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SPMS secures European co-funding to improve communication among healthcare systems with SNOMED CT

SPMS continues to invest in improving communication among information and communication technology (ICT) systems in the healthcare sector, encouraging the use of SNOMED CT clinical terminology in Portugal. To this end, SPMS secured the approval of two European co-funding grants – SNO-PT and SNO-PT 2 actions – to ensure the sustainable renewal of SNOMED International’s license for the period 2023 to 2027, allowing free use of SNOMED CT in Portugal.

The implementation of SNOMED CT contributes to substantial improvements in communication, i.e. interoperability between ICT systems, through the provision of more structured and organized clinical and administrative data. Expanding the use of this terminology allows better management of health information and the quality of healthcare provided at national level and cross-border, through the ‘My Health @ EU’ infrastructure.

On the other hand, the use of SNOMED CT also contributes to improve the secondary use of health data, such as for research, medical innovation or policy-making purposes. Access to more standardized, consistent and comprehensive information facilitates the analysis of large volumes of data, creating a more favourable environment for innovation and development of new approaches in the healthcare sector.

The first co-funded action, SNO-PT, concluded on December 31st, 2024, achieved significant results for the expansion of the use of this clinical terminology in Portugal, highlighting:

  • The issue of 18 new SNOMED CT licenses to national partners, promoting the standardized use of clinical and administrative terms.
  • The translation of 4185 new SNOMED terms into Portuguese, facilitating the adoption and use of this terminology in Portugal.
  • The development of 1 national use case, focused on the use of SNOMED CT to share laboratory tests results in the context of Primary Health Care, a crucial step towards interoperability in the National Health Service.

In January 2025, a new co-funded action, SNO-PT 2, was launched with the main objective of continuing and expanding the work started in the SNO-PT action, including supporting Portugal to:

  • Guarantee the SNOMED International member status, through the renewal of the license related to that status, for the years 2025, 2026 and 2027.
  • Maintain and expand the free distribution of SNOMED CT to healthcare entities.
  • Increase the translation of SNOMED CT terms into Portuguese
  • Promote and ensure sustainability of ongoing work at the Clinical Terminology Centre (CTC), managed by SPMS.
  • Develop additional use cases for the use of SNOMED CT.
  • Thus, SPMS strengthens its commitment to modernisation by promoting the development of digital health in Portugal, aligned with European strategies such as the European Health Data Space (EHDS) Regulation and establishing a solid foundation for future advancements in the sector.

Disclaimer: Actions SNO-PT (Grant Agreement n. 101084711) and SNO-PT 2 (Grant Agreement n. 101181370) are co-funded by the European Union, EU4Health Program 2021-2027. Views and opinions expressed are however those of the author(s) only and do not necessarily reflect those of the European Union or European Health and Digital Executive Agency (HaDEA). Neither the European Union nor the granting authority can be held responsible for them.​

Website: https://www.ctc.min-saude.pt/projetos-cofinanciados/

Disclaimer: Actions SNO-PT (Grant Agreement n. 101084711) and SNO-PT 2 (Grant Agreement n. 101181370) are co-funded by the European Union, EU4Health Program 2021-2027. Views and opinions expressed are however those of the author(s) only and do not necessarily reflect those of the European Union or European Health and Digital Executive Agency (HaDEA). Neither the European Union nor the granting authority can be held responsible for them.​

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SPMS reforça interoperabilidade com SNOMED CT

A SPMS continua a investir na melhoria da comunicação entre sistemas de tecnologias de informação e comunicação (TIC) no setor da saúde, incentivando o uso da terminologia clínica SNOMED CT em Portugal.

Para assegurar a renovação sustentável da licença da SNOMED International relativa ao período de 2023 a 2027, permitindo alargar a utilização em Portugal da SNOMED CT, a SPMS concorreu e recebeu dois cofinanciamentos europeus: ações SNO-PT e SNO-PT 2 .

A implementação da SNOMED CT contribui para melhorar a comunicação, isto é, a interoperabilidade entre sistemas TIC, através da disponibilização de dados clínicos e administrativos mais estruturados e organizados.

A expansão do uso desta terminologia permite uma melhor gestão da informação de saúde e qualidade dos cuidados de saúde prestados a nível nacional e transfronteiriço, através da infraestrutura A Minha Saúde @ UE. Por outro lado, o uso da SNOMED CT permite também contribuir para a melhoria da utilização secundária de dados de saúde, seja para fins de investigação, inovação médica ou definição de políticas.

