ACÓRDÃO N.º 55/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, SÉRIE II DE 2016-03-14
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 483.º, 798.º e 799.º do Código Civil, interpretados no sentido de abrangerem uma pretensão indemnizatória dos pais de uma
criança nascida com uma deficiência congénita, a serem ressarcidos pelo dano resultante da privação do conhecimento dessa circunstância, no quadro das respetivas
opções reprodutivas, quando esse conhecimento ainda apresentava potencialidade para determinar ou modelar essas opções.
DELIBERAÇÃO N.º 441/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, SÉRIE II DE 2016-03-14
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Delegação de competências no conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.