Administrativo e Gestão de Doentes

Registo Nacional de Profissionais

LOGOS FINAIS_RNP cor-47

O RNP tem como âmbito:

  • Implementação do SI de suporte ao Registo Nacional de Profissionais,
    com recolha centralizada dos dados dos profissionais de saúde
    registados nas associações profissionais: Enfermeiros, Farmacêuticos,
    Médicos Dentistas, Médicos, Nutricionistas e Psicólogos;
  • Implementação do portal de registo dos profissionais de saúde, cuja
    autoridade nacional competente é o Ministério da Saúde – ACSS, com as
    funcionalidades de registo, atualização pelos profissionais e validação,
    inativação dos profissionais pela autoridade competente;
  • Integração com o RHV para a centralização dos dados cuja profissão
    não se encontre abrangida pela portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro;
  • Implementar a integração dos estabelecimentos prestadores de
    cuidados de saúde, privado e social, nos quais os profissionais exercem
    funções. Garantir a coerência dos estabelecimentos junto do Registo
    Nacional de Entidades;
  • Implementar a plataforma de integração central para disponibilização da informação recolhida a todos os SI do SNS;
  • Construir sistema de autenticação segura transversal a todos os Sistemas de Informação;
  • Articulação dos protocolos com as diferentes associações
    profissionais de direito público, para transmissão dos dados dos
    profissionais.

O RNP, como SI de referência para os profissionais do SNS, tem por objetivos:

  • Implementar portal de registo dos profissionais de saúde, cuja autoridade nacional competente é o Ministério da Saúde – ACSS;
  • Recolha e centralização dos dados de profissionais, cuja profissão
    não se encontre abrangida pela portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro;
  • Implementar a plataforma de integração central para disponibilização da informação recolhida a todos os SI do SNS;
  • Constituição de sistema de autenticação segura transversal a todos os Sistemas de Informação.
Administrativo e Gestão de Doentes

RNU

LOGOS FINAIS_RNU cor

O Registo Nacional de Utentes é um dos pilares do sistema de informação da saúde (SIS). Constitui a base de dados de referência para a identificação dos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, ao nível de um Master Patient Index (através do número de Utente), sendo constituído atualmente por três grandes componentes:

  • Base de dados nacional (repositório central de dados dos Utentes do SNS);
  • Aplicação Web (WEBRNU) para gestão dos dados de identificação dos Utentes;
  • Plataforma de interoperabilidade, disponibilização serviços de consulta de dados (Web Services)

O RNU é alimentado pela interação direta dos administrativos dos Cuidados de Saúde Primários e dos Hospitais do SNS (limitado) através do WebRNU, pelos processos do Cartão de Cidadão (CC) e pela integração de dados com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

No âmbito do CC, os dados de identificação do cidadão são recolhidos no momento da sua requisição, nas instituições competentes (conservatórias do registo civil, p.e.). Estes dados são enviados para o RNU através de Web Services, disponíveis para o efeito. O RNU disponibiliza, através dos serviços de consulta – Web Services, dados dos Utentes a um vasto número de entidades e sistemas do SNS, devidamente autorizados para o efeito.

Gestão e Planeamento

SGES | Sistema de Gestão de Entidades de Saúde

Logo SGES

O SGES – Sistema de Gestão de Entidades de Saúde pretende que se obtenha a correta identificação e caraterização das entidades prestadoras de cuidados de saúde.

O SGES é um projeto estruturante para o sistema de informação de saúde, promovendo a criação de um repositório central de Entidades de Saúde, fiável e permanentemente atualizado, a partilhar com todos os SI, eliminando a redundância de informação e promovendo a melhoria da qualidade dos dados.

Benefícios Qualitativos:

  • Conhecer as entidades prestadoras de cuidados de saúde, a sua distribuição geográfica, a sua capacidade instalada e a sua relação com o SNS;
  • Dispor de um repositório de entidades de saúde único, integrado e partilhado;
  • Disponibilizar informação consistente, de qualidade e atempada aos diferentes SI da Saúde;
  • Reduzir os custos de manutenção e implementação dos SI da Saúde;
  • Simplificar os processos administrativos de gestão de entidades prestadoras de cuidados de saúde;
  • Maior celeridade na obtenção de respostas e tratamento de processos, por parte dos organismos utilizadores;
  • Facilitar o acesso da informação sobre entidades de saúde ao cidadão;
  • Reduzir o número de interações do cidadão com os serviços do SNS, para obtenção de informação sobre entidades convencionadas;
  • Otimizar a gestão dos recursos disponíveis.
Clínico

SI.VIDA

SIVIDA logo

Sistema de informação que permite a monitorização e acompanhamento de utentes com VIH/SIDA.

