ACÓRDÃO N.º 576/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2015, SÉRIE II DE 2015-12-02
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma constante da alínea r) do n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, na parte em que determina a redução da remuneração mensal base aplicável aos trabalhadores das empresas de capital maioritariamente público.