Administrativo e Gestão de Doentes

RENTEV

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O Registo Nacional do Testamento Vital tem como finalidade rececionar, registar, organizar e manter atualizada, quanto aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade e à procuração de cuidados de saúde.

O RENTEV é um sistema de informação que permite a recolha, a manutenção e a gestão do acesso aos Testamentos Vitais dos cidadãos que pretendem outorgar um documento de diretivas antecipadas de vontade (DAV). Este sistema é suportado por uma base de dados de âmbito nacional, que centraliza e mantém atualizados os Testamentos Vitais e os Procuradores de Cuidados de Saúde, garantindo aos cidadãos a sua consulta (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), bem como aos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde.

Legislação

Portaria n.º 96/2014 de 5 de maio

Lei n.º 25/2012 de 16 de julho

Circular informativa 05/2014 – Conjunta DGS – SPMS

Documentos

Modelo DAV

FAQ’s

O que é uma Diretiva Antecipada de Vontade ou Testamento Vital?

Uma DAV é um documento formal, feito por iniciativa do cidadão, onde este pode inscrever os cuidados de saúde que pretende ou os que não pretende receber e permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. O documento pode ser alterado ou revogado pelo utente a qualquer momento.

Como fazer uma DAV?

Para simplificar o processo, o Utente pode aceder na Plataforma de Dados da Saúde na Área Pessoal do SNS 24, descarregar o formulário com o modelo de DAV, preencher e entregar no agrupamento de centros de saúde, ou na unidade local de saúde, da sua área de residência.

Quem pode fazer uma DAV?

Uma DAV pode ser feita por cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica. É necessário ter número de utente do SNS (caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído Número de Utente no momento pelos serviços administrativos do ACES/ULS) e recomendamos o registo na Área Pessoal do SNS 24 (em servicos.min-saude.pt/utente) para acompanhamento do processo.

Como registar uma DAV no RENTEV?

O utente deverá entregar a sua DAV em papel, reconhecido pelo notário ou com assinatura presencial junto de um Funcionário RENTEV.

Para que a DAV seja válida tem de estar registado no sistema informático RENTEV?

Não. O utente pode ter sempre consigo a sua DAV em papel, reconhecida pelo notário; no entanto, a garantia de que o médico assistente tem conhecimento de que existe uma DAV válida e tem acesso à informação nela constante, apenas pode ser dada caso essa DAV seja registada no RENTEV.

Posso fazer uma DAV online/digital?

Não. De acordo com a legislação em vigor, a DAV tem de ser entregue em papel (por correio registado ou em mão).

Pode ser feito uma DAV numa língua que não o Português?

A língua portuguesa é a língua oficial do nosso País e, também, dos nossos documentos oficiais. No entanto, a DAV pode ser efetuado em língua estrangeira e, desde que devidamente traduzido oficialmente, será aceite pelos nossos balcões RENTEV.

Qual o prazo de eficácia da DAV?

A DAV tem eficácia durante 5 anos, depois da data de ativação. 60 dias antes do prazo terminar, o utente recebe uma notificação (por email ou sms) informando da proximidade da data de fim. Se o utente pretender continuar com a mesma DAV (ou desejar realizar um diferente) deverá repetir o processo completo.

Como é que se altera uma DAV?

A qualquer momento o utente poderá mudar a sua DAV; para isso deverá preencher novamente a DAV e repetir todo o processo. O Funcionário RENTEV irá aceder à DAV ativa do utente, inativá-la e criar nova DAV com os novos dados.

Como é que se cancela uma DAV?

A qualquer momento o utente poderá cancelar a sua DAV; para isso bastará uma declaração assinada pelo utente a declarar a anulação da DAV e a validação dessa declaração nos mesmos moldes da DAV inicial. O Funcionário RENTEV irá aceder à DAV ativa do utente e inativá-la, guardando o documento no processo em papel.

Qual a composição da DAV?

