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Consulta Preliminar n.º 8/2025 | DAG/CNTS: Solução de Inteligência Artificial na Linha SNS 24

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma Consulta Preliminar ao Mercado (Art.º 35.º-A do Código dos Contratos Públicos), para a aquisição de uma solução de Inteligência Artificial na Linha SNS 24.

Objetivos:

A solução de Inteligência Artificial (IA) pretendida, deverá cumprir os seguintes objetivos macro:

  1. Apoiar a triagem clínica em diferentes níveis de automatização, baseada em linguagem natural, com capacidade de adaptação a diferentes perfis de utente, regras, contextos clínicos e prioridades de risco;
  2. Fornecer aconselhamento por IA, respeitando normas clínicas, regras de serviço, éticas e legais em vigor em Portugal, de forma contextualizada e segura;
  3. Sugerir encaminhamentos adequados e personalizados, baseados nas regras em vigor na Linha SNS 24;
  4. Garantir transparência, rastreabilidade e auditabilidade das decisões automáticas;
  5. Respeitar os princípios da ética em IA na saúde, incluindo mitigação de desvios, relatórios de performance e resultados

Âmbito:

No âmbito das competências do Centro Nacional de Telessaúde (CNTS) da SPMS, pretende-se realizar uma Consulta Preliminar ao Mercado para a aquisição de uma solução de Inteligência Artificial na Linha SNS 24.

Interessados:

A SPMS, EPE. considera interessados na presente Consulta Preliminar ao Mercado todos os operadores económicos com interesse no tema.

Participação:

Os operadores económicos interessados em apresentar contributos no âmbito da presente Consulta Preliminar devem remeter os seus contributos através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/45, no prazo de 10 dias úteis, contando com o dia da sua publicação.

Em data a designar (prevista entre 2 e 6 de junho de 2025), a entidade adjudicante convidará cada um dos operadores económicos a efetuar a apresentação de contributos para a solução (conforme detalhado no ponto IV do documento Consulta Preliminar), com uma duração máxima de 1 hora. Nessa sessão, a entidade adjudicante reserva um período de 20 minutos para solicitar esclarecimentos.

Informação pretendida:

Os operadores económicos interessados podem adicionar outras informações que considerem pertinentes, tais como:

  1. Detalhes do operador económico: Nome, endereço, site (se existir), contacto telefónico e email;
  2. Áreas de especialidade e atuação e indicação do CAE;
  3. Informação do equipamento, ferramenta, serviço ou do seu portefólio, com os detalhes que considerar relevante para o objeto da consulta preliminar.

A prestação voluntária de informação pelos operadores económicos, deverá ser efetuada através da plataforma eletrónica de contratação www.comprasnasaude.pt, cuja ref.ª é 2025/44, no prazo de 10 dias úteis, contando com o dia da sua publicação

Todas as informações no documento Consulta Preliminar.

Notícia Site_cp 8 2025
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