A SPMS lançou o 4º Procedimento para Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) para a Prestação de Serviços de Telemedicina.
Nos termos do art.238º do CCP, o sistema de aquisição
dinâmico possui 3 fases:
- 1ª Fase:
Instituição do Sistema de Aquisição Dinâmico;
- 2ª Fase:
Apresentação de Candidaturas e qualificação dos candidatos, a qual se prolonga
durante o período de vigência do sistema;
- 3ª Fase: Apresentação
e Análise de Propostas e Adjudicação.
Assim que termina a “1ª ronda de qualificação”, que identifica os
primeiros agentes económicos, estes passam a fazer parte do sistema. Se forem
qualificados, podem-no fazer durante toda a vigência do SAD. Neste sentido, a
todo o momento, um agente económico pode apresentar uma candidatura e ser
qualificado no presente procedimento.
Esta
possibilidade assiste a todos os agentes económicos que não tenham ficado
qualificados no sistema, seja porque não tiveram oportunidade de participar na
“primeira ronda” de qualificação aquando da instituição, seja porque tendo sido
candidatos, não foram por qualquer razão qualificados.
Este processo possibilita a eficiência das aquisições uma vez que não há
necessidade de pedir repetidamente aos fornecedores a mesma informação ou fazer
avaliações técnica e financeira em cada aquisição.
O Procedimento encontra-se divido em 15 categorias distintas, com 120
lotes:
- Categoria
1 – Serviços de Telemonitorização prestada pelas Instituições do SNS;
- Categoria
2 – Serviços de Telemonitorização prestada pelos fornecedores;
- Categoria
3 – Serviços de Telereabilitação da DPOC prestada pelos fornecedores;
- Categoria
4 – Serviços de Telemonitorização do Status pós enfarte agudo do miocárdio
prestada pelos fornecedores;
- Categoria
5 – Serviços de Telemonitorização de insuficiência cardíaca crónica
prestada pelos fornecedores;
- Categoria
6 – Serviços de telemonitorização de doentes com comorbilidades prestada
pelos fornecedores;
- Categoria
7 – Serviços de Telediagnóstico em Tempo Diferido;
- Categoria
8 – Serviços para o telerrastreio da retinopatia diabética;
- Categoria
9 – Serviços Telerradiologia;
- Categoria
10 – Serviços de Telerrastreio de doença obstrutiva crónica (DPOC);
- Categoria
11 – Serviços de Telediagnóstico em Tempo Real;
- Categoria
12 – Teleconsulta em Tempo Real;
- Categoria
13 – Locação de Meios de Apoio à Telemedicina;
- Categoria
14 – Locação de Meios de Apoio à Telepatologia/Patologia Digital;
- Categoria
15 – Locação de Meios de Apoio à Telerradiologia.
Este
procedimento é crucial no sentido de facultar a qualquer organismo do Ministério
da Saúde ou entidade do Serviço Nacional de Saúde o acesso permanente ao
mercado em prol do Princípio da Boa
Administração e particularmente marcado pelas exigências de eficiência
económica, face à renovada concorrência que é conseguida ao longo da vida
útil do sistema, bem como, a entrada de novos
operadores económicos, facilitada pela inovação e pelo uso constante de
tecnologias de informação em constante mudança que este procedimento permite.
O
procedimento facilita ainda o alinhamento com o Programa do XXI Governo
Constitucional vertido na Resolução de Conselho de Ministros nº 67/2016, de 26
de outubro, que estabelece como uma das suas fundamentais prioridades a pessoa,
e tendo como objetivos, no que concerne à área da Saúde, a promoção do setor
com uma nova ambição para a Saúde Pública, reduzindo desigualdades no acesso e
reforçando o poder do cidadão, através de uma maior disponibilidade,
acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços.
Seguindo uma prioridade política para a saúde na
promoção do uso das Tecnologias de Informação e Comunicação como parte
integrante dos processos de reforma do SNS, onde se inclui a prestação de
serviços clínicos de TeleSaúde, no âmbito dos serviços partilhados de telemedicina,
contribuindo para melhorar a governação e eficiência do SNS, assente em
soluções de modernização e integração das tecnologias da informação no âmbito
dos serviços partilhados.
O anúncio público pode ser consultado aqui.