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Benefícios Adicionais de Saúde para antigos combatentes

O Estatuto do Antigo Combatente estabelece um conjunto de direitos e deveres e uma série de apoios. Os benefícios adicionais de saúde para estes utentes são diferentes para pensionistas e não pensionistas.

O Estatuto do Antigo Combatente, em vigor desde o dia 1 de setembro de 2020, consagra na Lei o reconhecimento do Estado português relativamente aos serviços prestados pelos militares. Este estatuto estabelece um conjunto de direitos e deveres dirigidos aos que serviram Portugal e uma série de apoios extensíveis às respetivas famílias.

Os benefícios adicionais de saúde para utentes com o estatuto de antigo combatente considerados pensionistas pela Segurança Social são distintos dos benefícios adicionais de saúde para utentes com o estatuto de antigo combatente não pensionistas.

Benefícios adicionais de saúde para utentes com o Estatuto de Antigo Combatente

De acordo com a Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Sendo que:

  • De 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a comparticipação é de 50% sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o Preço de Referência (P.Ref.), ou o Preço de Venda ao Público (PVP), caso o medicamento não tenha P.Ref. ou o seu PVP seja inferior ao P.Ref.;
  • A partir de 1 de janeiro de 2026, a comparticipação é de 100% sobre o P.Ref. do medicamento ou, caso o medicamento não tenha P.Ref. ou o seu PVP seja inferior ao P.Ref, a comparticipação é de 100% sobre o PVP.

Todos os medicamentos comparticipados estão abrangidos pelo regime excecional de comparticipação para os utentes com o Estatuto de Antigo Combatente pensionistas.

De acordo com a mesma portaria, os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90% da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência (caso exista).

Estão ainda abrangidos pelo regime excecional de comparticipação para os utentes com o Estatuto do Antigo Combatente não pensionistas todos os medicamentos psicofármacos (Classificação Farmacoterapêutica: 2.9) comparticipados.

Receitas prescritas com o benefício

O utente conseguirá saber que o médico prescreveu a sua receita com o benefício através da visualização da menção expressa ao diploma na linha do medicamento. Sendo que:

  • Caso seja aplicado o benefício para utentes com o Estatuto do Antigo Combatente pensionista, a linha do medicamento terá a menção “Lei 46/2020, de 20/08 – Aposentados”;
  • Caso seja aplicado o benefício para utentes com o Estatuto do Antigo Combatente não pensionista, a linha do medicamento terá a menção “Lei 46/2020, de 20/08 – Não aposentados”.

O benefício também é validado no momento da dispensa. Deste modo, caso a prescrição tenha sido emitida antes da atribuição do benefício no RNU e a linha do medicamento não faça menção ao diploma, se o utente tiver o benefício atribuído no RNU quando realizar a dispensa do medicamento na farmácia, a comparticipação ao abrigo do regime excecional será aplicada.

A dispensa terá de ser eletrónica, para permitir a validação do benefício no RNU. Caso tenha sido emitida uma receita manual (pré-impresso), o regime excecional de comparticipação não será aplicado.

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Prescrição de Cuidados Respiratórios Domiciliários tem novas regras

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Melhorias introduzidas no novo modelo de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD) têm particular relevância para utentes, médicos e prestadores. Conheça as regras.

Está em vigor, desde o passado dia 1 de outubro, o novo acordo-quadro para a prestação de serviços de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), que determina novas regras e a necessidade de sensibilizar e informar os utentes, médicos e prestadores.

Das melhorias introduzidas no novo modelo de prestação dos CRD, três revestem-se de particular relevância para todos os envolvidos nos cuidados prestados a estes doentes.

Renovação de Prescrições

O utente é responsável por solicitar a renovação da prescrição. É importante, por isso, alertá-lo para o prazo de 6 meses, findo o qual, não existindo uma prescrição de continuação, o Estado não assumirá a despesa. Nesse caso, o prestador pode recolher o equipamento ou o utente assumir o encargo financeiro do respetivo tratamento.

Recorda-se que, até 1 de outubro de 2024, o prestador tinha de manter a prestação de serviço interruptamente, até que houvesse uma prescrição de continuação do tratamento, independentemente do hiato temporal que decorresse entre o termo da validade de uma prescrição e a data de emissão da prescrição de continuação.

  • Entrada de três novos prestadores destes serviços, elevando o total para dez: OXIGEN SALUD RESP., TERAPIA CPAP e Sapio Life.
  • Realizar a terapia – Ser aderente ao tratamento – Exclusiva para o tratamento da Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono.

O utente deve aderir ao tratamento de acordo com as indicações do seu médico, ou seja, dormir com o seu equipamento o número de horas da receita médica.