O SI.VIDA é a ferramenta de suporte à monitorização do Programa, com o propósito de registar toda a atividade realizada no âmbito da prestação destes cuidados e, consequentemente, sem prejuízo da produção de reports ad hoc.  Produz periodicamente reports de informação predefinidos, que suportam os objetivos da contratualização, promovidos pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, assim como os objetivos de resultados em saúde, promovidos pela Direção-Geral da Saúde.

Norma e Especificação técnicas relativas à integração do SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares

Consulte a Norma técnica e a Especificação Técnica que visam estabelecer as especificações para desenvolvimento e implementação da integração do SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares das instituições que fazem seguimento de doentes com Infeção por VIH/sida e têm SI.VIDA instalado. Estes documentos destinam-se, em especial, aos estabelecimentos e respetivos fornecedores que utilizam sistemas clínicos alternativos ao SClínico Hospitalar.

Especificação técnica integração SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares

Norma técnica integração SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares

Clínico

Certificados Eletrónicos

RSE logotipo

Os Certificados Eletrónicos nascem da necessidade da desmaterialização de certificados na área da Saúde e, principalmente, da centralização da informação dos mesmos numa base de dados principal.

Esta base de dados, gerida pela SPMS, interopera com os organismos e entidades da administração pública, de acordo com a legislação em vigor e protocolos estabelecidos em cada âmbito.

Os certificados, objeto desta área, pressupõem protocolos de comunicação entre diferentes entidades e organismos, e.g. Segurança Social (SG), Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), Autoridade Tributária (AT), traduzindo-se numa mais-valia para o utente, que passa a ter de se dirigir a um ponto único de contacto, a Saúde.

Tecnicamente, os sistemas recorrem a WebServices como tecnologia de interoperabilidade, que permitem mais eficiência e segurança na transferência de informação entre as diferentes entidades que necessitam de interagir com as aplicações centrais, garantindo-se ainda a independência dos sistemas proprietários de cada uma das entidades.

CIT – Certificados de Incapacidade Temporária

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada pelos médicos dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde, através de modelo próprio, designado por Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho por estado de doença (CIT). Os CIT podem ser emitidos em regime convergente (proteção social que abrange os funcionários públicos) ou em regime geral da Segurança Social.

Até ao dia 01/03/2024 a emissão dos CIT era exclusiva das unidades do SNS e de algumas unidades sociais e privadas autorizadas e em contexto de consulta e internamento. A partir desta data, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, a emissão de CIT será alargada ao sector privado, social e serviços de urgência (em unidades registadas na Entidade Reguladora da Saúde).

A transmissão eletrónica dos CIT apenas é assegurada para os CIT registados na base de dados central da SPMS e referentes ao regime geral da Segurança Social.

Prazos de adaptação de software

As novas regras para emissão do CIT vão vigorar a partir de 1 de março 2024 (vd Decreto-Lei n.º 2/2024 e Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro), data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

Sempre que se verifique necessidade de adaptação dos sistemas a novas regras, estas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação das normas técnicas. Para adaptação do software a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.

Procedimentos relativos à declaração de conformidade

Informa-se que os procedimentos de conformidade de Software, para todas as entidades que tenham aplicações que dependam de apresentação de declaração de conformidade de fabricante junto da SPMS, se encontram disponíveis no portal ELO > Certificados Eletrónicos.

Legislação em vigor

Legislação aplicável à prescrição de Certificados de Incapacidade Temporária: 

  • Portaria nº 337/2004 publicada no Diário da República nº 77, I – Série B de 31 de março de 2004 – referente à Segurança Social;
  • Portaria nº 666-A/2007 de 1 de junho, publicada no Diário da República nº106 de 1 de Junho de 2007 – referente a Entidades Públicas;
  • Portaria n.º 220/2013 de 4 de julho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 4 de julho de 2013 – referente a alterações à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março;
  • Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro;
  • Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro.
Clínico

SIGLIC | Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia

Logotipo SIGLIC

Através do SIGLIC é possível obter informação sobre a lista de inscritos para cirurgia no Serviço Nacional de Saúde, de modo a dispor de dados estatísticos e de indicadores que permitam efetuar o controlo de gestão da atividade cirúrgica programada, face às necessidades dos utentes.

Os indicadores podem ser gerais do país ou desagregados por diversos níveis de agrupamentos – região, hospital, especialidade, unidade funcional, código ICD do diagnóstico ou procedimento, grupo nosológico, etc.

O sistema de informação também permite:

  • gestão de eventos clínicos;
  • gestão de utilizadores e colaboradores dos hospitais;
  • uma rede de comunicação interna entre entidades;
  • gestão dos contratos e protocolos e o controlo da faturação dos hospitais;
  • gestão de programas integrados em doenças específicas como a obesidade (PTCO);
  • gestão das transferências de utentes entre instituições;
  • gestão da capacidade instalada dos hospitais;
  • gestão da carteira de serviços das unidades funcionais;
  • gestão de não conformidades.

