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Financeiro

SIGAI

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O SIGAI é o sistema de informação de suporte à faturação e apuramento de contas da Saúde nas vertentes de “Portugal Credor” e “Portugal Devedor”, no âmbito dos Regulamentos Comunitários (CE) nº 883/2004 e nº 987/2009, os quais se aplicam atualmente à União Europeia.

Neste âmbito, o SIGAI tem os seguintes objetivos:

  • Processamento de faturas relativas a cuidados de saúde prestados na União Europeia a segurados nacionais que cheguem em formato eletrónico;
  • Processamento de faturas relativas a cuidados de saúde prestados em Portugal a segurados da União Europeia, que cheguem em formato eletrónico;
  • Emissão de faturas relativas a cuidados de saúde prestados em Portugal a cidadãos da União Europeia, em formato eletrónico;
  • Receção de inventários e sua manutenção atualizada relativo a segurados estrangeiros, familiares ou pensionistas residentes em Portugal com atestado de direito;
  • Receção anual de inventários relativo a segurados nacionais, familiares ou pensionistas residentes na União Europeia, com atestado de direito;
  • Validação de informação contida nas faturas;
  • Manutenção de conta corrente com os Estados Membros envolvidos e das instituições nacionais envolvidas, garantindo o processamento da informação para efeitos de pagamento às entidades emissoras;
  • Exportação da informação para tratamento estatístico.

Adicionalmente, Portugal tem ainda celebrado, com inúmeros países, acordos bilaterais de segurança social que, em regra, englobam o regime geral de segurança social.

Em virtude desses acordos, e do facto de existirem países que ainda se regem por acordos anteriores (EEE/EFTA e Suíça), não estando por este motivo sujeitos à obrigatoriedade de aplicação do artigo 95º do Regulamento nº 883/2004, foi adicionalmente identificado como objetivo, a consolidação no mesmo projeto da componente de Acordos Internacionais não contemplados nos Regulamentos Comunitários nº 883/2004 e nº 987/2009, a qual se reflete na seguinte funcionalidade:

  • Formulários relativos a faturação/pagamentos e prestação de informações no âmbito dos Acordos Bilaterais e Acordos com o EEE/EFTA e Suíça.

Neste contexto teremos, adicionalmente aos países do EEE/EFTA e Suíça, os acordos bilaterais existentes com países como Cabo Verde, Andorra, entre outros.

O novo módulo de Faturação de Acordos Internacionais e Transfronteiriços – FAIT, atualmente em piloto, está integrado no SIGAI e permite a importação dos registos das despesas referentes aos cuidados de saúde dos utentes que tenham efetuado a apresentação de atestado de direito, e também a integração das respetivas faturas, no Módulo das Despesas Efetivas do SIGAI, na vertente credora.

Administrativo e Gestão de Doentes

Registo Nacional de Profissionais

LOGOS FINAIS_RNP cor-47

O RNP tem como âmbito:

  • Implementação do SI de suporte ao Registo Nacional de Profissionais, com recolha centralizada dos dados dos profissionais de saúde registados nas associações profissionais: Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos Dentistas, Médicos, Nutricionistas e Psicólogos;
  • Implementação do portal de registo dos profissionais de saúde, cuja autoridade nacional competente é o Ministério da Saúde – ACSS, com as funcionalidades de registo, atualização pelos profissionais e validação, inativação dos profissionais pela autoridade competente;
  • Integração com o RHV para a centralização dos dados cuja profissão não se encontre abrangida pela portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro;
  • Implementar a integração dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, privado e social, nos quais os profissionais exercem funções. Garantir a coerência dos estabelecimentos junto do Registo Nacional de Entidades;
  • Implementar a plataforma de integração central para disponibilização da informação recolhida a todos os SI do SNS;
  • Construir sistema de autenticação segura transversal a todos os Sistemas de Informação;
  • Articulação dos protocolos com as diferentes associações profissionais de direito público, para transmissão dos dados dos profissionais.

