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AVISO Indisponibilidade SICO – Sistema de Informação de Certificados de Óbito

3 Julho, 2013

Data/Hora de início: 05/07/2013, 22h
Data/Hora de fim: 06/07/2013, previsivelmente ao final da manhã

Decorrente da ação de intervenção no Data Center da SPMS Porto, programada para 5 e 6 de julho próximos, identifica-se que ocorrerá indisponibilidade da plataforma SICO – Sistema de Informação de Certificados de Óbito.

Tendo em conta o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente do artigo nº 2, da Portaria n.º 329/2012, relativa à atuação dos utilizadores em caso de impossibilidade de acesso ao SICO, informa-se que o Centro de Suporte da SPMS está disponível para contacto através do nº 939 006 124, durante o período de indisponibilidade da plataforma. 

Refere-se que o atendimento através do número supranomeado está restringido a chamadas de âmbito SICO, exclusivamente para confirmação da indisponibilidade do sistema. O referido atendimento será garantido a partir das 20h de sexta-feira, dia 5 de julho, até ao restabelecimento da normalidade do serviço, previsivelmente durante a manhã do dia seguinte, 6 de julho. Estando restabelecida a normalidade, o Centro de Suporte pode ser contactado através do nº 220 129 818, como regularmente.   

Para efeitos de enquadramento, refere-se o conteúdo aplicável da legislação referenciada (artigo nº 2, da Portaria n.º 329/2012):

  1. Em caso de indisponibilidade ou inacessibilidade do SICO, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, o interveniente deve entrar em contacto com o helpdesk disponibilizado pelo Ministério da Saúde para o efeito, de modo a que aquele possa confirmar por documento a indisponibilidade ou inacessibilidade do sistema.
  2. A confirmação da indisponibilidade ou inacessibilidade do sistema, nos termos anteriores, habilita o interveniente a utilizar o certificado de óbito, o boletim de informação clínica,  a guia de transporte ou o boletim de óbito emitidos em suporte de papel.
  3. Os certificados de óbito emitidos em suporte de papel, nos termos dos n.os 2 e 3, são obrigatoriamente registados no SICO, com identificação expressa do número de certificado de óbito em papel utilizado, no prazo máximo de 48 horas após a sua emissão em papel.
  4. O documento de confirmação a que se refere o n.º 1 só pode ser utilizado para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril.   

Durante o período de indisponibilidade é obrigatório o contacto com o Centro de Suporte da SPMS para solicitação de envio de Atestado de Indisponibilidade SICO, atestado este que deverá acompanhar todo e qualquer certificado de óbito (CO), boletim de informação clínica, guia de transporte ou boletim de óbito emitidos em suporte de papel emitidos.

Para a solicitação de Atestado de Indisponibilidade SICO, deverá ser indicado:

  • Para emissão de CO em papel:
    • Nº de CO
    • Identificação do médico (nº. cédula, nome e instituição do médico);
    • Identificação do falecido nome e, se conhecido, (nº. identificação civil e /ou nº. utente);
    • Endereço de correio eletrónico para envio do atestado;
  • Para os restantes documentos:
    • Tipo de documento a emitir em suporte de papel;
    • Identificação do requerente (nome, perfil e local exercício-concelho);
    • Identificação do falecido nome e, se conhecido, (nº. identificação civil e /ou nº. utente);
    • Endereço de correio eletrónico para envio do atestado;

  Porto, 3 de julho de 2013  

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