Financeiro

RHV | Recursos Humanos e Vencimentos

logo RHV

O sistema de informação RHV (Recursos Humanos e Vencimentos) é responsável pelo processamento de remunerações e gestão de recursos humanos em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e em todas as entidades e serviços do Ministério da Saúde.

Os desenvolvimentos do RHV começaram em 1998, tendo sofrido diversos melhoramentos tecnológicos que foram concluídos em 2011.

A versão atual permite o processamento centralizado de vencimentos, inclui novas funcionalidades e o acesso através do portal do trabalhador, WebRHV.

Administrativo e Gestão de Doentes

SAGMD | Sistema de Apoio à Gestão de Mobilidade de Doentes

logo SAGMD

O Sistema de Apoio à Gestão da Mobilidade de Doentes (SAGMD) é um portal onde é disponibilizada informação útil ao cidadão e permite, através de processos criados para esse fim, agilizar os vários procedimentos existentes no que diz respeito à prestação de cuidados transfronteiriços.

Os vários processos disponíveis no SAGMD são:

  • Pedido de Assistência Médica no Estrangeiro;
  • Pedido de documento portátil S2 ou formulário E112;
  • Pedido de assistência ao abrigo dos acordos de cooperação com PALOP;
  • Pedido de Reembolso Diretiva n.º 2011/24/EU;
  • Pedido de Autorização Prévia Diretiva n.º 2011/24/EU.
Notícias

SPMS integra comitiva técnica de visita à China

Tendo em conta o papel estratégico que a SPMS, EPE assume no âmbito dos Sistemas de Informação da Saúde e no processo de implementação da telemedicina em Portugal, foi convidada para integrar uma comitiva técnica que se deslocou à China, entre os dias 02 e 06 de junho de 2015.

Centrada no tema Innovation & Collaboration for Better Healthcare, esta visita teve como objetivos prioritários adquirir mais conhecimento sobre os recursos, os modelos e as estratégias diferenciadoras utilizadas no âmbito da telemedicina e, por outro lado, conhecer novas tecnologias, nomeadamente ao nível de redes e de telecomunicações.

china1

Neste contexto, a comitiva integrada por membros da Direção de Sistemas de Informação, Direção de Compras e Direção de Comunicação e Relações Públicas teve oportunidade de visitar o Zheng Zhou Hospital, o que permitiu observar in locoprocessos e procedimentos inovadores, bem como as boas práticas na partilha de informação, utilizadas nesta prática clínica, nomeadamente ao nível das teleconsultas de diferentes especialidades médicas.

Visita à China
Temas

Notícias

SPMS assina Acordo de Colaboração com a IGAS

No passado dia 02 de junho, no Ministério da Saúde em Lisboa, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e a IGAS – Inspeção-Geral das Atividades em Saúde assinaram um Acordo de Colaboração, com vista à realização de atividades conjuntas, destinadas à promoção de boas práticas na utilização dos sistemas de informação do Ministério da Saúde/Serviço Nacional de Saúde.

A sessão de assinatura foi presidida pelo Ministro da Saúde, e o Acordo de Colaboração foi assinado por Leonor do Rosário Mesquita Furtado, Inspetora-Geral, e Henrique Martins, presidente da SPMS.  

Assinatura do Acordo de Colaboração entre a IGAS e a SPMS, presidido por Sua Excelência o Ministro da Saúde
Assinatura do Acordo de Colaboração entre a IGAS e a SPMS

Paulo Macedo elogiou esta iniciativa, afirmando que “este Plano de Ação permite criar maior confiança nos sistemas de informação, para que cidadãos, sociedade e entidades de proteção de dados, confiem no Ministério da Saúde, nos seus hospitais, Centros de Saúde e organizações centrais.” O acordo assinado na passada terça-feira, tem como objetivos:

