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Consulta Preliminar n.º 6/2024 SPMS/UCBST – Acordo Quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico para a Aquisição de Equipamento Informático Medical Grade

8 Março, 2024

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma consulta preliminar ao mercado (Art.º 35.º-A do CCP), no âmbito dos trabalhos preparatórios com vista à realização de um Acordo Quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico para a Aquisição de Equipamento Informático Medical Grade.

Objetivos:

Na presente consulta preliminar ao mercado pretende-se identificar: ​

  1. Os operadores económicos e as soluções de equipamento informático medical grade disponíveis no mercado;
  2. As especificações técnicas do equipamento informático medical grade;
  3. As certificações dos operadores económicos e de cada tipologia de equipamento;
  4. A capacidade de entrega, prazos e preços unitários a considerar, para cada equipamento informático medical grade;
  5. A possibilidade de aquisição de conjuntos de equipamento informático medical grade, tais como packs de equipamento, e impacto nos prazos e preços a considerar;
  6. A possibilidade de adaptação às necessidades específicas de cada unidade de saúde;
  7. Os serviços associados a cada equipamento, tais como a instalação, manutenção e reparação, e as suas características/especificações;
  8. Os tempos de resposta e o local de prestação dos serviços.

Âmbito:

No âmbito das atribuições da Central de Compras de Saúde, a Unidade de Compras de Bens e Serviços Transversais encontra-se a realizar os trabalhos preparatórios com vista à realização de um Acordo-Quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico para a Aquisição de Equipamento Informático Medical Grade, a estabelecer pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Interessados:

A SPMS, EPE considera interessados na presente consulta preliminar ao mercado todos os representantes das atividades de:

  • Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos;
  • Fabricação de equipamento elétrico;
  • Comércio por grosso e comércio a retalho, de equipamentos das tecnologias de informação e comunicação.

Sem prejuízo de poderem participar operadores económicos de outras atividades e especialistas com interesse no tema.

Os participantes carecem de registo no Infarmed, e os equipamentos de Código de Dispositivo Médico.

Os fabricantes e distribuidores de dispositivos médicos são obrigados nos termos do Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de Junho, a notificar a sua atividade – fabricantes (art.º 30º) e distribuidores (art.º 36º) – e a registar os dispositivos que comercializam no território português.

Participação:

Os operadores económicos interessados em apresentar contributos, atento a Aquisição de Equipamento Informático Medical Grade, deverão remeter no procedimento de Consulta Preliminar ao Mercado, desenvolvido através da plataforma eletrónica www.comprasnasaude.pt, até ao dia 29/03/2024, os elementos que respondam e contribuam aos objetivos estabelecidos para a presente Consulta Preliminar ao Mercado.

Todas as informações no documento Consulta Preliminar.

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