A SPMS, EPE procedeu à publicação do Concurso Público Internacional para a formação do Acordo-Quadro com a referência 437/2023, para fornecimento de medicação antialérgica, vitaminas e sais minerais e medicamentos usados no tratamento de intoxicações, na área da saúde, tendo o mesmo entrado em vigor no dia 15/08/2023.
Os medicamentos antialérgicos, também conhecidos como anti-histamínicos, diminuem os sintomas de uma reação alérgica, impedindo a ação da histamina (que atua em diversas funções biológicas, como contração muscular, vasodilatação e/ou aumento da secreção das mucosas) que é libertada pelo sistema imunológico ao ser exposto a uma substância alérgica.
As vitaminas e os sais minerais são nutrientes essenciais ao bom funcionamento do organismo e têm como função principal a regulação das reações químicas do mesmo. Uma vez que o nosso organismo não consegue produzir estes nutrientes em quantidade suficiente, os mesmos devem fazer parte e introduzidos na dieta alimentar.
Numa intoxicação aguda, além da manutenção das funções vitais do doente, uma das prioridades do tratamento é a identificação da substância tóxica para que se possa recorrer à administração de antídotos, sempre que possível.
Desta forma, antídotos são substâncias capazes de contrariar os efeitos tóxicos de determinadas substâncias, quer através da sua neutralização, quer antagonizando os seus efeitos.
No presente Acordo-Quadro, englobamos medicamentos anti-histamínicos sedativos e não sedativos, vitaminas lipossolúveis e hidrossolúveis (vitaminas A, B1, B3, B6, B12, C, D e E), sais minerais (como o cálcio, o magnésio, o potássio, o sódio e zinco), antioxidantes e medicação usada no tratamento de intoxicações, algumas das quais, causadas por outros tratamentos/terapêuticas (como exemplos: o Sevelâmero – usado no tratamento da hiperfosfatemia em doentes sujeitos a hemodiálise; O Flumazenilo – utilizado na intoxicação por benzodiazepinas; a Naloxona – usada para reverter a depressão opiácea, no diagnóstico de suspeita de intolerância aos opiáceos e no diagnóstico diferencial entre coma provocado por opiáceos).
Neste Acordo-Quadro constam fornecedores qualificados para o fornecimento dos bens em apreço, disponibilizando à área da saúde um instrumento de contratação transparente que promove a racionalização da despesa, bem como a eficiência operacional pela desburocratização e melhoria contínua na tramitação procedimental.
O procedimento encontra-se publicado e disponível na plataforma eletrónica de contratação pública em www.comprasnasaude.pt.