A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma Consulta Preliminar ao Mercado (Art.º 35.º-A do Código dos Contratos Públicos), para a aquisição de um Serviço de Atendimento Central em Telecuidados.
Objetivos:
Na presente consulta preliminar ao mercado, pretende-se identificar:
- O preço base a considerar pela entidade adjudicante face à execução do serviço objeto do contrato, para os serviços identificados:
- Preço para as interações não programadas, no âmbito de acompanhamento em telecuidados;
- Preço para as interações assíncronas, no âmbito de acompanhamento em telecuidados;
- Preço para as interações síncrona, no âmbito de acompanhamento em telecuidados.
- Prazo considerado necessário para a implementação, entre assinatura do contrato e início da prestação do serviço;
- Descrição de estruturas, equipamentos ou sistemas de informação necessários, para implementação do serviço;
- Referências e casos de sucesso de serviços já prestados.
Perante o modelo apresentado, caso o operador económico tenha um entendimento diferente para o preço ou modelo de pagamento do serviço, solicita-se que indique o modelo de pagamento proposto para o tipo de serviço apresentado.
Âmbito:
No âmbito das competências da Direção de Arquitetura, Negócio e Análise de Dados da SPMS, pretende-se realizar uma Consulta Preliminar ao Mercado para a aquisição de um Serviço de Atendimento Central em Telecuidados.
Interessados:
A SPMS, EPE. considera interessados na presente Consulta Preliminar ao Mercado todos os operadores económicos com interesse no tema.
Participação:
Os operadores económicos interessados em apresentar contributos no âmbito da presente Consulta Preliminar devem remeter os seus contributos através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/46, no prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.
Em data a designar (nos dias após o términus do prazo de presentação de candidaturas/propostas), a entidade adjudicante convidará cada um dos operadores económicos individualmente a efetuar apresentação do serviço e contributos para a solução de atendimento (conforme detalhado no ponto IV do documento Consulta Preliminar) que terá a duração máxima de 20 minutos. Nessa sessão a entidade adjudicante reserva um período de 10 minutos para solicitar esclarecimentos.
Informação pretendida:
Os operadores económicos interessados podem adicionar outras informações que considerem pertinentes, tais como:
- Detalhes do operador económico: Nome, endereço, site (se existir), contacto telefónico e e-mail;
- Áreas de especialidade e atuação, indicação do CAE;
- Informação do seu portefólio de serviços, com os detalhes que considerar relevante para o objeto da consulta preliminar.
A informação prestada pelos operadores económicos será aceite até ao prazo de 15 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.
Todas as informações no documento Consulta Preliminar.
