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas

RSE – Área Institucional

Disponibilização de backoffice para gestão centralizada do RSE e estatísticas referentes ao RSE. Prevê-se a criação de um repositório de informação clínica anonimizada, residente na DGS, para fins de saúde pública e investigação epidemiológica.

RSE – Integração via webservices 

Especificações de integração com o RSE. (atualizado em 27-12-2018)

Notícias

SPMS assinala 2 anos na coordenação da eHAction

A eHAction – Joint Action Supporting the eHealth Network, uma ação de colaboração entre os Estados-Membros da União Europeia e outros países europeus, assinala dois anos de atividade e desenvolvimento estratégico na área da saúde digital.

Sob a coordenação da SPMS, EPE, a iniciativa tem como objetivo proporcionar benefícios económicos e sociais sustentáveis ​​para os sistemas e serviços europeus de saúde, centrando-se em quatro áreas prioritárias: empoderamento do cidadão, inovação do uso de dados em saúde, reforço da continuidade de cuidados e implementação das diretrizes de Interoperabilidade nos Cuidados de Saúde.

Cofinanciada pelo 3º Programa de Saúde da União Europeia – 2018/2021, esta ação pretende alcançar níveis elevados de confiança na área da saúde digital, reforçando e garantindo a continuidade e o acesso a cuidados de saúde seguros e de alta qualidade.

Para mais informações, visite o website e as redes sociais (Facebook e Twitter) da eHAction.

Temas

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Gestão e Planeamento

BI CSP – Bilhete de Identidade dos Cuidados de Saúde Primários

O BI CSP disponibiliza informação que permite caracterizar e monitorizar todas as Unidades Funcionais dos CSP, qualificando o seu desempenho de forma integradora e multidimensional, contribuindo assim para o seu desenvolvimento e melhoria contínua sustentada. 

Este projeto está integrado na plataforma SIM@SNS (que agrega dados do SNS a uma escala nacional) nas suas duas vertentes: a de cuidados de saúde primários; a componente dos dados hospitalares, para incluir estes dados no modelo do acesso do BICSP, com uma monitorização dos dados de utentes nas várias tipologias de cuidados. 

O BI CSP é constituído por três componentes: 

  • Portal com acesso público e acesso autenticado; 
  • Ferramenta para a exploração da informação; 
  • Ferramenta para a criação e monitorização dos planos de ação, no âmbito da contratualização dos CSP.

Fruto do investimento tecnológico no SNS e da crescente necessidade de informação das entidades e profissionais, existem hoje um conjunto de sistemas de BI na SPMS que consolidam e centralizam os dados da atividade clínica e administrativa de grande parte das unidades prestadoras de cuidados, no âmbito do SNS. 

Tendo como princípio a gestão criteriosa e a eficiência na utilização dos recursos da saúde, entende-se obrigatória o recurso aos DW existentes no SNS, evoluindo os mesmos, indo assim ao encontro dos requisitos do cliente. Neste contexto, foi identificado que o ecossistema SIM@SNS, reunia condições suficientes para alavancar a componente do BI solicitada no projeto BI CSP, dadas as suas caraterísticas. o desenvolvimento de indicadores de contratualização e um desenvolvimento direcionado para a integração de dados com outras fontes, nomeadamente o Plano de Ação das Unidades Funcionais. 

A componente dos dados hospitalares decorreu da necessidade de incluir este tipo de dados no modelo de dados do acesso do BICSP, com uma monitorização dos dados de utentes nas várias tipologias de cuidados. 

Clínico

SClínico | Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH)

sclinico2

O SClínico Hospitalar é um sistema de informação evolutivo, desenvolvido pela SPMS, que nasce da vasta experiência com duas anteriores aplicações usadas por milhares de médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde: o SAM (Sistema de Apoio ao Médico) e o SAPE (Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem). Tem crescido para ser uma aplicação única, comum a todos os prestadores de cuidados de saúde e centrada no doente.

Esta ferramenta está presente em 50 entidades do setor da saúde e conta com a utilização de cerca de 75% do staff hospitalar, o que corresponde a mais de 66.500 utilizadores de sistema das diversas áreas.

O SClínico insere-se na estratégia definida pelo Ministério da Saúde para a área de informatização clínica do SNS, que prevê a uniformização dos procedimentos dos registos clínicos, de forma a garantir a normalização da informação.

