Notícias

RNCCI – Sistema de Informação para a Reforma da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada através do Decreto-Lei nº 101/2006 de 6 de junho, destina-se a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência com vista à sua reabilitação e manutenção.

Neste âmbito, o Ministério da Saúde tem vindo a proceder a reformas, com a finalidade de fazer cumprir uma das Medida SIMPLEX +, relativa à Referenciação eletrónica para a RNCCI, reforçada por alguns diplomas legais que entraram em vigor a 01 de março de 2017, designadamente, a Portaria nº. 50/2017, de 2 de fevereiro; o Despacho nº. 1269/2017, de 6 de fevereiro e a Portaria nº. 68/2017, de 16 de fevereiro.

A SPMS, EPE é parte fundamental na implementação das alterações no sistema informático de suporte à RNCCI, cujos objetivos passam pela desmaterialização e integração com outros sistemas, por forma a tornar o processo de colocação dos utentes na Rede mais célere e eficiente, reduzindo tempos e recursos e promovendo, assim, a reabilitação dos utentes nas unidades especializadas para o efeito.

A Portaria 50/2017 veio introduzir alterações ao nível da referenciação e incluir a classificação do grau de funcionalidade, segundo a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Confere, assim, racionalidade clínica a todo o processo, tendo como objetivos a simplificação do sistema de referenciação e melhorias em termos de acompanhamento e identificação dos ganhos em saúde. Neste contexto foi feita a revisão do sistema aplicacional, tendo sido desativados alguns módulos e criados outros que permitem o preenchimento automático de alguns itens da CIF.

A complementar este processo a SPMS, EPE, está ainda a implementar alterações ao nível da identificação inequívoca de utentes com base no Registo Nacional de Utentes (RNU), de profissionais de saúde e de instituições/serviços envolvidos, o que irá permitir melhorar a articulação com a Plataforma de Dados da Saúde (PDS) e proceder à integração com aplicações clínicas como o SClínico ao nível dos cuidados de saúde primários e hospitalares.

O Despacho nº. 1269/2017, de 6 de fevereiro e a Portaria nº. 68/2017, de 16 de fevereiro introduzem a vertente Saúde Mental na RNCCI. Esta vertente está a ser incorporada no sistema aplicacional de suporte à RNCCI com resultados a curto prazo, pois já se encontram a decorrer procedimentos, com vista à realização de contratos com prestadores para estas tipologias.

No que diz respeito ao cumprimento da Medida SIMPLEX + há que referir, ainda, os trabalhos em curso com a Segurança Social, com vista à integração entre os 2 sistemas aplicacionais, o que irá contribuir para a redução dos prazos associados ao cálculo da comparticipação da segurança social e maior celeridade e eficiência no apuramento mensal desta comparticipação.

Temas

Notícias

PNB estreia circuito interministerial

O PNB – Portuguese National Broker é um sistema complexo que envolve várias entidades e componentes de software. Começou a ser desenvolvido em 2015 pela equipa de Interoperabilidade Técnica da SPMS, EPE., com a missão de promover a adoção dos standards internacionais, recomendados pela indústria de eHealth nas interfaces (existentes ou a desenvolver), com sistemas SPMS de âmbito nacional. O seu principal foco passa por atingir, não só a Interoperabilidade do ponto de vista técnico, mas também do ponto de vista semântico e legal.

O PNB é agora utilizado para estabelecer circuito interministerial, via plataforma da interoperabilidade da Administração Pública (iAP), implementando as melhores práticas internacionais em standards de interoperabilidade.

Em termos de arquitetura, defende a existência de um modelo de integração central orientado a eventos, genérico e escalável, que seja capaz de dar resposta a todas as integrações que envolvam sistemas centrais da SPMS.

Desenvolvido com tecnologia openSource funciona como um facilitador e intermediário entre clientes da plataforma, privilegiando, sempre que possível, o padrão assíncrono nas integrações que suporta.

Assim, o PNB tem como principais objetivos:

  • Centralizar e consolidar a transferência dos dados de Saúde entre as instituições/sistemas do SNS, entre Ministérios (via iAP – Plataforma da Administração Pública), ou entre países (via NCP – National Contact Point);
  • Contribuir para a promoção da Interoperabilidade de dados de Saúde através da adoção das melhores práticas internacionais em standards de Interoperabilidade técnica;
  • Melhorar a capacidade de manutenção e evolução dos workflows de integração nacionais e internacionais;
  • Permitir a rastreabilidade e auditoria dos processos de integração;
  • Facilitar a implementação e adesão de terceiros ao ecossistema de integração preconizado pelo SNS.