O utente deve ser sensibilizado e informado de que, caso utilize o seu equipamento por um período inferior a 4 horas por dia, consecutivamente durante 12 meses, é considerada falta de adesão terapêutica. Nesse caso, o SNS deixa de responsabilizar-se pelo pagamento do tratamento e os prestadores podem retirar o equipamento ou os encargos subsequentes ficarem sob responsabilidade do utente.

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Portugal partilha dados de saúde com a Irlanda

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Desde o final do ano de 2024 que os cidadãos portugueses dispõem de melhor informação e serviços no acesso a cuidados médicos na Irlanda. Portugal é o primeiro a partilhar dados de saúde com este país.

Portugal deu um novo passo na partilha transfronteiriça de dados de saúde ao ser o primeiro país a partilhar dados com a Irlanda na infraestrutura A Minha Saúde @ UE (MyHealth@EU).

Coordenada pela SPMS, a Minha Saúde @ UE assegura a prestação de serviços de saúde digital transfronteiriços pelos Estados-Membros aderentes, permitindo a troca segura e interoperável de dados de saúde.

Esta infraestrutura possibilita melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos europeus que se encontrem temporariamente noutro país da União Europeia (UE), sem barreiras linguísticas e com condições semelhantes às do seu país de origem, incluindo o acesso a cuidados de saúde não programados.

Além de Portugal, os Estados-Membros que já operam nos serviços A Minha Saúde @ UE são a Finlândia, Estónia, Luxemburgo, República Checa, Malta, Croácia, França, Espanha, Países Baixos, Polónia, Grécia, Letónia, Lituânia e Irlanda. A nível nacional, encontram-se ativos os serviços de Resumo de Saúde Eletrónico, bem como a prescrição e a dispensa eletrónica de medicamentos.

Com a integração da Irlanda nesta infraestrutura, Portugal reforça o seu compromisso em promover uma saúde digital mais integrada e eficiente à escala global, contribuindo significativamente para a melhoria dos cuidados de saúde transfronteiriços prestados em toda a UE.

Para mais informações, consulte A Minha Saúde @ UE.

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15 anos de desmaterialização com o Centro de Controlo e Monitorização

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Estratégico para a gestão da despesa pública com cuidados de saúde, o Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (CCMSNS) assinalou 15 anos de atividade. Gere e assegura todas as atividades relacionadas com a conferência de faturas, no âmbito do SNS.

Anteriormente designado por Centro de Conferência de Faturas do SNS, passou a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde quando as atribuições de gestão e exploração foram transferidas para a SPMS, em julho de 2018.

É responsável por gerir e assegurar todas as atividades relacionadas com a conferência de faturas – em papel e eletrónicas –, e de documentos de prescrição e prestação.

Em 15 anos, o crescimento foi significativo. Por mês, o CCMSNS confere 17 mil faturas, 16 milhões de embalagens de medicamentos e cerca de 9,6 milhões de documentos, dos quais 347 mil são em papel. A taxa de desmaterialização é de 96%. Em 2010, a média mensal de faturas conferidas rondava as 2.700.

O ano de 2024 encerrou com um valor médio apurado por mês de 270 milhões de euros. Em 2010, situava-se nos 140 milhões.

Em 2018, ano em que arrancou o projeto Exames Sem Papel, foram conferidos 384 mil exames por mês. Em 2024, a conferência mensal de exames médicos situou-se nos 11 milhões.

Começou com uma área de conferência e hoje integra 10 áreas, incluindo a de Dispensa em Proximidade, implementada já no início deste ano.

Se antes a capacidade mensal do armazém, sediado na Maia, não era suficiente para os milhões de faturas em papel, hoje recebe, mensalmente, cerca de 100 paletes de papel, ou seja, um camião de 4 em 4 meses. Isto traduz-se em poupanças relevantes e melhoria no funcionamento.

O ano de 2024 foi também de grandes desafios para o CCMSNS. A reorganização do SNS, que passou de 8 Unidades Locais de Saúde para 39, teve impacto na atividade. E, mais uma vez, o CCMSNS demonstrou estar à altura das exigências dos prestadores e do cidadão.

Nestes 15 anos de atividade tem desempenhado um contributo relevante na implementação célere e eficaz de medidas, destacando-se o circuito de desmaterialização da prescrição, dispensa e partilha de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente na articulação com o setor convencionado. 

É o único centro de conferência, a nível nacional, responsável por gerir e assegurar todas as atividades relacionadas com a conferência de faturas, no âmbito do SNS. Para 2025, prevê-se o aumento de áreas de conferência. E os princípios que orientam a atividade, nomeadamente, transparência, poupança, eficiência e boa gestão, irão continuar no CCMSNS.

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Atendimento inovador com teleconsulta na ULS Arrábida

Somos+Saúde_02-2025_Site_Teleconsulta ULS Arrábida

Atendimento inovador na ULS Arrábida, através da nova versão da plataforma Live, já permitiu a realização de mais de uma centena de teleconsultas.

A Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Pinhal Novo, integrada na Unidade Local de Saúde (ULS) da Arrábida, arrancou, em dezembro de 2024, com uma iniciativa inovadora de atendimento clínico, realizado em teleconsulta, através da nova versão da plataforma Live, desenvolvida pela SPMS.

Esta iniciativa, promovida pelo Grupo de Trabalho de Promoção de Telessaúde da ULS Arrábida, visa ampliar o acesso às consultas de cuidados de saúde primários por utentes que ainda não têm médico de família atribuído. Reforça, assim, o compromisso da ULS Arrábida e da UCSP Pinhal Novo em adotar soluções tecnológicas que garantam o acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade, reduzindo as barreiras geográficas.

A equipa da UCSP de São Sebastião tem dado apoio e divulgado a metodologia junto de outras unidades, nomeadamente em como instruir e esclarecer os utentes.

Os resultados obtidos em menos de 2 meses são muito animadores, com mais de 100 teleconsultas realizadas. Estes resultados estão a ser acompanhados de perto, a fim de avaliar a expansão da iniciativa. 

O recurso à teleconsulta permite otimizar a gestão de recursos humanos, proporcionando também mobilidade aos profissionais de saúde, maior eficiência no atendimento e garantia de equidade nos cuidados primários. O profissional de saúde pode assim prestar atendimento remoto a utentes, sem estar na unidade de saúde e sem fazer uso de gabinete.

A implementação deste projeto é um passo significativo na modernização dos serviços de saúde, utilizando o digital e as tecnologias de informação na resposta às necessidades da população e aos desafios na saúde.

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Dispensa de dispositivos para diabetes com novas regras

Novo circuito de prescrição e dispensa de dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) melhora acesso dos utentes e reforça a monitorização.

O processo de prescrição e dispensa dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM), para utilização integrada e respetivos consumíveis, foi alterado. O novo circuito melhora o acesso dos utentes e reforça a monitorização.

Com a publicação da Portaria n.º 18/2025/1, de 21 de janeiro, estes dispositivos passaram a ser prescritos eletronicamente, por centros de tratamento e médicos devidamente autorizados, através da PEM – Prescrição Eletrónica Médica, uma solução desenvolvida e disponibilizada pela SPMS aos médicos dos setores público, privado e social.

Do mesmo modo, e também no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a dispensa destes dispositivos passou a realizar-se em farmácia de oficina. A comparticipação ao abrigo do regime excecional é atribuída no momento da dispensa.

Esta alteração ao circuito facilita e torna mais célere o acesso dos utentes a estes dispositivos, permite chegar a mais utentes e reforça a monitorização da prescrição e dispensa por utente. Deste modo, promove-se a concorrência e, também, a sustentabilidade do SNS.

Até à publicação deste diploma, o Programa Nacional para a Diabetes definia, anualmente, a distribuição da verba disponível para aquisição dos consumíveis necessários para assegurar a manutenção do tratamento dos utentes. Estava responsável, ainda, pela aquisição de novos dispositivos de PSCI a distribuir pelos utentes em lista de espera.

De acordo com a distribuição aprovada, o PND registava o número de consumíveis e de novos dispositivos de PSCI a adquirir por cada um dos Centros de Tratamento existentes. A Administração Central dos Sistema de Saúde acedia à Plataforma PSCI, de modo a cabimentar o registo feito para cada um dos Centros de Tratamento.

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Academia SPMS | Oferta formativa 2025

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No primeiro semestre do ano arrancam novas ações de formação promovidas pela Academia SPMS. Uma visão prática do Sistema de Informação RHV e ações no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção são algumas das novidades. Conheça mais e saiba como se inscrever.

Para o primeiro semestre de 2025, a Academia SPMS renovou a sua oferta de ações formativas destinadas a trabalhadores/as do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e organismos tutelados pelo Ministério da Saúde (MS). O objetivo principal centra-se em melhorar as práticas na gestão do conhecimento e as competências profissionais.

As ações de formação podem ser totalmente à distância ou em formato misto. A formação à distância é apoiada pela nova plataforma eStudo da SPMS.

Em parceria com o CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança, a Academia SPMS lança mais uma edição do curso “Responsável de (Ciber)Segurança“. Qualificar profissionais com as competências necessárias para auxiliar na gestão da cibersegurança de empresas é um dos objetivos desta ação formativa. 

Num mundo globalizado onde a comunicação é cada vez mais digital, a gestão de conteúdos torna-se fundamental para as organizações que pretendem comunicar de forma eficaz com o seu público-alvo. Este é o pressuposto para o curso “Gestão de Redes Sociais – O caso do SNS“, que apresenta as melhores ferramentas de comunicação e de gestão de conteúdos das várias redes sociais.

