Portaria n.º 417/2015 – Diário da República n.º 238/2015, Série I de 2015-12-047
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 223/2015, de 27 de julho, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
Anúncio de procedimento n.º 7549/2015 – Diário da República n.º 238/2015, Série II de 2015-12-04
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Acordo quadro para fornecimento de Suturas Cirúrgicas – Parte I às Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde.
ACÓRDÃO N.º 576/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, na parte em que determina a redução da remuneração mensal base aplicável aos trabalhadores das empresas de capital maioritariamente público.
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A legislação que suporta a prescrição de medicamentos foi alterada para promover a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), reforçando-se a obrigatoriedade da prescrição eletrónica, através da Portaria 224/2015 de 27 de julho de 2015 estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição de medicamentos e a utilização de sistemas informáticos na prescrição eletrónica. Conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, o INFARMED, I.P. e a ACSS, I.P. aprovaram as normas técnicas relativas à prescrição. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, a SPMS, E.P.E publica as normas técnicas relativas à prescrição, os prazos de implementação, prazos de adaptação e procedimentos relativos à declaração de conformidade.
Prazos de Adaptação dos Softwares de Prescrição
A adaptação dos sistemas de prescrição às novas regras deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação das presentes normas técnicas. Para adaptação dos softwares de prescrição a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes. Conforme deliberação do Concelho de Administração da SPMS, o prazo de adaptação dos sistemas de prescrição, em conformidade com as normas técnicas de prescrição publicadas ao abrigo da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, foi alargado até 1 de abril de 2016. No entanto, a título obrigatório, os softwares de prescrição deverão remeter para a SPMS, até 8 de março de 2016, a demonstração de conformidade da prescrição do medicamento Lyrica®, em receita materializada, de acordo com a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa relativamente ao Proc. 609/05.8BELSB, refletida na revisão das normas técnicas de prescrição publicadas ao abrigo da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio, e refletida igualmente nas normas publicadas ao abrigo da Portaria 224/2015, de 27 de Julho. Esta informação deverá incluir vídeos demonstrativos da proteção da propriedade industrial do medicamento Lyrica®, realizados ao abrigo da certificação em vigor, contemplando os seguintes cenários:
- Prescrição por DCI de Pregabalina, para utente com dor neuropática.
- Prescrição por DCI de Pregabalina, para utente sem dor neuropática.
- Prescrição por Nome Comercial de um medicamento com a substancia ativa Pregabalina (medicamento similar à Lyrica®), para utente com dor neuropática.
- Prescrição por Nome Comercial de um medicamento com a substancia ativa Pregabalina (Lyrica®), para utente com dor neuropática.
- Prescrição por Nome Comercial de um medicamento com a substancia ativa Pregabalina (medicamento similar à Lyrica®), para utente sem dor neuropática.
- Prescrição por Nome Comercial de um medicamento com a substancia ativa Pregabalina (Lyrica®), para utente sem dor neuropática.
Qualquer situação não enquadrada nos cenários identificados deve ser devidamente contextualizada.
Acesso a plataforma de integração da SPMS
Para permitir a adaptação dos sofwares de Prescrição eletrónica e a sua integração com os serviços Centrais de Prescrição e do Registo Nacional de Utentes, a SPMS permite o acesso à sua plataforma de testes. Esta plataforma deve ser utilizada, unicamente, para efeitos de testes de integração. A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado. Para ter acesso a esta plataforma terá de preencher o formulário abaixo:
Modelo de Comunicação
O modelo de comunicação a estabelecer entre os fornecedores de Software e a SPMS, nas várias fases do processo: Testes, Declaração de Conformidade e monitorização – encontra-se abaixo definido. Modelo de Comunicação PEM
Normas Técnicas para os softwares de prescrição – Especificações dos sistemas de prescrição
Documentos que definem as normas técnicas que regem a prescrição de medicamentos e respetivos softwares, e as especificações técnicas dos interfaces para o Sistema Central de Prescrições e Registo Nacional de Utentes. As especificações técnicas publicadas poderão ser alteradas para incluir requisitos em matéria de proteção de dados pessoais que venham a ser, adicionalmente, consideradas necessárias, ou por ajustamentos de pormenor, resultado da entrada em produção dos sistemas.
- Normas técnicas relativas aos softwares de prescrição de medicamentos e produtos de saúde
- Especificações dos serviços para integração com o Sistema Central de Prescrições
- Especificação dos serviços para integração com o Registo Nacional de Utentes
Este documento compila um conjunto de regras e orientações, de cariz prático, essenciais ao desenvolvimento das aplicações de apoio à Prescrição Eletrónica de Medicamentos (PEM). Estão incluídas, neste documento, as normas técnicas relativas à identificação do prescritor, do utente, de prescrição e de dispensa aplicáveis aos softwares de prescrição eletrónica de medicamentos.Este documento inclui as especificações técnicas dos serviços para integração com o Sistema Central de Prescrições para integração com as aplicações de prescrição eletrónica de medicamentos.Este documento inclui as especificações técnicas dos serviços para integração com o Registo Nacional de Utentes, para utilização pelas aplicações de prescrição eletrónica.
Outros documentos relacionados
- Normas técnicas relativas à prescrição de medicamentos e outros produtos de saúde (ACSS/Infarmed)
- Manual de cedência do ficheiro de medicamentos e dispositivos para a Diabetes, disponível no sítio do Infarmed;
Legislação em vigor
Acesso aos documentos legais que regulam a prescrição eletrónica de medicamentos.
- Portaria 224/2015 de 27 de julho de 2015;
- Despacho n.º 15700/2012, de 21 de julho;
- Despacho n.º 8990-C/2013;
- Despacho n.º 11254/2013.
Links úteis
Administração Central do Sistema da Saúde – http://www.acss.min-saude.pt/Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P. – http://www.infarmed.pt/
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Concurso público para aquisição de serviços de plataforma eletrónica em modo SAAS pela SPMS, EPE, para implementação do sistema nacional de compras públicas na área da saúde e dos respetivos serviços associados.