O acesso a informações mais padronizadas, consistentes e completas facilita a análise de grandes volumes de dados, criando um ambiente mais propício à inovação e ao desenvolvimento de novas abordagens no setor da saúde.

A primeira ação cofinanciada, SNO-PT, concluída a 31 de dezembro de 2024, alcançou resultados significativos para a expansão do uso desta terminologia clínica em Portugal, destacando-se:

  • A atribuição de 18 novas licenças SNOMED CT a parceiros nacionais, promovendo o uso padronizado de termos clínicos e administrativos.
  • A tradução de 4185 novos termos SNOMED CT para a língua portuguesa, facilitando a adoção e utilização desta terminologia em Portugal.
  • O desenvolvimento de 1 caso de uso nacional, focado na utilização da SNOMED CT para a partilha de resultados de exames laboratoriais no contexto dos Cuidados de Saúde Primários. É um passo crucial para a interoperabilidade no Serviço Nacional de Saúde.

Em janeiro de 2025, teve início uma nova ação cofinanciada, SNO-PT 2, com o objetivo principal de dar continuidade e expandir o trabalho iniciado na ação SNO-PT, incluindo o apoio a Portugal para:

  • Garantir o estatuto de membro da SNOMED International, através da renovação da licença relativa a esse estatuto, para os anos de 2025, 2026 e 2027.
  • Manter e expandir a distribuição gratuita da SNOMED CT a entidades na área da saúde.
  • Continuar a traduzir termos da SNOMED CT para português.
  • Promover e garantir a sustentabilidade dos trabalhos em curso no Centro de Terminologias Clínicas (CTC), gerido pela SPMS.
  • Desenvolver casos de uso adicionais para a utilização da SNOMED CT.

Assim, a SPMS reforça o compromisso com a modernização, promovendo o desenvolvimento da saúde digital, em Portugal, alinhado com estratégias europeias, tais como o Regulamento do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS) e criando uma base sólida para avanços futuros no setor.

Disclaimer: As ações SNO-PT (Contrato nº 101084711) e SNO-PT 2 (Contrato nº 101181370) são cofinanciadas pela União Europeia, Programa EU4Health 2021-2027. No entanto, os pontos de vista e opiniões expressos são exclusivamente da responsabilidade do(s) autor(es) e não refletem necessariamente os da União Europeia ou da Agência Europeia de Execução para a Saúde e o Digital (European Health and Digital Executive Agency, HaDEA). Nem a União Europeia nem a entidade financiadora podem ser responsabilizados por esses pontos de vista ou opiniões.

Consulte: https://www.ctc.min-saude.pt/projetos-cofinanciados/

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Dia de São Valentim: o Amor deve ser seguro e saudável 

No Dia de São Valentim, conhecido como Dia dos Namorados, celebra-se o amor, o afeto e a cumplicidade. É também uma ocasião para refletir sobre a importância das relações saudáveis e a intervenção dos profissionais da saúde. 

De acordo com o Programa Nacional de Prevenção da Violência no Ciclo de Vida, profissionais e equipas de saúde têm um importante papel na abordagem de situações de violência, que se requer menos remediativo e mais preventivo. Os profissionais de saúde, por estarem em posição privilegiada, pelo contacto com os utentes ao longo do ciclo de vida, desempenham, por isso, um papel fundamental na prevenção da violência.  

A violência interpessoal é uma realidade, manifestando-se, muitas vezes, de forma silenciosa. Pode manifestar-se através de comportamentos de controlo, ciúmes excessivos, manipulação emocional, abuso verbal, agressões físicas ou até mesmo através de ameaças. E, numa realidade mais atual, “perseguições digitais”. Estes sinais não devem ser ignorados ou minimizados. 

Ao detetar sinais de abuso, os profissionais de saúde devem agir de forma empática e apoiar as vítimas, oferecendo orientação e acesso a recursos de apoio. Fomentar o rastreio e deteção precoce de situações de violência, avaliar os indicadores de risco de violência, prestar apoio relativamente a estratégias de segurança, garantir uma intervenção assente em princípios de humanização de cuidados ou reforçar mecanismos de articulação intra e intersetorial, através de respostas integradas e de proximidade, são algumas das suas responsabilidades. 

Consulte: 

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Benefícios Adicionais de Saúde para antigos combatentes

O Estatuto do Antigo Combatente estabelece um conjunto de direitos e deveres e uma série de apoios. Os benefícios adicionais de saúde para estes utentes são diferentes para pensionistas e não pensionistas.