Para além da identificação do Utente, a DAV é composta por mais duas partes distintas: uma componente para nomeação do Procurador de Cuidados de Saúde e uma componente para indicação dos cuidados de saúde que o utente quer ou não receber, assim como as situações clínicas em que a DAV produz efeitos.

O uso do Modelo de DAV publicado na Portaria n.º104/2014 é obrigatório?

Não. A Lei n.º25/2012 não obriga ao uso do modelo de DAV, mas o seu uso é altamente recomendado, uma vez que facilita o processo de criação da DAV e o processo de consulta por parte dos Médicos.

Qual o formato e o meio em que o utente pode enviar a sua DAV?

As DAV têm de ser feitas em papel e é esse documento que deve ser entregue nos balcões RENTEV. Pode ser entregue em mão ou por correio registado com aviso de receção, mas não podem ser enviados por correio eletrónico, nem mesmo em versão digitalizada dos documentos em papel. Se for entregue em mão pelo próprio, a sua assinatura pode ser feita nos nossos serviços, na presença do nosso funcionário ou vir reconhecida pelo Notário; se for remetido pelo correio, a assinatura deve vir reconhecida pelo Notário.

É obrigatório que a DAV tenha a assinatura reconhecida pelo notário?

Sempre que a assinatura da DAV não seja feita presencialmente perante um Funcionário RENTEV, é obrigatório ter a assinatura reconhecida pelo Notário, para o Balcão RENTEV ter a certeza de que é o próprio a dispor da sua vontade, uma vez que não tem contacto pessoal com o mesmo. Caso a DAV seja entregue em mão no Balcão RENTEV, pelo próprio, a assinatura poderá ser feita presencialmente junto de um Funcionário RENTEV, sendo que o Utente deverá ser portador de documento de identificação.

Quem pode reconhecer a assinatura de uma DAV?

A assinatura do Utente na DAV só pode ser reconhecida pelo Notário ou por funcionário do RENTEV. Pelo que, nestas circunstâncias, não pode a assinatura ser validada por advogado, funcionário da junta de freguesia, funcionário dos CTT, solicitador, etc..

É possível entregar uma DAV apenas com a nomeação do Procurador de Cuidados de Saúde (PCS)?

Sim. Pode ser apenas registada uma DAV apenas com a nomeação do PCS, mas também com a nomeação de um PCS e Cuidados de Saúde ou apenas com Cuidados de Saúde.

É possível entregar uma DAV relativa à não doação de órgãos ou à não doação de corpo para estudos científicos?

Não. Existe um Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) e um ficheiro de registo de não doação de corpos para estudos científicos. O RENTEV e o RENNDA são registos com objetivos diferentes e abrangidos por legislação específica.

Pode ser recusada a receção da documentação caso o Funcionário RENTEV considere que o cidadão/utente não se encontra no pleno gozo das suas capacidades mentais?

Não. Todos os cidadãos são livres de utilizar as suas capacidades como entenderem e só o Tribunal pode aferir e decretar a incapacidade, quer por interdição, quer por inabilitação e até por incapacidade temporária.

É obrigatório o cidadão/utente ter uma consulta médica para o aconselhar na sua declaração de vontade constante da DAV?

Não. Não é obrigatório qualquer tipo de procedimento médico anterior ou prévio ao preenchimento da documentação, no entanto, é recomendado que antes de elaborar um Testamento Vital, o Utente seja devidamente aconselhado do alcance das suas decisões.

Pode algum familiar do cidadão/utente vir impugnar a DAV?

Sim, mas como o SNS não é competente para tal, a DAV só pode ser impugnado através dos Tribunais.

Como é que se faz se o utente parecer estar em estado de embriaguez ou outro estado de incapacidade temporária notória? (Questão específica para os Funcionários RENTEV.)