O PNB integra o fluxo de vários projetos e produtos, permitindo a troca de mensagens entre sistemas, através da disponibilização e/ou consumo de serviços, implementando mecanismos de segurança ao nível da autenticação e controlo de acessos.

Atualmente, passam pelo PNB uma média de 300 000 mensagens diárias, através das seguintes interfaces:

PNB_PEM (Prescrição Eletrónica de Medicamentos – PEM)

  • Pesquisa de Medicamentação Crónica
  • Pesquisa de Alergias
  • Sincronização de Medicação Crónica
  • Sincronização de Receitas

PNB_PEMP (PEM Privados)

  • Pesquisa de Medicamentação Crónica
  • Pesquisa de Alergias

PNB_VACINAS (Vacinas)

  • Sincronização de Vacinas

PNB_ACC (Atestado da Carta de Condução)

  • Envio do Atestado Médico (AM) para o IMT via iAP

O projeto mais recente integrado no PNB é o PNB-ACC, que consiste na transmissão dos Atestados das Cartas de Condução entre o Ministério da Saúde e o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT, I.P.). A fase piloto deste projeto arrancou no dia 01/03/2017, marcando a estreia do PNB na ativação de um circuito interministerial, via iAP.

Temas

|

Notícias

Atestado Médico para a Carta de Condução: Projeto-piloto arrancou a 01 de março

Como entidade responsável pela operacionalização do processo de desmaterialização do Atestado Médico para a Carta de Condução (ACC) em todo o Serviço Nacional de Saúde, a SPMS, EPE arrancou com o projeto-piloto, no dia 01 de março, em várias unidades de Cuidados de Saúde Primários, nomeadamente nas unidades de saúde correspondentes aos  Centros de Saúde de Viana do Castelo, Cuba, Portimão, Viseu, Aveiro, Ponte de Lima, Rio Tinto, Oeiras, Campanhã, Sete Rios e na Unidade Local de Saúde da Guarda.

A SPMS, EPE tem estado a monitorizar todo o sistema, em articulação com as diferentes entidades, corrigindo eventuais constrangimentos que, nesta primeira fase, é normal que surjam. Simultaneamente, tem sido feita a otimização dos tempos de resposta das validações no sistema central.

O projeto ACC é implementado através do sistema PNB – Portuguese Nacional Broker, responsável pela integração de dados com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), via plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

O piloto irá continuar a decorrer nas atuais unidades de saúde de CSP até ao próximo dia 14 e será ativado nas restantes unidades, de forma gradual, para garantir o maior número possível de utilizadores até à última semana de março.

No contexto hospitalar, o piloto vai arrancar a 13 de março. A disponibilização para pequenos prescritores, mediante subscrição ao serviço a divulgar brevemente, está prevista para a semana de 16 de março, através da Plataforma de Dados da Saúde (PDS).

No dia 01 de abril entra em vigor a obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do Atestado Médico para a Carta de Conduçãonos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde e no setor privado.

Temas

|

Notícias

SITAM nos Cuidados de Saúde Primários

No âmbito dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), o SITAM é utilizado por 3 Unidades Locais de Saúde (ULS) e 2 Administrações Regionais de Saúde (ARS). No decorrer de 2016, o Módulo de Apoio para Registo de Taxas de Atos (MARTA) foi atualizado para a versão 3, que inclui a capacidade de emissão de notas de débito com referência multibanco e integração com o SITAM.

Neste contexto, o SITAM já foi responsável pela geração de 17 mil referências Multibanco. As referências de pagamento atingem um potencial de recuperação de aproximadamente 400 mil € de taxas moderadoras, cujo pagamento não foi efetuado aquando a realização das prestações de saúde. Deste valor, e até à data, foi possível recuperar mais de 120 mil €.

O SITAM foi essencial nesta cobrança e na recuperação de valores.

Através do SITAM, o utente tem a possibilidade de efetuar comodamente o pagamento, sem necessitar de se deslocar novamente à Instituição de Saúde. Em breve, a informação das Referências a Pagamento, e valor em dívida, será disponibilizada na Área do Cidadão do Portal SNS.