O Estatuto do Antigo Combatente, em vigor desde o dia 1 de setembro de 2020, consagra na Lei o reconhecimento do Estado português relativamente aos serviços prestados pelos militares. Este estatuto estabelece um conjunto de direitos e deveres dirigidos aos que serviram Portugal e uma série de apoios extensíveis às respetivas famílias.

Os benefícios adicionais de saúde para utentes com o estatuto de antigo combatente considerados pensionistas pela Segurança Social são distintos dos benefícios adicionais de saúde para utentes com o estatuto de antigo combatente não pensionistas.

Benefícios adicionais de saúde para utentes com o Estatuto de Antigo Combatente

De acordo com a Portaria n.º 372-C/2024/1, de 31 de dezembro, os antigos combatentes pensionistas têm direito a uma percentagem adicional de comparticipação sobre a parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). Sendo que:

  • De 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, a comparticipação é de 50% sobre a diferença entre o valor comparticipado pelo SNS e o Preço de Referência (P.Ref.), ou o Preço de Venda ao Público (PVP), caso o medicamento não tenha P.Ref. ou o seu PVP seja inferior ao P.Ref.;
  • A partir de 1 de janeiro de 2026, a comparticipação é de 100% sobre o P.Ref. do medicamento ou, caso o medicamento não tenha P.Ref. ou o seu PVP seja inferior ao P.Ref, a comparticipação é de 100% sobre o PVP.

Todos os medicamentos comparticipados estão abrangidos pelo regime excecional de comparticipação para os utentes com o Estatuto de Antigo Combatente pensionistas.

De acordo com a mesma portaria, os antigos combatentes não pensionistas têm direito a uma majoração para 90% da comparticipação pelo SNS dos medicamentos psicofármacos, a aplicar sobre o PVP do medicamento ou sobre o preço de referência (caso exista).

Estão ainda abrangidos pelo regime excecional de comparticipação para os utentes com o Estatuto do Antigo Combatente não pensionistas todos os medicamentos psicofármacos (Classificação Farmacoterapêutica: 2.9) comparticipados.

Receitas prescritas com o benefício

O utente conseguirá saber que o médico prescreveu a sua receita com o benefício através da visualização da menção expressa ao diploma na linha do medicamento. Sendo que:

  • Caso seja aplicado o benefício para utentes com o Estatuto do Antigo Combatente pensionista, a linha do medicamento terá a menção “Lei 46/2020, de 20/08 – Aposentados”;
  • Caso seja aplicado o benefício para utentes com o Estatuto do Antigo Combatente não pensionista, a linha do medicamento terá a menção “Lei 46/2020, de 20/08 – Não aposentados”.

O benefício também é validado no momento da dispensa. Deste modo, caso a prescrição tenha sido emitida antes da atribuição do benefício no RNU e a linha do medicamento não faça menção ao diploma, se o utente tiver o benefício atribuído no RNU quando realizar a dispensa do medicamento na farmácia, a comparticipação ao abrigo do regime excecional será aplicada.

A dispensa terá de ser eletrónica, para permitir a validação do benefício no RNU. Caso tenha sido emitida uma receita manual (pré-impresso), o regime excecional de comparticipação não será aplicado.

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Prescrição de Cuidados Respiratórios Domiciliários tem novas regras

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Melhorias introduzidas no novo modelo de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD) têm particular relevância para utentes, médicos e prestadores. Conheça as regras.

Está em vigor, desde o passado dia 1 de outubro, o novo acordo-quadro para a prestação de serviços de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD), que determina novas regras e a necessidade de sensibilizar e informar os utentes, médicos e prestadores.

Das melhorias introduzidas no novo modelo de prestação dos CRD, três revestem-se de particular relevância para todos os envolvidos nos cuidados prestados a estes doentes.

Renovação de Prescrições

O utente é responsável por solicitar a renovação da prescrição. É importante, por isso, alertá-lo para o prazo de 6 meses, findo o qual, não existindo uma prescrição de continuação, o Estado não assumirá a despesa. Nesse caso, o prestador pode recolher o equipamento ou o utente assumir o encargo financeiro do respetivo tratamento.

Recorda-se que, até 1 de outubro de 2024, o prestador tinha de manter a prestação de serviço interruptamente, até que houvesse uma prescrição de continuação do tratamento, independentemente do hiato temporal que decorresse entre o termo da validade de uma prescrição e a data de emissão da prescrição de continuação.

