Nos termos das respetivas Leis orgânicas, a Direção-Geral da Saúde, por proposta do Departamento da Qualidade na Saúde, conjuntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. e o INFARMED, I.P. – Autoridade Nacional do Medicamentos e Produtos de Saúde, I.P., emitem a seguinte Norma nº 26/2017/ACSS/DGS/INFARMED/SPMS.
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