Legislação Diária

Legislação Diária – 11 de outubro

Despacho n.º 8977/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11 108286678

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Constitui a Comissão Nacional de Trauma e designa os seus membros

Despacho n.º 8978/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11 108286679

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de ligaduras de compressão e dispositivos de imobilização, no âmbito de concurso público (CP 2016/80) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

Despacho n.º 8979/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11 108286680

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de corretivos de volemia e outras soluções estéreis, no âmbito de concurso público (CP 2017/3) lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)

Anúncio de procedimento n.º 8472/2017 – Diário da República n.º 196/2017, Série II de 2017-10-11 108292740

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Fornecimento de Combustíveis Rodoviários para os Estabelecimentos e Serviços do SNS – 2018

Por se entender relevante, divulgamos publicação da Entidade Reguladora da Saúde

Informação sobre o Regulamento da ERS n.º 1058/2016 (Regulamento do regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde)

2017/10/09

O Conselho de Administração da ERS aprovou a emissão de uma informação sobre o teor do Regulamento n.º 1058/2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 226, de 24 de novembro de 2016, que define os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.

Cumpre notar que as regras do sobredito Regulamento da ERS são obrigatórias para todos os intervenientes das práticas de publicidade em saúde, sendo o respetivo incumprimento sancionado nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro.

Consultar Informação

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