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SPMS lança Acordo-Quadro de Serviços de Seguro de Acidentes de Trabalho

22 Janeiro, 2020

O Acordo-Quadro de Serviços de Seguro de Acidentes de Trabalho, que pretende agilizar os procedimentos de aquisição das entidades adjudicantes, através da normalização das suas especificações e requisitos, entrou em vigor.

As coberturas abrangidas correspondem ao que é legalmente exigido, no que respeita à obrigação de segurar todos os funcionários do Ministério da Saúde, nos termos da lei e no âmbito do seguro de acidentes de trabalho:

  • Responsabilidade emergente de acidentes de trabalho conforme preceituado na legislação em vigor;
  • Sinistros relacionados com picadas ou projeção de sangue, incluindo:
    • Estudo serológico da fonte;
    • Estudo e acompanhamento serológico do acidentado;
    • Profilaxias após exposição quando indicadas.
  • Comissão de Serviço, formação profissional fora do local de trabalho e/ou deslocações em serviços em Portugal e no estrangeiro incluindo colaborações previstas em protocolos com outras entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), abrangendo as despesas de tratamento e repatriamento, em caso de necessidade.

O acordo-quadro está dividido em 3 lotes com abrangência Nacional:

  • Lote 1 – Serviços no âmbito do seguro de acidentes de trabalho prestados até 250 trabalhadores;
  • Lote 2 – Serviços no âmbito do seguro de acidentes de trabalho prestados entre 251 e 2.500 trabalhadores;
  • Lote 3 – Serviços no âmbito do seguro de acidentes de trabalho prestados a 2.501 ou mais trabalhadores.

Em todos os lotes foram definidas as seguintes carreiras profissionais e foram apresentadas pelos cocontratantes as taxas comerciais por categoria:

Os procedimentos a desenvolver ao abrigo deste acordo-quadro podem incluir todas, ou apenas uma parte, das carreiras profissionais.

Em cada procedimento deverá ser indicada a percentagem de afetação de cada categoria no volume total de trabalho ao abrigo do respetivo contrato.

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