O acesso à informação clínica variada do utente, a utilização e partilha dos dados com profissionais de saúde de diversas áreas e a sistematização dos mesmos, permitirá homogeneizar as práticas e a informação recolhida a nível nacional, tornando a atuação dos profissionais de saúde mais eficaz e eficiente, fazendo com que desempenhem melhor o seu papel na equipa multidisciplinar, possibilitando, desta forma, um melhor apoio, assistência e acompanhamento ao utente.

O SClínico Hospitalar disponibiliza um conjunto de materiais de auxílio à utilização deste software. Organizado por perfil e funcionalidade, esta iniciativa pretende facilitar e dar a conhecer as utilizações das várias potencialidades do SClínico Hospitalar, nos perfis de médico e de enfermagem.

Projetos SClínico

VCI – Visão Clínica Integrada (VCI)

Projeto integrado no âmbito do SClínico Hospitalar, permite a consulta de informação clínica de forma mais intuitiva, rápida e acessível, ajudando a evitar que o profissional tenha de recorrer à abertura de múltiplas janelas.

A versão beta, já instalada em mais de 20 instituições, permite o acesso à informação registada no SClínico Hospitalar através da vista em cronologia, ou em lista de episódios, podendo aceder-se ao detalhe de cada episódio e obter toda a informação de forma completa.

Inclui ainda a nova funcionalidade de resumo clínico que permitirá ao profissional de saúde aceder a um resumo integrador da informação disponível em diversas fontes e adequado ao contexto em que o cidadão é acolhido.

Assim, num mesmo ecrã será possível o acesso a sinais vitais, alertas e estatísticas de acesso do utente aos cuidados de saúde, nomeadamente histórico de cirurgias, consultas, internamentos e urgências.

Por outro lado, recorrendo à interoperabilidade com outros projetos da SPMS, nomeadamente o RCU2 e o VACINAS, será possível disponibilizar, de forma rápida e na mesma janela, informação proveniente de todo o SNS, sobre diagnósticos, alergias e medicação crónica do utente, bem como o estado do plano de vacinação do utente.

Desta forma, a VCI pretende constituir-se como uma ferramenta de apoio à decisão, permitindo ao profissional de saúde obter, de forma rápida, uma visão multifacetada acerca do cidadão.

BI SClínico Hospitalar

Projeto inserido no SClínico Hospitalar, tendo como objetivo a disponibilização de indicadores estatísticos aos profissionais de saúde e às instituições.

Encontra-se em fase de disponibilização em cerca de 25 instituições.

Assenta em tecnologias de business intelligence e permite aos utilizadores explorarem indicadores com segurança, fiabilidade e confiança.

O projeto apresenta vertentes médicas e de enfermagem, contando com o know how de médicos e enfermeiros de diversas instituições.

Em fase piloto encontra-se a disponibilização da componente de enfermagem, orientada para a construção de consensos em torno de um painel de indicadores entendidos como úteis, explorando o potencial de produção desses indicadores a partir da documentação clínica de enfermagem e apostando, assim, na criação de novas ferramentas e numa metodologia mais ágil e mais amigável, com ganhos óbvios para a saúde.

Os enfermeiros priorizam como indicadores aqueles que radicam em métricas tradutoras de resultados e ganhos em saúde, centrados na pessoa, nomeadamente ao nível da prevenção de complicações e resolução de diagnósticos de enfermagem, e em indicadores que traduzem a evolução das condições de saúde desde a admissão até à alta. Para além destes, a plataforma vai também apostar em indicadores epidemiológicos, tradutores das condições inerentes à prestação de cuidados, bem como do próprio processo de cuidados.

A plataforma vai também disponibilizar indicadores de saúde em diversas áreas da prestação de cuidados de saúde ao cidadão, indicadores de apoio à gestão das unidades e para o desenvolvimento das competências profissionais, sendo um auxílio importante na produção de trabalhos científicos, relatórios diversos de atividade, entre outros, que vão poder ser adaptados à medida das necessidades sentidas pelos serviços ou pelos profissionais.

O acesso a manuais e conteúdos está disponível para profissionais de saúde em https://estudo.min-saude.pt/eaprender/courses/AREARESERVADASCLINICO/index.php?, sendo que o primeiro acesso tem que ser sempre feito através do SClínico Hospitalar.

Esta iniciativa está enquadrada no SClínico +, cujo objetivo é aproximar o SClínico aos seus utilizadores.

Norma Técnica

Ferramentas a utilizar para a identificação de risco nutricional em Unidades de Saúde Hospitalares

Manual de Consulta Rápida

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