A iniciação e consolidação de temáticas relacionadas com o “Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados“, com duração de 20 horas formativas, é mais uma das propostas da Academia para este primeiro semestre.

SICC I Sistema de Informação Centralizado de Contabilidade e as ações de formações sobre os sistemas de informação da saúde, nomeadamente o “SClínico Hospitalar – Perfil Enfermeiro” são outras das opções disponíveis. Mas nesta área dos sistemas de informação da saúde, a Academia aposta também em digital learning, com vários cursos em carteira. É uma forma flexível e cómoda de reforçar conhecimentos.

Novidades no Catálogo de Formação

Com uma carga horária de 40 horas, “Recursos Humanos e Vencimentos, uma visão prática do Sistema de Informação” é uma das novidades do catálogo de formação. Arranca já este mês, e em maio terá início a sua 2.ª edição.

Este curso surge no seguimento do diagnóstico de necessidades formativas do SNS/MS. O sistema de informação RHV (Recursos Humanos e Vencimentos) é responsável pelo processamento de remunerações e gestão de recursos humanos em todas as instituições do SNS e em todas as entidades e serviços do Ministério da Saúde.

O curso “Ética e Códigos de Conduta” é mais uma das grandes novidades. Resulta da necessidade de um modelo de formação em integridade e ética profissional que, através de uma abordagem prática, se direcione essencialmente para o desenvolvimento de competências comportamentais (soft skills), promovendo uma efetiva reflexão sobre os valores essenciais a cultivar nas organizações. Terá início em maio.

Ética e Prevenção da Fraude e Corrupção no MS/SNS” é outra das novidades formativas. O curso foi concebido para dar cumprimento ao estipulado no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e, simultaneamente, contribuir para promover uma cultura de integridade nas organizações, através de uma abordagem prática e metodologias ativas.

Estes dois cursos visam contribuir para a aplicação do RGPC nas entidades do Ministério da Saúde e do SNS. As entidades abrangidas pelo RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, estão obrigadas a assegurar a realização de programas de formação para dar a conhecer as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção implementados.

Mas a oferta formativa não fica por aqui. Consulte o Catálogo Formação 2025 – 1.º semestre e saiba mais sobre os cursos promovidos pela Academia

Notícias

PEM Móvel I 6 anos a simplificar a Prescrição Eletrónica Médica

A aplicação de Prescrição Eletrónica Médica Móvel (PEM Móvel) assinala esta quinta-feira, 20 de fevereiro, 6 anos de atividade e perto de 9,9 milhões de prescrições médicas.

Neste último ano, o número de prescrições realizadas pela PEM Móvel cresceu mais de 10%, ou seja, foram realizadas mais 241 mil prescrições através do telemóvel, do que em 2023. Em 2019, ano em que foi lançada, foram emitidas 151 mil.

Desenvolvida pela SPMS, a PEM Móvel agiliza o ato de prescrever, permitindo aos médicos prescrever de forma simples, prática, segura e cómoda. Cumpre todos os requisitos de segurança e apresenta muitas vantagens. Por exemplo, é extremamente útil nas consultas em contexto de domicílio, ou quando o médico se encontra longe do doente.

Desde que foi lançada, já permitiu prescrever mais de 22 milhões de embalagens. 

Para conseguir aceder à aplicação, o médico deve ativar a sua Chave Móvel Digital (CMD) e assinatura digital, ao balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), ou através do portal da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), e pedir o registo na aplicação, com o preenchimento do questionário disponível em pem.spms.min-saude.pt.

Depois de descarregar a aplicação, deverá ativar a Prescrição Eletrónica Médica, com o objetivo de associar o dispositivo móvel ao médico prescritor, para efeitos de identificação digital (eID).

Se é médico/a e ainda não tem, descarregue, ative a aplicação e junte-se aos 43.828 médicos registados na PEM Móvel

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Compras Públicas

Entrada em vigor | Acordo-Quadro 1051/2024 – Cardioversores Desfibrilhadores Implantáveis e Pacemakers

A SPMS, EPE procedeu à publicação do Concurso Público Internacional para a formação de Acordo-Quadro com a referência n.º 1051/2024, para fornecimento de Cardioversores desfibrilhadores e Pacemakers Implantáveis, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 18 de fevereiro de 2025.

Este acordo-quadro engloba diferentes cardioversores desfibrilhadores e pacemakers  implantáveis, eletrocateteres e outros sistemas, utilizados no tratamento e seguimento de perturbações da condutividade elétrica cardíaca.

Neste acordo-quadro estão estabelecidas as obrigações e a relação entre os prestadores qualificados para o fornecimento dos serviços em apreço e o Serviço Nacional de Saúde.

O procedimento encontra-se publicado e disponível em www.catalogo.min-saude.pt.

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