Deve aceitar-se a documentação, proceder à respetiva conferência documental e de assinatura (por semelhança) e dar entrada do processo no sistema, mas acrescentar uma nota no campo “Nota Funcionário RENTEV”.

Qual é o papel de um Procurador de Cuidados de Saúde?

O PCS será a pessoa chamada a decidir, em nome do Utente, sobre os cuidados de saúde a receber, ou a não receber, pelo Utente, quando este se encontre incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Quem pode ser Procurador de Cuidados de Saúde de um Utente?

O PCS deve ser uma pessoa da confiança do Utente, podendo ser um familiar ou outro. Não podem ser PCS:

  • Funcionários RENTEV (com intervenção nas DAV);
  • Funcionários do Cartório Notarial (com intervenção nas DAV);
  • Proprietários e Gestores de unidades que administram ou prestam cuidados de saúde (a menos de relação familiar com o utente);
Caso a DAV de um Utente identifique um conjunto de Cuidados de Saúde e um PCS com propostas contrárias qual é a decisão que prevalece?

A decisão que prevalece é sempre a do Utente, expressa anteriormente na DAV.

Onde pode o Utente entregar a sua DAV?

Existem 75 balcões RENTEV em Portugal continental, 9 balcões RENTEV na Região Autónoma dos Açores e 1 balcão RENTEV na Região Autónoma da Madeira, num total de 85 balcões RENTEV. Nestes locais, os Funcionários RENTEV estão disponíveis para receber os documentos e proceder ao seu registo. A lista detalhada dos balcões RENTEV, incluindo as suas moradas pode ser consultada no site da SPMS, no Portal SNS e Área Pessoal do SNS 24.

Pode o Utente entregar a sua DAV num Balcão RENTEV que não o da sua área de residência?

Sim. O Utente pode entregar (ou remeter) a sua DAV devidamente preenchido e assinado em qualquer Balcão RENTEV; no entanto, é recomendado que seja utilizado o Balcão da área de residência, uma vez que a rede de balcões foi desenhada de acordo com a distribuição populacional, de forma a facilitar a capacidade de resposta.

A DAV produz efeitos apenas em território nacional?

Sim. A DAV é um direito nacional, garantido aos cidadãos portugueses, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal. Assim, a DAV apenas é válida em território português; em casos de emigração ou situações de estada temporária (turismo, por exemplo) noutros países, a legislação aplicável é a do país de destino e não a do país de origem.

Para conseguir aceder ao RENTEV, que browsers posso utilizar?

O RENTEV foi desenvolvido para poder ser utilizado sem dificuldades nos browsers mais comuns, nomeadamente:

  • Internet Explorer 8, 9, 10, 11 (com modo de compatibilidade desativado);
  • Google Chrome;
  • Mozilla Firefox;
  • Safari;
Existem restrições quando aos sistemas operativos?

Não existem restrições.

Existem outros requisitos a destacar relativamente à utilização do RENTEV?

É essencial ter JavaScript habilitado no browser em uso e uma aplicação capaz de ler ficheiros PDF instalada (Foxit, Adobe Reader, etc.);

Como devem ser digitalizados os documentos?

Devem ser digitalizados num formato que garanta a legibilidade do documento, mas com a menor dimensão possível. No processo de digitalização deverá ter-se em conta que a aplicação suporta apenas o upload de um único ficheiro, pelo que será necessário que todas as páginas digitalizadas se encontrarem num ficheiro final único, sendo que esse ficheiro tem de ser em formato pdf. Relativamente a este processo importa ainda referir que a aplicação suporta um ficheiro de digitalização com o máximo de 10MB de tamanho.

Que fazer ao pdf com a DAV digitalizada depois de o anexar ao formulário no RENTEV?

O documento deverá ser apagado logo após a submissão do formulário para validação. Caso seja necessário por algum motivo, o documento poderá voltar a ser digitalizado, uma vez que o documento em papel tem de ser arquivado fisicamente no local (ACES/ULS) onde foi entregue.

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