  • Entrada de três novos prestadores destes serviços, elevando o total para dez: OXIGEN SALUD RESP., TERAPIA CPAP e Sapio Life.
  • Realizar a terapia – Ser aderente ao tratamento – Exclusiva para o tratamento da Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono.

O utente deve aderir ao tratamento de acordo com as indicações do seu médico, ou seja, dormir com o seu equipamento o número de horas da receita médica.

O utente deve ser sensibilizado e informado de que, caso utilize o seu equipamento por um período inferior a 4 horas por dia, consecutivamente durante 12 meses, é considerada falta de adesão terapêutica. Nesse caso, o SNS deixa de responsabilizar-se pelo pagamento do tratamento e os prestadores podem retirar o equipamento ou os encargos subsequentes ficarem sob responsabilidade do utente.

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15 anos de desmaterialização com o Centro de Controlo e Monitorização

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Estratégico para a gestão da despesa pública com cuidados de saúde, o Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde (CCMSNS) assinalou 15 anos de atividade. Gere e assegura todas as atividades relacionadas com a conferência de faturas, no âmbito do SNS.

Anteriormente designado por Centro de Conferência de Faturas do SNS, passou a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde quando as atribuições de gestão e exploração foram transferidas para a SPMS, em julho de 2018.

É responsável por gerir e assegurar todas as atividades relacionadas com a conferência de faturas – em papel e eletrónicas –, e de documentos de prescrição e prestação.

Em 15 anos, o crescimento foi significativo. Por mês, o CCMSNS confere 17 mil faturas, 16 milhões de embalagens de medicamentos e cerca de 9,6 milhões de documentos, dos quais 347 mil são em papel. A taxa de desmaterialização é de 96%. Em 2010, a média mensal de faturas conferidas rondava as 2.700.

O ano de 2024 encerrou com um valor médio apurado por mês de 270 milhões de euros. Em 2010, situava-se nos 140 milhões.

Em 2018, ano em que arrancou o projeto Exames Sem Papel, foram conferidos 384 mil exames por mês. Em 2024, a conferência mensal de exames médicos situou-se nos 11 milhões.

Começou com uma área de conferência e hoje integra 10 áreas, incluindo a de Dispensa em Proximidade, implementada já no início deste ano.

Se antes a capacidade mensal do armazém, sediado na Maia, não era suficiente para os milhões de faturas em papel, hoje recebe, mensalmente, cerca de 100 paletes de papel, ou seja, um camião de 4 em 4 meses. Isto traduz-se em poupanças relevantes e melhoria no funcionamento.

O ano de 2024 foi também de grandes desafios para o CCMSNS. A reorganização do SNS, que passou de 8 Unidades Locais de Saúde para 39, teve impacto na atividade. E, mais uma vez, o CCMSNS demonstrou estar à altura das exigências dos prestadores e do cidadão.

Nestes 15 anos de atividade tem desempenhado um contributo relevante na implementação célere e eficaz de medidas, destacando-se o circuito de desmaterialização da prescrição, dispensa e partilha de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente na articulação com o setor convencionado. 

É o único centro de conferência, a nível nacional, responsável por gerir e assegurar todas as atividades relacionadas com a conferência de faturas, no âmbito do SNS. Para 2025, prevê-se o aumento de áreas de conferência. E os princípios que orientam a atividade, nomeadamente, transparência, poupança, eficiência e boa gestão, irão continuar no CCMSNS.

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Dispensa de dispositivos para diabetes com novas regras

Novo circuito de prescrição e dispensa de dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM) melhora acesso dos utentes e reforça a monitorização.

O processo de prescrição e dispensa dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos sistemas de monitorização contínua da glicose intersticial (CGM), para utilização integrada e respetivos consumíveis, foi alterado. O novo circuito melhora o acesso dos utentes e reforça a monitorização.

Com a publicação da Portaria n.º 18/2025/1, de 21 de janeiro, estes dispositivos passaram a ser prescritos eletronicamente, por centros de tratamento e médicos devidamente autorizados, através da PEM – Prescrição Eletrónica Médica, uma solução desenvolvida e disponibilizada pela SPMS aos médicos dos setores público, privado e social.

Do mesmo modo, e também no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, a dispensa destes dispositivos passou a realizar-se em farmácia de oficina. A comparticipação ao abrigo do regime excecional é atribuída no momento da dispensa.