O RNP, como SI de referência para os profissionais do SNS, tem por objetivos:

  • Implementar portal de registo dos profissionais de saúde, cuja autoridade nacional competente é o Ministério da Saúde – ACSS;
  • Recolha e centralização dos dados de profissionais, cuja profissão não se encontre abrangida pela portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro;
  • Implementar a plataforma de integração central para disponibilização da informação recolhida a todos os SI do SNS;
  • Constituição de sistema de autenticação segura transversal a todos os Sistemas de Informação.

Administrativo e Gestão de Doentes

RNU

LOGOS FINAIS_RNU cor

O Registo Nacional de Utentes é um dos pilares do sistema de informação da saúde (SIS). Constitui a base de dados de referência para a identificação dos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, ao nível de um Master Patient Index (através do número de Utente), sendo constituído atualmente por três grandes componentes:

  • Base de dados nacional (repositório central de dados dos Utentes do SNS);
  • Aplicação Web (WEBRNU) para gestão dos dados de identificação dos Utentes;
  • Plataforma de interoperabilidade, disponibilização serviços de consulta de dados (Web Services)

O RNU é alimentado pela interação direta dos administrativos dos Cuidados de Saúde Primários e dos Hospitais do SNS (limitado) através do WebRNU, pelos processos do Cartão de Cidadão (CC) e pela integração de dados com as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

No âmbito do CC, os dados de identificação do cidadão são recolhidos no momento da sua requisição, nas instituições competentes (conservatórias do registo civil, p.e.). Estes dados são enviados para o RNU através de Web Services, disponíveis para o efeito. O RNU disponibiliza, através dos serviços de consulta – Web Services, dados dos Utentes a um vasto número de entidades e sistemas do SNS, devidamente autorizados para o efeito.

Gestão e Planeamento

SGES | Sistema de Gestão de Entidades de Saúde

Logo SGES

O SGES – Sistema de Gestão de Entidades de Saúde pretende que se obtenha a correta identificação e caraterização das entidades prestadoras de cuidados de saúde.

O SGES é um projeto estruturante para o sistema de informação de saúde, promovendo a criação de um repositório central de Entidades de Saúde, fiável e permanentemente atualizado, a partilhar com todos os SI, eliminando a redundância de informação e promovendo a melhoria da qualidade dos dados.

Benefícios Qualitativos:

  • Conhecer as entidades prestadoras de cuidados de saúde, a sua distribuição geográfica, a sua capacidade instalada e a sua relação com o SNS;
  • Dispor de um repositório de entidades de saúde único, integrado e partilhado;
  • Disponibilizar informação consistente, de qualidade e atempada aos diferentes SI da Saúde;
  • Reduzir os custos de manutenção e implementação dos SI da Saúde;
  • Simplificar os processos administrativos de gestão de entidades prestadoras de cuidados de saúde;
  • Maior celeridade na obtenção de respostas e tratamento de processos, por parte dos organismos utilizadores;
  • Facilitar o acesso da informação sobre entidades de saúde ao cidadão;
  • Reduzir o número de interações do cidadão com os serviços do SNS, para obtenção de informação sobre entidades convencionadas;
  • Otimizar a gestão dos recursos disponíveis.
Clínico

SI.VIDA

SIVIDA logo

Sistema de informação que permite a monitorização e acompanhamento de utentes com VIH/SIDA.

O SI.VIDA é a ferramenta de suporte à monitorização do Programa, com o propósito de registar toda a atividade realizada no âmbito da prestação destes cuidados e, consequentemente, sem prejuízo da produção de reports ad hoc.  Produz periodicamente reports de informação predefinidos, que suportam os objetivos da contratualização, promovidos pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, assim como os objetivos de resultados em saúde, promovidos pela Direção-Geral da Saúde.

