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RENTEV em funcionamento a partir de 1 de julho

5 Maio, 2014

O  Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), sistema de informação desenvolvido pela SPMS, possibilita a rececão, registo, organização e atualização de toda a informação e documentação relativas ao documento de diretivas antecipadas de vontade (DAV) e à procuração de cuidados de saúde, para todos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal.

Este novo sistema, com utilização obrigatória  a partir de 1 de julho (conforme o estipulado na Portaria nº 96/2014), permite a recolha, manutenção e gestão do acesso aos Testamentos Vitais, para todos cidadãos que pretendem aprovar um documento de diretivas antecipadas de vontade.

O RENTEV é suportado por uma base de dados de âmbito nacional, acessível através da PDS (Plataforma de Dados da Saúde) que centraliza e mantém atualizados os testamentos vitais solicitados, garantindo a sua consulta aos cidadãos (e ao respetivo procurador de cuidados de saúde, caso exista), através do Portal do Utente, e aos médicos responsáveis pela prestação de cuidados de saúde, no Portal do Profissional. O utente será notificado cada vez que o seu testamento vital for consultado por um profissional.

O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é uma aplicação informática, desenvolvida pela SPMS, destinada a cumprir o regime das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) em matéria de cuidados de saúde, estipuladas pela Lei nº 25/2012, de 16 de julho, e regulamentada pela Portaria nº 96/2014, publicada a 5 de maio.

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RENTEV assinala 9 anos a registar testamentos vitais

1 Julho, 2023

Em funcionamento desde 2014, o Registo Nacional do Testamento Vital - RENTEV comemora este sábado, 1 de julho, 9 anos de simplificação no procedimento de registo de toda a informação relativa ao testamento vital.

Testamento Vital, direito de expressar vontades antecipadas sobre cuidados de saúde

3 Junho, 2022

O testamento vital é o documento onde o cidadão maior de idade pode, livremente, manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua decisão. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Não é obrigatório, mas é um direito conquistado em Portugal.

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