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Entrada em vigor do Acordo-Quadro para a Prestação de Serviços de Arquivo e de Armazenamento de Bens

13 Junho, 2019

O Acordo-Quadro para a Prestação de Serviços de Arquivo e de Armazenamento de Bens entrou em vigor no dia 11 de junho, com o objetivo de prestar serviços de arquivo e de armazenamento de bens facultando assim instrumentos simplificadores de compras aos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

Conscientes da escassez de recursos humanos nas entidades públicas especializados nesta área e da complexidade dos projetos de arquivo, a SPMS, EPE e a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) definiram estratégias e estabeleceram as cláusulas técnicas para o referido acordo-quadro.

O presente acordo-quadro prevê a possibilidade de contratação de serviços em 6 categorias:

Categoria I – Prestação de Serviços de Consultoria em Gestão da Informação para Avaliação, Seleção e Eliminação na área de Arquivo.

Categoria II – Prestação de Serviços de Consultoria em Gestão da Informação para Definição de Processos de Circuitos Informacionais na área de Arquivo.

Categoria III – Prestação de Serviços de Avaliação, Seleção e Eliminação de Informação/Documentação.

Categoria IV – Prestação de Serviços de Custódia Externa.

Categoria V – Prestação de Serviços de Consultoria em Gestão da Informação para Avaliação, Seleção e Eliminação e Serviços de Avaliação, Seleção e Eliminação de Informação/Documentação (Categoria combinada das Categorias I e III).

Categoria VI – Prestação de Serviços de Armazenamento de Bens.

De acordo com as categorias foram selecionados como cocontratantes as seguintes empresas, distribuídas pelos seguintes lotes:

A SPMS, EPE, enquanto entidade responsável pelas Compras Públicas na Saúde, estabelece Acordos-Quadro que contribuem para a redução de despesa na Saúde e proporcionam serviços e bens economicamente mais vantajosos e com uma maior eficiência operacional, traduzindo-se em ganhos para as instituições do setor e para a sociedade portuguesa em geral.

armário de arquivo

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