Entidades Aderentes:

  • ARS Norte
  • ARS Alentejo
  • ULS da Guarda
  • ULS Baixo Alentejo
  • ULS Norte Alentejano
Temas

Newsletter Cuidados de Saúde Primários
Legislação Diária

Legislação Diária – 08 de março

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/M – Diário da República n.º 48/2017, Série I de 2017-03-08106572630

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais»

Despacho (extrato) n.º 1973/2017 – Diário da República n.º 48/2017, Série II de 2017-03-08 106568538

Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Designação dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Estuário do Tejo

Despacho (extrato) n.º 1974/2017 – Diário da República n.º 48/2017, Série II de 2017-03-08 106568539

Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Designação dos vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Oeste Norte

Despacho (extrato) n.º 1982/2017 – Diário da República n.º 48/2017, Série II de 2017-03-08 106568547

Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Criação da Unidade Orgânica Flexível Gabinete de Auditoria Interna (GAI) da ARSLVT, I. P.

 

Legislação Diária

Legislação Diária – 07 de março

Portaria n.º 97/2017 – Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07106566469

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017

Portaria n.º 98/2017 – Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07106566470

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017

Portaria n.º 99/2017 – Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07106566471

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018

Portaria n.º 101/2017 – Diário da República n.º 47/2017, Série I de 2017-03-07106566473

SAÚDE E MAR

Define os procedimentos relativos à emissão do certificado médico para marítimos, aprova o respetivo modelo e define o grau de discricionariedade permitido aos médicos reconhecidos na aplicação das normas médicas

Legislação Diária

Legislação Diária – 06 de março

 Resolução da Assembleia da República n.º 36/2017 – Diário da República n.º 46/2017, Série I de 2017-03-06106555629

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a criação de um selo de garantia para empresas com práticas responsáveis de contratação e inserção de jovens na vida ativa

Despacho n.º 1877/2017 – Diário da República n.º 46/2017, Série II de 2017-03-06 106550964

Saúde – Gabinete do Ministro

Determina que a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), deve criar uma Unidade de Apoio ao Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude no Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja missão consistirá na recolha e tratamento dos dados necessários à atividade do Grupo, tendo em consideração o seu âmbito de atuação e o objetivo específico do combate à Fraude

Despacho n.º 1878/2017 – Diário da República n.º 46/2017, Série II de 2017-03-06 106550965

Saúde – Gabinete do Ministro

Nomeia peritos para integrar a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS), em aditamento aos nomeados através dos Despachos n.os 5847/2016, 7069/2016 e 7062/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 84, de 2 de maio, e 103, de 30 de maio, respetivamente

Regulamento n.º 120/2017 – Diário da República n.º 46/2017, Série II de 2017-03-06 106553528

PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional

Título Profissional das Especialidades na Carreira de Paramédico

Aviso de prorrogação de prazo n.º 297/2017 – Diário da República n.º 46/2017, Série II de 2017-03-06 106555656

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

CP 2017/65 – Acordo quadro para fornecimento de Medicamentos de Várias Áreas Terapêuticas, às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde

Notícias

Número de Testamentos Vitais continua a aumentar

Dados oficiais confirmam que, até dia 18 de maio, foram registados 20 886 Testamentos Vitais, o que traduz um aumento significativo de registos no RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital), quase um ano e meio depois da intensificação da campanha de comunicação, desenvolvida pela SPMS, EPE.

Deste número, podemos retirar que 13 660 são registos de mulheres, refletindo uma maior preocupação do género feminino nesta matéria, contra os 7 226 registos do género masculino.

Partindo para uma análise mais detalhada, concluímos que a faixa etária na qual se verifica o maior número de registos é entre os 65 e os 80 anos, em ambos os géneros, verificando-se, ainda assim, uma grande discrepância entre os registos de mulheres e homens, onde o primeiro género tem um registo de 4 832 cidadãos, contra os 2 344 do segundo.

Importa referir que o Testamento Vital só fica ativo se o cidadão preencher a Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), formulário disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS, que depois deve ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da sua residência, ou num Balcão RENTEV.

É, também, através da Área do Cidadão que é possível verificar se o Testamento Vital está correto, ativo e, dentro do prazo de validade de cinco anos, podendo o cidadão acompanhar todos os acessos que são feitos pelos médicos.

Tal reflete a melhoria e rigor na informação que chega aos cidadãos, dos seus direitos e deveres em matéria de saúde, nomeadamente, quanto ao Testamento Vital que consagra um direito estabelecido por lei, que não é obrigatório, mas é uma escolha individual de extrema importância.

O Testamento Vital salvaguarda a vontade do cidadão quanto aos cuidados clínicos que pretende, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.

A evolução do número de Testamentos Vitais pode ser consultada na área da Transparência do Portal do SNS: www.sns.gov.pt/transparencia .

Temas

Voltar
Voltar para o topo.