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Comunicado

16 Novembro, 2019

No âmbito da apresentação do Índex nacional do acesso ao medicamento hospitalar, desenvolvido pela Ordem dos Farmacêuticos, Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, onde é referida a “falta de eficácia” dos SPMS, apontada por 48% dos hospitais como sendo uma condição objetiva das mais relevantes que “restringe a aquisição de medicamentos”, não sendo o estudo do conhecimento da SPMS, cumpre esclarecer o seguinte:

  • No que respeita a aquisição de medicamentos inovadores, a SPMS, EPE é 100% ineficaz, considerando que esta aquisição dada a sua tecnicidade, excecionalidade e o número incerto de doentes a tratar, a competência desta aquisição, atualmente, é dos hospitais do SNS, após a Autorização de Utilização Excecional (AUE), do INFARMED.
  • A SPMS, EPE, enquanto entidade responsável pelas Compras Públicas na Saúde, atua em nome das instituições e atendendo às suas necessidades, seguindo os princípios gerais da contratação pública e procurando obter as melhores condições de mercado, tendo como objetivo a criação de valor para o Ministério da Saúde.
  • No âmbito das suas competências, a SPMS, EPE encontra-se disponível para integrar no portfólio de compras agregadas estes medicamentos.
  • A SPMS desencadeia processos aquisitivos após estarem reunidas as condições necessárias para o efeito, estando dependente da informação enviada pelas instituições, isto é, necessita da submissão das necessidades por parte das instituições e dos documentos formalmente necessários como cabimento orçamental, contrato de mandato e declaração de aquisição de quantidades.
  •  Atualmente a SPMS, EPE, está a alargar o acesso das instituições hospitalares aos mecanismos de contratação disponíveis, nomeadamente o Acordo-Quadro, instrumento facilitador da compra, e o Sistema de Aquisição Dinâmica (SAD), instituído desde junho deste ano, é o instrumento procedimental especial que melhor defende o princípio da concorrência. Quanto à tramitação procedimental, o SAD não despreza questões de celeridade, dado que se recorre, em qualquer momento, a uma lista atualizada de fornecedores interessados e disponíveis.
  • O papel da SPMS na promoção da eficiência no Serviço Nacional de Saúde foi comprovado, em 2018, pelo crescimento visível no número de instituições (aumentou 25%) a recorrer à SPMS, de forma a garantir maior eficiência na satisfação das suas necessidades.
  • O tempo médio de um Concurso Público é de 60 dias, sendo que um procedimento de aquisição ao abrigo de um acordo-quadro é de 27 dias, desde o momento do envio dos documentos e necessidades até à notificação de adjudicação à instituição.
  • Para a aquisição pública, a compra centralizada é estratégica, nomeadamente para o cumprimento da legalidade, transparência, equidade e qualidade do serviço prestado e para a redução de custos, salvaguardando as necessidades das instituições e as boas práticas farmacológicas da terapêutica dos utentes do SNS.
  • No âmbito da contratação pública em Portugal, a SPMS continuará a imprimir uma dinâmica na prossecução do interesse público, da concorrência e da transparência, promovendo eficiência e contribuindo para a redução de custos e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
imagem comunicado

Acordo-Quadro 957/2024 – Prestação de Serviços de Seguro de Acidentes de Trabalho

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