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Nova versão para registo do CIT eletrónico a partir de 1 de setembro

26 Agosto, 2013

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE vai disponibilizar, a partir de 1 de setembro, a nova versão informática destinada ao registo eletrónico dos Certificados de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), dando cumprimento à Portaria nº 220/2013 de 4 de julho.

Esta nova versão inclui diversas melhorias, que facilitam e melhoram a qualidade da inserção de dados. Por exemplo, caso o utente possua duas entidades responsáveis válidas, o médico poderá escolher a entidade (Segurança Social ou Entidade Pública) pela qual vai ser emitida a baixa ou, no caso de baixa por “Assistência a familiares”, tem disponível a identificação automática do familiar doente ou a possibilidade de pesquisar o familiar no RNU, mantendo-se a opção de inserção manual.

Novo CIT 1

Portaria nº220/2013 prevê novas classificações de doença, relacionadas com o impedimento para o trabalho das beneficiárias grávidas, contempladas também nesta nova versão eletrónica através das opções “Gravidez de risco clínico” e “Cód. Trabalho – Art.º 38” (interrupção de gravidez). Foi também incluída a opção “Cirurgia Ambulatório” para justificação do impedimento.

Imagem CIT 2

Atualmente a aplicação desenvolvida pela SPMS já se encontra disponível em 45% dos hospitais, com graus de utilização satisfatórios. Em destaque surge o Centro Hospitalar de Lisboa Central que, nos primeiros 8 meses do ano, emitiu mais de 14000 certificados de incapacidade temporária eletrónicos. Nos Cuidados de Saúde Primários de todo o país a emissão de CIT’s Eletrónicos atinge os 98%. Entretanto, a SPMS está a garantir o apoio técnico necessário às instituições para instalação da aplicação central e para proceder às integrações e adaptações necessárias dos diferentes softwares hospitalares, para que os mesmos acedam ao sistema de registo central.

Estatísticas CIT 26082013

A utilização do novo modelo de CIT é obrigatória a partir de 1 de setembro.   

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