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Receita Sem Papel

RSP

Através do Despacho de 25 de fevereiro de 2016, a Receita sem Papel adquiriu caráter obrigatório a 01 de abril de 2016, para todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Anteriormente, a Portaria nº 224/2015, de 27 de julho de 2015, regulamentou a implementação de todo o circuito de Receita sem Papel – prescrição, dispensa e faturação. O regime jurídico – que substituiu a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio – alargou e adaptou as regras da prescrição eletrónica às da dispensa e faturação, cumprindo, desta forma, a prioridade de privilegiar a utilização de meios eletrónicos nos serviços do SNS.

Este modelo eletrónico permite, assim, a prescrição, em simultâneo, de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir fármacos comparticipados com tratamentos não comparticipados. O sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que antes não acontecia.

No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos, ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes em diferentes estabelecimentos e em datas distintas.

Maior segurança para profissionais e utentes

A desmaterialização da receita assenta num processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa, obrigando a um acesso eletrónico autenticado, através de certificado digital qualificado, no caso dos profissionais, e Cartão de Cidadão para os utentes.

A Receita sem Papel inclui um “Código de acesso e dispensa” fornecido apenas ao utente, para validação da dispensa dos fármacos. O processo inclui ainda um “Código de Direito de Opção”, destinado também à validação desse direito do utente no levantamento dos produtos de saúde.

Tal como acontece nas exceções para as receitas manuais, as receitas em papel poderão continuar a existir em casos como falência do sistema informático, nas consultas ao domicílio, ou em outras exceções, como determina o Despacho de fevereiro, podendo carecer de autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Guia de Tratamento Para o Utente

Uma das alterações significativas relaciona-se com o guia de tratamento para o utente. Além de registar informações sobre a toma de medicação, apresenta, também, os dados necessários à dispensa dos medicamentos na farmácia: códigos de acesso, dispensa e de direito de opção.

Com a Receita sem Papel, o utente poderá indicar ao seu médico um email e número de telemóvel para receber informações sobre a prescrição. No ato da consulta terá a possibilidade de receber o guia de tratamento em suporte papel, ou optar por recebê-lo através de email, e ainda aceder e consultá-lo na Área Pessoal do SNS 24, desde que esteja registado. Por SMS, o utente receberá os códigos de acesso, dispensa e de direito de opção, assim como o número da prescrição.

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