Norma e Especificação técnicas relativas à integração do SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares

Consulte a Norma técnica e a Especificação Técnica que visam estabelecer as especificações para desenvolvimento e implementação da integração do SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares das instituições que fazem seguimento de doentes com Infeção por VIH/sida e têm SI.VIDA instalado. Estes documentos destinam-se, em especial, aos estabelecimentos e respetivos fornecedores que utilizam sistemas clínicos alternativos ao SClínico Hospitalar.

Especificação técnica integração SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares

Norma técnica integração SI.VIDA nos sistemas clínicos hospitalares

Clínico

Certificados Eletrónicos

RSE logotipo

Os Certificados Eletrónicos nascem da necessidade da desmaterialização de certificados na área da Saúde e, principalmente, da centralização da informação dos mesmos numa base de dados principal.

Esta base de dados, gerida pela SPMS, interopera com os organismos e entidades da administração pública, de acordo com a legislação em vigor e protocolos estabelecidos em cada âmbito.

Os certificados, objeto desta área, pressupõem protocolos de comunicação entre diferentes entidades e organismos, e.g. Segurança Social (SG), Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), Autoridade Tributária (AT), traduzindo-se numa mais-valia para o utente, que passa a ter de se dirigir a um ponto único de contacto, a Saúde.

Tecnicamente, os sistemas recorrem a WebServices como tecnologia de interoperabilidade, que permitem mais eficiência e segurança na transferência de informação entre as diferentes entidades que necessitam de interagir com as aplicações centrais, garantindo-se ainda a independência dos sistemas proprietários de cada uma das entidades.

CIT – Certificados de Incapacidade Temporária

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada pelos médicos dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde, através de modelo próprio, designado por Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho por estado de doença (CIT). Os CIT podem ser emitidos em regime convergente (proteção social que abrange os funcionários públicos) ou em regime geral da Segurança Social.

Até ao dia 01/03/2024 a emissão dos CIT era exclusiva das unidades do SNS e de algumas unidades sociais e privadas autorizadas e em contexto de consulta e internamento. A partir desta data, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, a emissão de CIT será alargada ao sector privado, social e serviços de urgência (em unidades registadas na Entidade Reguladora da Saúde).

A transmissão eletrónica dos CIT apenas é assegurada para os CIT registados na base de dados central da SPMS e referentes ao regime geral da Segurança Social.

Prazos de adaptação de software

As novas regras para emissão do CIT vão vigorar a partir de 1 de março 2024 (vd Decreto-Lei n.º 2/2024 e Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro), data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

Sempre que se verifique necessidade de adaptação dos sistemas a novas regras, estas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação das normas técnicas. Para adaptação do software a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.

Procedimentos relativos à declaração de conformidade

Informa-se que os procedimentos de conformidade de Software, para todas as entidades que tenham aplicações que dependam de apresentação de declaração de conformidade de fabricante junto da SPMS, se encontram disponíveis no portal ELO > Certificados Eletrónicos.

Legislação em vigor

Legislação aplicável à prescrição de Certificados de Incapacidade Temporária: 

  • Portaria nº 337/2004 publicada no Diário da República nº 77, I – Série B de 31 de março de 2004 – referente à Segurança Social;
  • Portaria nº 666-A/2007 de 1 de junho, publicada no Diário da República nº106 de 1 de Junho de 2007 – referente a Entidades Públicas;
  • Portaria n.º 220/2013 de 4 de julho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 4 de julho de 2013 – referente a alterações à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março;
  • Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro;
  • Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro.

ACC – Atestado médico para a Carta de Condução

Enquadrado nos objetivos estratégicos da SPMS e na medida SIMPLEX #6 – Carta sobre rodas do Programa do XXI Governo Constitucional, o projeto ACC tem como principais objetivos a desmaterialização do certificado médico de aptidão para a condução e a comunicação eletrónica do mesmo para o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Esta comunicação resulta de uma parceria entre a Direção-Geral de Saúde (DGS) e o IMT, sendo a SPMS e a AMA os parceiros técnicos neste processo.