Esta alteração ao circuito facilita e torna mais célere o acesso dos utentes a estes dispositivos, permite chegar a mais utentes e reforça a monitorização da prescrição e dispensa por utente. Deste modo, promove-se a concorrência e, também, a sustentabilidade do SNS.

Até à publicação deste diploma, o Programa Nacional para a Diabetes definia, anualmente, a distribuição da verba disponível para aquisição dos consumíveis necessários para assegurar a manutenção do tratamento dos utentes. Estava responsável, ainda, pela aquisição de novos dispositivos de PSCI a distribuir pelos utentes em lista de espera.

De acordo com a distribuição aprovada, o PND registava o número de consumíveis e de novos dispositivos de PSCI a adquirir por cada um dos Centros de Tratamento existentes. A Administração Central dos Sistema de Saúde acedia à Plataforma PSCI, de modo a cabimentar o registo feito para cada um dos Centros de Tratamento.

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Atendimento inovador com teleconsulta na ULS Arrábida

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Atendimento inovador na ULS Arrábida, através da nova versão da plataforma Live, já permitiu a realização de mais de uma centena de teleconsultas.

A Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Pinhal Novo, integrada na Unidade Local de Saúde (ULS) da Arrábida, arrancou, em dezembro de 2024, com uma iniciativa inovadora de atendimento clínico, realizado em teleconsulta, através da nova versão da plataforma Live, desenvolvida pela SPMS.

Esta iniciativa, promovida pelo Grupo de Trabalho de Promoção de Telessaúde da ULS Arrábida, visa ampliar o acesso às consultas de cuidados de saúde primários por utentes que ainda não têm médico de família atribuído. Reforça, assim, o compromisso da ULS Arrábida e da UCSP Pinhal Novo em adotar soluções tecnológicas que garantam o acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade, reduzindo as barreiras geográficas.

A equipa da UCSP de São Sebastião tem dado apoio e divulgado a metodologia junto de outras unidades, nomeadamente em como instruir e esclarecer os utentes.

Os resultados obtidos em menos de 2 meses são muito animadores, com mais de 100 teleconsultas realizadas. Estes resultados estão a ser acompanhados de perto, a fim de avaliar a expansão da iniciativa. 

O recurso à teleconsulta permite otimizar a gestão de recursos humanos, proporcionando também mobilidade aos profissionais de saúde, maior eficiência no atendimento e garantia de equidade nos cuidados primários. O profissional de saúde pode assim prestar atendimento remoto a utentes, sem estar na unidade de saúde e sem fazer uso de gabinete.

A implementação deste projeto é um passo significativo na modernização dos serviços de saúde, utilizando o digital e as tecnologias de informação na resposta às necessidades da população e aos desafios na saúde.

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Portugal partilha dados de saúde com a Irlanda

Somos+Saúde_02-2025_Site_Partilha dados Irlanda

Desde o final do ano de 2024 que os cidadãos portugueses dispõem de melhor informação e serviços no acesso a cuidados médicos na Irlanda. Portugal é o primeiro a partilhar dados de saúde com este país.

Portugal deu um novo passo na partilha transfronteiriça de dados de saúde ao ser o primeiro país a partilhar dados com a Irlanda na infraestrutura A Minha Saúde @ UE (MyHealth@EU).

Coordenada pela SPMS, a Minha Saúde @ UE assegura a prestação de serviços de saúde digital transfronteiriços pelos Estados-Membros aderentes, permitindo a troca segura e interoperável de dados de saúde.

Esta infraestrutura possibilita melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos europeus que se encontrem temporariamente noutro país da União Europeia (UE), sem barreiras linguísticas e com condições semelhantes às do seu país de origem, incluindo o acesso a cuidados de saúde não programados.

Além de Portugal, os Estados-Membros que já operam nos serviços A Minha Saúde @ UE são a Finlândia, Estónia, Luxemburgo, República Checa, Malta, Croácia, França, Espanha, Países Baixos, Polónia, Grécia, Letónia, Lituânia e Irlanda. A nível nacional, encontram-se ativos os serviços de Resumo de Saúde Eletrónico, bem como a prescrição e a dispensa eletrónica de medicamentos.

Com a integração da Irlanda nesta infraestrutura, Portugal reforça o seu compromisso em promover uma saúde digital mais integrada e eficiente à escala global, contribuindo significativamente para a melhoria dos cuidados de saúde transfronteiriços prestados em toda a UE.

Para mais informações, consulte A Minha Saúde @ UE.

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