  • Reforçar o controlo da gestão dos recursos e promover a utilização dos sistemas de informação do Ministério da Saúde / Serviço Nacional de Saúde, aumentando a excelência operacional e reforçando a cooperação e a prevenção;
  • Definir e realizar ações de formação ao corpo inspetivo da IGAS em matéria de S.I. que estejam no domínio da SPMS, realizar ações conjuntas e facultar acessos aos dirigentes e inspetores com o objetivo de facilitar e otimizar a investigação a realizar pela inspeção-geral;

Contando ainda com um conjunto de linhas de ação, das quais se salientam:

  • Colaboração com a IGAS, na realização de auditorias, inspeções, ações de prevenção e deteção de situações de corrupção e de fraude nos sistemas de informação geridos pela SPMS;
  • Realização de ações de formação aos inspetores, sobre sistemas de informação.
  • Executar conjuntamente ações inspetivas e/ou auditorias piloto;
  • Elaboração de normas de utilização dos sistemas de informação no âmbito da segurança da informação e prevenção do risco de fraude;
  • Comunicar à SPMS as desconformidades que sejam detetadas nos sistemas de informação no âmbito das ações realizadas pela IGAS;

Em 2015, este acordo irá abranger onze Sistemas de Informação, geridos pela SPMS.

Temas

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Administrativo e Gestão de Doentes

RENTEV

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O Registo Nacional do Testamento Vital tem como finalidade rececionar, registar, organizar e manter atualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde.

O RENTEV é um sistema de informação que permite a recolha, a manutenção e a gestão do acesso aos Testamentos Vitais dos cidadãos que pretendem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade (DAV). Este sistema é suportado por uma base de dados de âmbito nacional, que centraliza e mantém atualizados os Testamentos Vitais e os Procuradores de Cuidados de Saúde, garantindo aos cidadãos a sua consulta (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), bem como aos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde.

Legislação

Portaria n.º 96/2014 de 5 de maio

Lei n.º 25/2012 de 16 de julho

Circular informativa 05/2014 – Conjunta DGS – SPMS

Documentos

Modelo DAV

FAQ’s

O que é uma Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento Vital?

Uma DAV é um documento formal, feito por iniciativa do cidadão, onde este pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou os que não pretende receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. O documento pode ser alterado ou revogado pelo utente a qualquer momento.

Como fazer uma DAV?

Para simplificar o processo, o Utente pode aceder na Plataforma de Dados da Saúde na Área Pessoal do SNS 24, descarregar o formulário com o modelo de DAV, preencher e entregar no agrupamento de centros de saúde, ou na unidade local de saúde, da sua área de residência.

Quem pode fazer uma DAV?

Uma DAV pode ser feita por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente do SNS (caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído Número de Utente no momento pelos serviços administrativos do ACES/ULS) e recomendamos o registo na Área Pessoal do SNS 24 (em servicos.min-saude.pt/utente) para acompanhamento do processo.

Como registar uma DAV no RENTEV?

O utente deverá entregar a sua DAV em papel, reconhecido pelo notário ou com assinatura presencial junto de um Funcionário RENTEV.

Para que a DAV seja válida tem de estar registado no sistema informático RENTEV?

Não. O utente pode ter sempre consigo a sua DAV em papel, reconhecida pelo notário; no entanto, a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe uma DAV válida e tem acesso à informação nela constante, apenas pode ser dada caso essa DAV seja registada no RENTEV.

Posso fazer uma DAV online/digital?

Não. De acordo com a legislação em vigor, a DAV tem de ser entregue em papel (por correio registado ou em mão).

Pode ser feito uma DAV numa língua que não o Português?

A língua portuguesa é a língua oficial do nosso País e, também, dos nossos documentos oficiais. No entanto, a DAV pode ser efetuado em língua estrangeira e, desde que devidamente traduzido oficialmente, será aceite pelos nossos balcões RENTEV.

Qual o prazo de eficácia da DAV?

