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Legislação em vigor

Legislação (links) a)      Legislação sobre prescrição por DCI
  1. Lei n.º 11/2012, de 8 de março 
Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto.  
  1. Portaria n.º 137-A/2012 
A presente portaria estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos, os modelos de receita médica e as condições de dispensa de medicamentos, bem como define as obrigações de informação a prestar aos utentes.   b)    Despacho n.º 15700/2012. D.R. n.º 238, Série II de 2012-12-10 Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Aprova os modelos de receita médica, no âmbito da regulamentação da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio.
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Documentos de suporte e especificações técnicas

Declaração de Auto-conformidade (documento word) Os fornecedores deverão descarregar o documento de “Declaração de Auto-conformidade”, preencher os dados pedidos, assinar o documento e enviá-lo para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE na área de registo. Normas técnicas relativas à prescrição de medicamentos e produtos de saúde Documento descritivo sobre as normas técnicas que regulam a prescrição de medicamentos e de produtos de saúde. Especificações técnicas para adaptação dos softwares Documento descritivo sobre as normas técnicas que regulam a adaptação dos softwares PEM.  
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Catálogo Português de Alergias e Reações Adversas atualizado

A Direção Geral de Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira no seu site, a primeira atualização do CPARA – Catálogo Português de Alergias e Reações Adversas.

Segundo a informação disponibilizada, a DGS afirma que em apenas meio ano de funcionamento “ foram registados 1339 casos  no CPARA, o que, apesar da dimensão, poderá representar, apenas, uma pequena fração da estimativa epidemiológica”.

O CPARA foi publicado pela primeira vez em julho deste ano, juntamente com uma norma da DGS, que obriga os médicos e enfermeiros a registar as alergias ou reações adversas observadas durante o internamento, consulta, emergência ou noutro episódio de prestação de cuidados de saúde. O registo deve obedecer à tipologia definida pelo CPARA.

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