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Testamento Vital – Um Direito do Cidadão, Uma Escolha Individual

3 Janeiro, 2017

Já conhece o Testamento Vital? É um direito em vida! Uma escolha e um direito de todos os cidadãos. O Testamento Vital é feito por iniciativa do cidadão, salvaguardando a sua vontade. O cidadão pode referir os cuidados clínicos que pretende, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Para o cidadão ter um Testamento Vital ativo deverá preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS, em www.sns.gov.pt/cidadao e, também, na app MySNS. Através da Área do Cidadão, o cidadão/utente pode verificar se o seu Testamento Vital está correto, ativo e, dentro do prazo de validade de cinco anos, pode acompanhar todos os acessos que são feitos pelos médicos. O Testamento Vital pode, também, ser alterado, ou revogado, a qualquer momento, pelo cidadão. O médico assistente poderá consultar o Testamento Vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida. Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da residência do cidadão ou num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Nacional (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais. Pode consultar a Lista de Balcões RENTEV distribuídos pelo país. O Testamento Vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!

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