A DAV tem eficácia durante 5 anos, depois da data de ativação. 60 dias antes do prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por email ou sms) informando da proximidade da data de fim. Se o utente pretender continuar com a mesma DAV (ou desejar realizar um diferente) deverá repetir o processo completo.

Como é que se altera uma DAV?

A qualquer momento o utente poderá mudar a sua DAV; para isso deverá preencher novamente a DAV e repetir todo o processo. O Funcionário RENTEV irá aceder à DAV ativa do utente, inativá-la e criar nova DAV com os novos dados.

Como é que se cancela uma DAV?

A qualquer momento o utente poderá cancelar a sua DAV; para isso bastará uma declaração assinada pelo utente a declarar a anulação da DAV e a validação dessa declaração nos mesmos moldes da DAV inicial. O Funcionário RENTEV irá aceder à DAV ativa do utente e inativá-la, guardando o documento no processo em papel.

Qual a composição da DAV?

Para além da identificação do Utente, a DAV é composta por mais duas partes distintas: uma componente para nomeação do Procurador de Cuidados de Saúde e uma componente para indicação dos cuidados de saúde que o utente quer ou não receber, assim como as situações clínicas em que a DAV produz efeitos.

O uso do Modelo de DAV publicado na Portaria n.º104/2014 é obrigatório?

Não. A Lei n.º25/2012 não obriga ao uso do modelo de DAV, mas o seu uso é altamente recomendado, uma vez que facilita o processo de criação da DAV e o processo de consulta por parte dos Médicos.

Qual o formato e o meio em que o utente pode enviar a sua DAV?

As DAV têm de ser feitas em papel e é esse documento que deve ser entregue nos balcões RENTEV. Pode ser entregue em mão ou por correio registado com aviso de receção, mas não podem ser enviados por correio eletrónico, nem mesmo em versão digitalizada dos documentos em papel. Se for entregue em mão pelo próprio, a sua assinatura pode ser feita nos nossos serviços, na presença do nosso funcionário ou vir reconhecida pelo Notário; se for remetido pelo correio, a assinatura deve vir reconhecida pelo Notário.

É obrigatório que a DAV tenha a assinatura reconhecida pelo notário?

Sempre que a assinatura da DAV não seja feita presencialmente perante um Funcionário RENTEV, é obrigatório ter a assinatura reconhecida pelo Notário, para o Balcão RENTEV ter a certeza de que é o próprio a dispor da sua vontade, uma vez que não tem contacto pessoal com o mesmo. Caso a DAV seja entregue em mão no Balcão RENTEV, pelo próprio, a assinatura poderá ser feita presencialmente junto de um Funcionário RENTEV, sendo que o Utente deverá ser portador de documento de identificação.

Quem pode reconhecer a assinatura de uma DAV?

A assinatura do Utente na DAV só pode ser reconhecida pelo Notário ou por funcionário do RENTEV. Pelo que, nestas circunstâncias, não pode a assinatura ser validada por advogado, funcionário da junta de freguesia, funcionário dos CTT, solicitador, etc..

É possível entregar uma DAV apenas com a nomeação do Procurador de Cuidados de Saúde (PCS)?

Sim. Pode ser apenas registada uma DAV apenas com a nomeação do PCS, mas também com a nomeação de um PCS e Cuidados de Saúde ou apenas com Cuidados de Saúde.

É possível entregar uma DAV relativa à não doação de órgãos ou à não doação de corpo para estudos científicos?

Não. Existe um Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) e um ficheiro de registo de não doação de corpos para estudos científicos. O RENTEV e o RENNDA são registos com objetivos diferentes e abrangidos por legislação específica.

Pode ser recusada a receção da documentação caso o Funcionário RENTEV considere que o cidadão/utente não se encontra no pleno gozo das suas capacidades mentais?

Não. Todos os cidadãos são livres de utilizar as suas capacidades como entenderem e só o Tribunal pode aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária.