Não obstante, o enquadramento na referida medida, o projeto visa não só o controlo, simplificação e otimização dos processos, como também a melhoria da segurança rodoviária e da saúde pública.

Adicionalmente, o Decreto-lei 40/2016, de 29 de julho introduz a emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a Carta de Condução, que passa a ser obrigatória para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados no Serviço Nacional de Saúde e para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social.

A obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução entrou em vigor a 15 de maio de 2017.

Prazos de adaptação de software

A adaptação dos sistemas às novas regras deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação das normas técnicas. Para adaptação do software a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.

Assim, os sistemas de emissão de Atestados Médicos, em conformidade com as normas técnicas publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho, têm até o término do período estabelecido para se adaptarem a esta nova realidade, tendo em vista o cumprimento dos prazos de entrada em vigor estabelecidos no referido DL.

Procedimentos relativos à declaração de conformidade

Informa-se que os procedimentos de conformidade de Software, para todas as entidades que tenham aplicações que dependam de apresentação de declaração de conformidade de fabricante junto da SPMS, se encontram disponíveis no portal ELO > Certificados Eletrónicos.

Modelo de Comunicação

A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado. O modelo de comunicação a estabelecer entre os fornecedores de Software e a SPMS, nas várias fases do processo: Testes, Declaração de Conformidade e monitorização.

Consulte aqui o Modelo de Comunicação ACC

Normas e Documentação técnica para software

O documento que detalha a especificação técnica dos serviços de registo de Atestados Médicos para integração com as aplicações emissoras, tendo em conta as premissas refletidas no Decreto de Lei nº 40 de 2016, publicado a 29 de julho que estabelecem o regime jurídico a que obedecem as novas regras de emissão e transmissão eletrónica de Atestados Médicos para a obtenção / renovação da carta de condução deverá ser solicitado por email para servicedesk@spms.min-saude.pt tendo como assunto: “Solicitação de especificação técnica para integração com o serviço de Atestado médico para a carta de condução” e será fornecido no momento em que é solicitado o acesso à plataforma de testes. 

A especificação técnica poderá ser alterada, a qualquer momento, no sentido de atualizar algum requisito que seja posteriormente detetado. Havendo necessidade de adaptação por parte dos fornecedores de software, as alterações ao documento serão sempre devidamente comunicadas.

Acesso à plataforma de testes

Para permitir a adaptação dos softwares, a SPMS permite o acesso à sua plataforma de testes.

Esta plataforma deve ser utilizada, unicamente, para efeitos de testes de integração. A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado.

Para ter acesso a esta plataforma deverá envia email para servicedesk@spms.min-saude.pt tendo como assunto: “Solicitação de acesso à plataforma de testes dos ACC – Atestado médico para a carta de condução”.

No corpo do email, deverão vir preenchidos os seguintes campos

  • Nome da Empresa
  • Nome do Responsável
  • Nome do Software a submeter
  • Versão do Software a submeter
  • Telemóvel
  • Telefone
  • Email
Legislação em vigor

Lista de documentos legais que regulam a emissão de Atestados Médicos:

  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho;
  • Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de março;
  • Decreto-Lei nº 138/2012 de 5 de julho;
  • Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017.

AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento que serve para comprovar que o seu portador possui uma incapacidade e respetivo grau da mesma. Este documento, como o nome indica, tem múltiplos propósitos, como atribuição de benefícios fiscais, isenção de taxas moderadoras no SNS, isenção do Imposto Automóvel, atribuição de acesso ao cartão de estacionamento, atribuição de prestações sociais, entre outros.

