No âmbito do Projeto SPMS SEM PAPEL – Assinatura Digital de Contratos Celebrados pela SPMS, divulga-se a Circular Normativa nº 01/2020.
Considerando mais uma iniciativa de desmaterialização, informa-se que os potenciais adjudicatários de contratos a celebrar com a SPMS, EPE, no âmbito de procedimentos efetuados pela Direção de Compras Públicas Internas, que:
Ao abrigo do nº1 do artº 94 do Código dos Contratos Públicos que prevê expressamente que
nos casos de celebração de contrato escrito “o contrato deve ser reduzido a escrito através
da elaboração de um clausulado (…) em suporte informático com a aposição de assinaturas
eletrónicas e nos termos constantes das peças de procedimento e sempre que o contrato
tenha um valor inferior a 340.000,00€, o mesmo será celebrado digitalmente.
Todas as informações disponíveis na Circular Normativa nº 01 – SPMS