É obrigatório o cidadão/utente ter uma consulta médica para o aconselhar na sua declaração de vontade constante da DAV?

Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ou prévio ao preenchimento da documentação, no entanto, é recomendado que antes de elaborar um Testamento Vital, o Utente seja devidamente aconselhado do alcance das suas decisões.

Pode algum familiar do cidadão/utente vir impugnar a DAV?

Sim, mas como o SNS não é competente para tal, a DAV só pode ser impugnado através dos Tribunais.

Como é que se faz se o utente parecer estar em estado de embriaguez ou outro estado de incapacidade temporária notória? (Questão específica para os Funcionários RENTEV.)

Deve aceitar-se a documentação, proceder à respetiva conferência documental e de assinatura (por semelhança) e dar entrada do processo no sistema, mas acrescentar uma nota no campo “Nota Funcionário RENTEV”.

Qual é o papel de um Procurador de Cuidados de Saúde?

O PCS será a pessoa chamada a decidir, em nome do Utente, sobre os cuidados de saúde a receber, ou a não receber, pelo Utente, quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Quem pode ser Procurador de Cuidados de Saúde de um Utente?

O PCS deve ser uma pessoa da confiança do Utente, podendo ser um familiar ou outro. Não podem ser PCS:

  • Funcionários RENTEV (com intervenção nas DAV);
  • Funcionários do Cartório Notarial (com intervenção nas DAV);
  • Proprietários e Gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde (a menos de relação familiar com o utente);
Caso a DAV de um Utente identifique um conjunto de Cuidados de Saúde e um PCS com propostas contrárias qual é a decisão que prevalece?

A decisão que prevalece é sempre a do Utente, expressa anteriormente na DAV.

Onde pode o Utente entregar a sua DAV?

Existem 75 balcões RENTEV em Portugal continental, 9 balcões RENTEV na Região Autónoma dos Açores e 1 balcão RENTEV na Região Autónoma da Madeira, num total de 85 balcões RENTEV. Nestes locais, os Funcionários RENTEV estão disponíveis para receber os documentos e proceder ao seu registo. A lista detalhada dos balcões RENTEV, incluindo as suas moradas pode ser consultada no site da SPMS, no Portal SNS e Área Pessoal do SNS 24.

Pode o Utente entregar a sua DAV num Balcão RENTEV que não o da sua área de residência?

Sim. O Utente pode entregar (ou remeter) a sua DAV devidamente preenchido e assinado em qualquer Balcão RENTEV; no entanto, é recomendado que seja utilizado o Balcão da área de residência, uma vez que a rede de balcões foi desenhada de acordo com a distribuição populacional, de forma a facilitar a capacidade de resposta.

A DAV produz efeitos apenas em território nacional?

Sim. A DAV é um direito nacional, garantido aos cidadãos portugueses, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal. Assim, a DAV apenas é válida em território português; em casos de emigração ou situações de estada temporária (turismo, por exemplo) noutros países, a legislação aplicável é a do país de destino e não a do país de origem.

Para conseguir aceder ao RENTEV, que browsers posso utilizar?

O RENTEV foi desenvolvido para poder ser utilizado sem dificuldades nos browsers mais comuns, nomeadamente:

  • Internet Explorer 8, 9, 10, 11 (com modo de compatibilidade desativado);
  • Google Chrome;
  • Mozilla Firefox;
  • Safari;
Existem restrições quando aos sistemas operativos?

Não existem restrições.

Existem outros requisitos a destacar relativamente à utilização do RENTEV?

É essencial ter JavaScript habilitado no browser em uso e uma aplicação capaz de ler ficheiros PDF instalada (Foxit, Adobe Reader, etc.);

Como devem ser digitalizados os documentos?