Gestão e Planeamento

SIGS | Sistema de Informação Geográfica da Saúde e Planeamento

SIGS Logo cores

Desenvolvimento de um sistema de informação geográfica para produzir indicadores relevantes, que proporcionem coerência e ajustamento do sistema de saúde à realidade socioeconómico atual.

O SIGS irá centralizar a informação relevante, seja de natureza epidemiológica e demográfica, seja em relação às unidades existentes e sua caracterização, que permitirá que o Ministério da Saúde (MS) disponha de um sistema integrado de planeamento para suportar os processos de planeamento estratégico e operacional das redes de cuidados aos diversos níveis (hospitalares, primários e continuados), ajudando na adequação permanente da rede e da sua atividade às necessidades da população e à situação sociodemográfica do país.

O desenvolvimento deste sistema irá permitir:

  • Localizar estabelecimentos de saúde;
  • Georreferenciar, mapear e quantificar fenómenos demográficos, epidemiológicos, atividade assistencial e rácios de produtividade;
  • Monitorizar e avaliar a atividade dos serviços do SNS, contribuindo para o estudo prospetivo de suporte à decisão;
  • Sustentar e facilitar a referenciação entre os vários níveis de cuidados;
  • Garantir a interoperabilidade, integrando informação das diversas aplicações core do Sistema de Saúde.

Benefícios Qualitativos:

  • Apoiar a governação e a gestão na área da saúde;
  • Obter um retrato do panorama de prestação de cuidados na totalidade do território de Portugal continental;
  • Estruturar a carteira de serviços de saúde às necessidades de prestação de cuidados;
  • Monitorizar soluções adotadas;
  • Monitorizar e avaliar a atividade dos serviços do SNS, contribuindo para o estudo prospetivo de suporte à decisão;
  • Sustentar e facilitar a referenciação entre os vários níveis de cuidados;
  • Garantir a interoperabilidade, integrando informação de diversos sistemas do Sistema de Saúde.
  • Otimizar a gestão dos recursos disponíveis.

Benefícios Quantitativos:

  • Localizar XX% dos estabelecimentos de saúde;
  • Georreferenciar, mapear e quantificar XXX fenómenos demográficos, epidemiológicos, atividade assistencial e rácios de produtividade.

Sem categoria

SITAM

SI Taxas Moderadoras

Disponibiliza um serviço centralizado que assegura todo o processo de alerta, notificação e cobrança das taxas moderadoras em dívida, reduzindo, desta forma, os custos administrativos de cada uma das unidades de saúde – afetação de recursos humanos e contratualização de serviços de expedição postal e gestão de pagamentos com RefMB e, ao mesmo tempo, melhorando as taxas de faturação e cobrança, decorrente da possibilidade de geração automática e imediata de RefMB ao balcão, e da aplicação efetiva do enquadramento legal vigente.

Conforme arquitetura de sistemas, que seguidamente se apresenta, o SITAM é composto pelos seguintes subsistemas:

  • Sistema de Informação que centraliza Ref.ªs Multibanco de todo o SNS (SITAM MB), com posterior centralização dos recebimentos que devem ser distribuídos pela SPMS às US respetivas;
  • Sistema de Informação que centraliza a informação relativa às TM em dívida (SITAM TM), e que verifica as necessárias validações legais e de valores mínimos, com vista a tratamento específico pelas seguintes áreas:

O Sistema de Informação que centraliza a informação relativa às TM em dívida, que devem ser comunicadas aos utentes de forma condensada (todo o histórico em dívida que foi parametrizado), por correio simples (SITAM CS) – interação com os CTT para geração de documentos físicos e respetiva expedição postal;

O Sistema de Informação que centraliza a informação relativa às TM em dívida, em períodos fixos de 90 dias, que devem ser formalmente comunicadas aos utentes por correio registado simples (SITAM NF) – interação com os CTT para geração de documentos físicos, respetiva expedição postal e controlo das entregas/devoluções;

O Sistema de Informação que envia as Infrações e as cobranças coercivas de TM para a AT e mantém registo da evolução dos processos (SITAM-AT).

  • BackOffice central (SITAM BACK) que corresponderá à componente visual do SITAM, para que as US/Entidades Jurídicas possam verificar o estado do processo centralizado de cobrança de TM;
  • Sistema de Informação de consolidação financeira (SITAM CF), que procede à regularização dos montantes devidos pela SPMS às US (pagamentos de Ref.ªs MB), deduzidos dos serviços que tenham sido prestados (Cartas Simples/Notificações Formais emitidas).
Eventos

II Encontro de Telemedicina do SNS

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE  irá realizar no próximo dia 30 de setembro, o II Encontro de Telemedicina do SNS, no auditório do Infarmed (Parque da Saúde de Lisboa) das 9h30 às 18h.

Programa_IIEncontroGTTv0.7

Aceda aqui  ao programa do II Encontro de Telemedicina do SNS.

Inscreva-se aqui

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