Notícias

Participação em Saúde

24 Janeiro, 2020

A Carta para a Participação Pública em Saúde foi publicada em Diário da República no dia 9 de setembro e entrou em vigor 30 dias após a sua publicação.

O documento pretende «fomentar a participação por parte das pessoas, com ou sem doença e seus representantes, nas decisões que afetam a saúde da população, e incentivar a tomada de decisão em saúde assente numa ampla participação pública».

«Pretende ainda promover e consolidar a participação pública a nível político e dos diferentes órgãos e entidades do Estado, em Portugal, através do aprofundamento dos processos de participação já existentes e da criação de novos espaços e mecanismos participativos», lê-se no diploma publicado em Diário da República.

Desta forma, a Carta contribui para «promover e defender os direitos das pessoas com ou sem doença, em especial no que respeita à proteção da saúde, da informação e da participação» e para «informar as entidades públicas sobre as prioridades, necessidades e preocupações» destas pessoas.

Tornar as políticas de saúde mais eficazes e, consequentemente, obter melhores resultados em saúde, promover a transparência das decisões e a prestação de contas por parte de quem decide, aproximar o Estado e a sociedade civil, aprofundando o diálogo e a interação regular entre ambos e legitimar as decisões sobre a avaliação custo-efetividade são outros objetivos da carta.

Segundo o documento, a participação pública na tomada de decisão em saúde deve contemplar mecanismos de participação presencial e remota, quer de iniciativa das instituições do Estado e privadas, quer das pessoas e organizações que participam.

Consulte a Carta para Participação Pública em Saúde aqui

Consulta Preliminar n.º 8/2024 | SPMS/UCBST – Consumíveis de Impressão

16 Agosto, 2024

A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma consulta preliminar ao mercado (Art.º 35.º-A do CCP), no âmbito dos trabalhos preparatórios com vista à realização de uma futura agregação de consumíveis de impressão, para os organismos do Ministério da Saúde, entidades do SNS e entidades compradoras voluntárias que celebrem contratos de adesão com a SPMS, E.P.E.

SITE_82024 SPMSUCBST – Consumíveis de Impressão
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