Devem ser digitalizados num formato que garanta a legibilidade do documento, mas com a menor dimensão possível. No processo de digitalização deverá ter-se em conta que a aplicação suporta apenas o upload de um único ficheiro, pelo que será necessário que todas as páginas digitalizadas se encontrarem num ficheiro final único, sendo que esse ficheiro tem de ser em formato pdf. Relativamente a este processo importa ainda referir que a aplicação suporta um ficheiro de digitalização com o máximo de 10MB de tamanho.

Que fazer ao pdf com a DAV digitalizada depois de o anexar ao formulário no RENTEV?

O documento deverá ser apagado logo após a submissão do formulário para validação. Caso seja necessário por algum motivo, o documento poderá voltar a ser digitalizado, uma vez que o documento em papel tem de ser arquivado fisicamente no local (ACES/ULS) onde foi entregue.

Notícias

SPMS associa-se à 1ª corrida alegria pelo movimento

No próximo dia 14 de junho irá decorrer a 1ª corrida e caminhada “Alegria pelo Movimento”, à qual a SPMS se associa com a divulgação do Portal do Utente.

Esta iniciativa fortemente ligada a healthy lifestyle, tem como objetivo assinalar o dia nacional da luta contra a dor, e conta já com centenas de inscrições.

Mais informações e inscrições em http://xistarca.pt/eventos/corridapelaalegriadomovimento.com

Temas

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Equipa do SClínico marca presença no Algarve

No próximo dia 28 de maio, em Loulé, a SPMS participa no Encontro Regional de Internos e Orientadores de Medicina Geral e Familiar da ARS do Algarve. Este encontro promove a partilha de trabalhos e o debate de temas importantes no contexto da formação e do exercício profissional no âmbito dos cuidados de saúde primários.

A SPMS, através da equipa do SClínico – Cuidados de aúde Primários pretende divulgar e esclarecer as diversas funcionalidades da aplicação cuja implementação nacional, em centros de saúde, foi concluída este ano. O SClínico é a única aplicação comum a todos os prestadores de cuidados de saúde, centrada no utente, resultante da junção das aplicações SAM (Sistema de Apoio ao Médico) e SAPE (Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem).

Apresentando uma série de vantagens, o SClínico permite obter informação normalizada e integrada, potenciando uma melhor prestação de serviços.

Temas

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SPMS e Ordem dos Médicos promovem sessões de formação sobre Compras Públicas Eletrónicas e Acordos Quadro

Nos próximos dias, 27 de maio e 1 de junho, a SPMS, em parceria com a Ordem dos Médicos, irá realizar, duas sessões de formação sobre Contratação Pública Eletrónica e Acordos Quadro.

A primeira sessão decorrerá no auditório da Ordem dos Médicos do Porto e a segunda sessão, no auditório da Ordem dos Médicos, em Lisboa. Estas sessões visam dotar os participantes de conhecimentos sobre a tramitação procedimental inerente à contratação pública e à utilização de instrumentos facilitadores das compras públicas, nomeadamente a figura dos Acordos Quadro.

Esta formação, permite ainda uma visão global da importância das centrais de compras, enquanto entidades agregadoras das necessidades, e demonstrar como estas contribuem para a racionalização dos gastos públicos. Destina-se a dirigentes, quadros superiores e responsáveis pela preparação de procedimentos pré-contratuais, na celebração de contratos públicos e no acompanhamento da respetiva execução.

Data e Local 
Dia 27 de Maio | Porto | Auditório da Ordem dos Médicos
Dia 1 de Junho | Lisboa | Auditório da Ordem dos Médicos 

Programa 
14h00 – 14h50 | Acordos Quadro – noção e modalidades | Artur Trindade Mimoso
15h00 – 15h50 | Tramitação procedimental na Plataforma Eletrónica de Contratação | Laura Raposo | Artur Trindade Mimoso
15h50 – 16h00 |Coffee break
16h00 – 18h00 |Procedimento de formação dos Acordos Quadro e celebração de contratos ao abrigo dos Acordos Quadro |Artur Trindade Mimoso

Pode efetuar a sua inscrição aqui.

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