A emissão deste atestado resulta de uma avaliação do grau de incapacidade das pessoas com deficiência em consultas de Junta Médica, constituídas para o efeito por Autoridades de Saúde, no âmbito das Administrações Regionais de Saúde, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

Consoante o percentual de incapacidade atribuído ao utente, este poderá usufruir dos benefícios concedidos pelas diferentes entidades envolvidas, como a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste âmbito, o projeto AMIM surge com o propósito de simplificar a vida dos utentes. Atua na desmaterialização da emissão do AMIM e transmissão eletrónica da informação do atestado para as entidades envolvidas, com o objetivo de evitar a necessidade de deslocação dos utentes para comprovação do grau de incapacidade atribuído, assim como aumentar a segurança e fiabilidade da informação associada a estes atestados.

Este projeto prevê a parceria entre a Direção-Geral de Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Clínico

SIGLIC | Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia

Logotipo SIGLIC

Através do SIGLIC é possível obter informação sobre a lista de inscritos para cirurgia no Serviço Nacional de Saúde, de modo a dispor de dados estatísticos e de indicadores que permitam efetuar o controlo de gestão da atividade cirúrgica programada, face às necessidades dos utentes.

Os indicadores podem ser gerais do país ou desagregados por diversos níveis de agrupamentos – região, hospital, especialidade, unidade funcional, código ICD do diagnóstico ou procedimento, grupo nosológico, etc.

O sistema de informação também permite:

  • gestão de eventos clínicos;
  • gestão de utilizadores e colaboradores dos hospitais;
  • uma rede de comunicação interna entre entidades;
  • gestão dos contratos e protocolos e o controlo da faturação dos hospitais;
  • gestão de programas integrados em doenças específicas como a obesidade (PTCO);
  • gestão das transferências de utentes entre instituições;
  • gestão da capacidade instalada dos hospitais;
  • gestão da carteira de serviços das unidades funcionais;
  • gestão de não conformidades.

Gestão e Planeamento

SIGS | Sistema de Informação Geográfica da Saúde e Planeamento

SIGS Logo cores

Desenvolvimento de um sistema de informação geográfica para produzir indicadores relevantes, que proporcionem coerência e ajustamento do sistema de saúde à realidade socioeconómico atual.

O SIGS irá centralizar a informação relevante, seja de natureza epidemiológica e demográfica, seja em relação às unidades existentes e sua caracterização, que permitirá que o Ministério da Saúde (MS) disponha de um sistema integrado de planeamento para suportar os processos de planeamento estratégico e operacional das redes de cuidados aos diversos níveis (hospitalares, primários e continuados), ajudando na adequação permanente da rede e da sua atividade às necessidades da população e à situação sociodemográfica do país.

O desenvolvimento deste sistema irá permitir:

  • Localizar estabelecimentos de saúde;
  • Georreferenciar, mapear e quantificar fenómenos demográficos, epidemiológicos, atividade assistencial e rácios de produtividade;
  • Monitorizar e avaliar a atividade dos serviços do SNS, contribuindo para o estudo prospetivo de suporte à decisão;
  • Sustentar e facilitar a referenciação entre os vários níveis de cuidados;
  • Garantir a interoperabilidade, integrando informação das diversas aplicações core do Sistema de Saúde.

Benefícios Qualitativos:

  • Apoiar a governação e a gestão na área da saúde;
  • Obter um retrato do panorama de prestação de cuidados na totalidade do território de Portugal continental;
  • Estruturar a carteira de serviços de saúde às necessidades de prestação de cuidados;
  • Monitorizar soluções adotadas;
  • Monitorizar e avaliar a atividade dos serviços do SNS, contribuindo para o estudo prospetivo de suporte à decisão;
  • Sustentar e facilitar a referenciação entre os vários níveis de cuidados;
  • Garantir a interoperabilidade, integrando informação de diversos sistemas do Sistema de Saúde.
  • Otimizar a gestão dos recursos disponíveis.

Benefícios Quantitativos:

  • Localizar XX% dos estabelecimentos de saúde;
  • Georreferenciar, mapear e quantificar XXX fenómenos demográficos, epidemiológicos, atividade assistencial e rácios de produtividade.

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