Compras Públicas

Consulta Preliminar n.º 9/2025 | DAG/DANAD: Serviço de Atendimento Central em Telecuidados

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma Consulta Preliminar ao Mercado (Art.º 35.º-A do Código dos Contratos Públicos), para a aquisição de um Serviço de Atendimento Central em Telecuidados.

Objetivos:

Na presente consulta preliminar ao mercado, pretende-se identificar:

  1. O preço base a considerar pela entidade adjudicante face à execução do serviço objeto do contrato, para os serviços identificados:
    • Preço para as interações não programadas, no âmbito de acompanhamento em telecuidados;
    • Preço para as interações assíncronas, no âmbito de acompanhamento em telecuidados;
    • Preço para as interações síncrona, no âmbito de acompanhamento em telecuidados.
  2. Prazo considerado necessário para a implementação, entre assinatura do contrato e início da prestação do serviço;
  3. Descrição de estruturas, equipamentos ou sistemas de informação necessários, para implementação do serviço;
  4. Referências e casos de sucesso de serviços já prestados.

Perante o modelo apresentado, caso o operador económico tenha um entendimento diferente para o preço ou modelo de pagamento do serviço, solicita-se que indique o modelo de pagamento proposto para o tipo de serviço apresentado.

Âmbito:

No âmbito das competências da Direção de Arquitetura, Negócio e Análise de Dados da SPMS, pretende-se realizar uma Consulta Preliminar ao Mercado para a aquisição de um Serviço de Atendimento Central em Telecuidados.

Interessados:

A SPMS, EPE. considera interessados na presente Consulta Preliminar ao Mercado todos os operadores económicos com interesse no tema.

Participação:

Os operadores económicos interessados em apresentar contributos no âmbito da presente Consulta Preliminar devem remeter os seus contributos através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/46, no prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.

Em data a designar (nos dias após o términus do prazo de presentação de candidaturas/propostas), a entidade adjudicante convidará cada um dos operadores económicos individualmente a efetuar apresentação do serviço e contributos para a solução de atendimento (conforme detalhado no ponto IV do documento Consulta Preliminar) que terá a duração máxima de 20 minutos. Nessa sessão a entidade adjudicante reserva um período de 10 minutos para solicitar esclarecimentos.

Informação pretendida:

Os operadores económicos interessados podem adicionar outras informações que considerem pertinentes, tais como:

  1. Detalhes do operador económico: Nome, endereço, site (se existir), contacto telefónico e e-mail;
  2. Áreas de especialidade e atuação, indicação do CAE;
  3. Informação do seu portefólio de serviços, com os detalhes que considerar relevante para o objeto da consulta preliminar.

A informação prestada pelos operadores económicos será aceite até ao prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.

Todas as informações no documento Consulta Preliminar.

Consulta Preliminar n.º 9-2025 - Serviço de Atendimento Central em Telecuidados_Notícia Site
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