Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTADORIA, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE E GESTÃO OPERACIONAL DOS SISTEMAS E BASES DE DADOS
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação
A Receita Sem Papel (RSP) é um caso paradigmático de redução de custos, otimização dos recursos disponíveis e de enormes ganhos ambientais. Eliminando o papel em todo o circuito, desde a prescrição, à dispensa nas farmácias e à conferência de faturas, a receita eletrónica promove poupanças significativas para o Estado e para a sociedade em geral. Nesta equação, o ambiente também sai a ganhar.
A RSP já representa, hoje em dia, mais de 88% do total de embalagens prescritas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e mais de 11% fora do SNS, com tendência para crescer. Convertendo a Desmaterialização Eletrónica da Receita em números verifica-se que, desde 1 de fevereiro prescreveu-se, aproximadamente, 40 milhões de embalagens no SNS e foram dispensadas na farmácia mais de 18 milhões de embalagens, das quais cerca de 366 mil foram dispensadas exclusivamente por SMS.
Foram emitidas, aproximadamente, 260 mil prescrições, sem qualquer impressão associada, com envio da informação apenas por SMS.
Desde 1 de fevereiro, as médias diárias aproximadas são de:
21 600 médicos que prescrevem RSP;
225 000 embalagens prescritas através de RSP;
36 500 utentes que beneficiam de RSP.
No Setor Privado são, à data de hoje, emitidas cerca de 50 mil embalagens/dia, nas cerca de 230 instituições do setor privado que até agora aderiram ao projeto RSP. Estes valores traduzem-se num decréscimo efetivo de papel, estimado na ordem de um milhão e meio de folhas por mês, ou seja, menos 18 milhões por ano de folhas (o equivalente a cerca de 90 mil toneladas/ano) em circulação.
A diminuição do consumo de papel tem contribuído, assim, para a redução de árvores abatidas e, consequentemente, para uma menor circulação de veículos de transporte e um decréscimo das emissões de dióxido de carbono.
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
A SPMS, E.P.E, como representante do Ministério da Saúde no Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação (CTIC), promoveu hoje, dia 27 de julho, uma reunião de trabalho com a finalidade de debater a elaboração do Plano Setorial do Ministério da Saúde para a “Estratégia TIC 2020”.
A reunião realizou-se no Auditório do ISCSP – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em Lisboa, contando com a participação de representantes de várias entidades ligadas ao setor da Saúde. O Plano Setorial TIC 2020 do Ministério da Saúde integra-se na “Estratégia TIC 2020 para a Transformação Eletrónica na Administração Pública (AP), em fase de preparação e sob a coordenação da AMA – Agência Para a Modernização Administrativa, com o propósito de alavancar a interoperabilidade, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos.
Com a elaboração deste Plano, que deverá ser entregue à Direção do Comité Técnico do CTIC até final de julho, pretende-se promover a coordenação e alinhamento da estratégia TIC do Ministério da Saúde com as políticas e estratégias da Saúde e, também, alinhar as estratégias das TIC do Ministério da Saúde com as da Administração Pública.
Neste contexto, a SPMS desempenha um papel estruturante, tendo iniciado os trabalhos no último trimestre de 2015, através da realização do workshop “Think Tank eHealth em Portugal Visão 2020” e com o fórum “Boas práticas no eSIS”, que decorreu a 29 de junho no “eHealth Summer Week”.
A Estratégia eHealth 2020, conjuntamente com a estratégia de cada entidade, deverá orientar a gestão do portefólio de programas, projetos e serviços TIC das diversas instituições do Ministério da Saúde para o próximo triénio. O planeamento está previsto para o último trimestre deste ano.
O sistema GPR SNS tem a finalidade de simplificar e aumentar a interoperabilidade entre instituições públicas integradas no SNS e, por conseguinte, maximizar a utilização de recursos e incrementar a articulação dos cuidados de saúde.
A Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde permite uma melhor e mais célere capacidade de resposta na prestação de cuidados aos utentes, seguindo os princípios orientadores de qualidade, poupança e transparência do SNS.
Privilegiando a dinâmica das instituições públicas da saúde, este sistema possibilita a comunicação, de forma centralizada, da procura (necessidades) e da oferta (disponibilidades), no âmbito de Cirurgias, Consultas e MCDTs – Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica. Por outro lado, permite efetuar uma gestão mais ativa e eficiente dos Equipamentos disponíveis nas várias entidades do SNS.
O sistema GPR SNS contempla, assim, quatro serviços: Consultas, Cirurgias, MCDTs e Equipamentos:
Consultas
O critério que orienta este serviço rege-se por reduzir as consultas agendadas, com um determinado período de tempo, e os pedidos de consulta a aguardar agendamento. Abrange todas as especialidades, mas apenas no universo de primeiras consultas.
Tem como estrutura base a aplicação CTH – Consulta a Tempo e Horas, sendo os dados integrados automaticamente na GPR SNS. As entidades de destino podem, assim, consultar e reservar consultas de entidades de origem, bem como disponibilizar consultas para serem reservadas pelas entidades de destino.
Cirurgias
Permite reunir condições para responder, atempada e eficazmente, às necessidades cirúrgicas nacionais. A adesão dos hospitais do SNS é voluntária e nunca poderá prejudicar o nível de resposta aos utentes inscritos na instituição designada como hospital de origem.
O fluxo de utentes entre os hospitais do SNS é efetuado através do SIGIC – Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e operacionalizado pela GPR SNS. O sistema indica a capacidade que a instituição de destino tem para realizar cirurgias dentro da especialidade requerida. O utente é contactado pelo hospital (do SNS), e se não aceitar a oferta mantém-se na lista de espera, no caso de aceitar será operado na instituição indicada. Caso não seja possível realizar a cirurgia numa instituição do SNS, o utente receberá um voucher cirurgia.
MCDTs
A escolha dos MCDTs está condicionada à lista da portaria pelo código ou descrição, não existindo atualmente uma fonte de informação automática, e irá permitir às entidades colocarem procura e oferta de forma simples, rápida e intuitiva.
As listas de procura e oferta devem permitir a ordenação, filtragem ou combinação de filtros, de acordo com os campos:
Tipologia de MCDT (Gastro; Imagiologia; etc…)
Tipo de exame (Endoscopia Alta; RX torax; etc…)
Região
Entidade
As transações ficam registadas, em histórico, sempre acessível às entidades envolvidas e à ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, sendo alvo de formalização contratual entre as partes, tudo através da GPR SNS.
Equipamentos
A atualização dos dados na plataforma GPR SNS é realizada diariamente, ficando acessível em catálogo os equipamentos disponíveis nas instituições do SNS e, desta forma, outras instituições poderão efetivar uma reserva. A instituição do SNS, com um equipamento “disponível”, tem 5 dias úteis para confirmar que acede e disponibiliza o equipamento requisitado.
O Preenchimento e a submissão da informação no formulário, permite à entidade credenciar-se no sistema de Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde
Nomeia para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte, pelo período de três anos, a Licenciada Maria Manuela da Cunha e Vasconcelos Peleteiro
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA), com vista ao fornecimento de equipamentos e dispositivos médicos de uso comum em internamento e ambulatório, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/76)
Nomeia nos termos do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 3, os elementos para coadjuvarem os Diretores nas diversas áreas dos programas de saúde prioritários
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