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Testamento Vital, direito de expressar vontades antecipadas sobre cuidados de saúde

3 Junho, 2022

O testamento vital é o documento onde o cidadão maior de idade pode, livremente, manifestar a sua vontade sobre os cuidados de saúde que deseja, ou não, receber quando estiver incapaz de expressar a sua decisão. Permite também a nomeação de um procurador de cuidados de saúde. Não é obrigatório, mas é um direito conquistado em Portugal.

Até ao final de maio, o número de testamentos vitais ativos ultrapassava os 33.400, dos quais 11.615 registados por homens e 21.860 por mulheres. Em qualquer dos géneros, as faixas etárias com maior número de registos ativos situavam-se entre os 65 e os 80 anos, seguindo-se as pessoas com idades compreendidas entre os 50 e os 65 anos.

Para uma pessoa fazer o seu testamento vital é necessário que tenha número de utente do Serviço Nacional de Saúde, mas, caso não tenha, poderá ser-lhe atribuído pelos serviços administrativos do centro de saúde. Depois, basta preencher o formulário do testamento vital ou diretiva antecipada da vontade (DAV) e entregar num dos muitos balcões do RENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital), espalhados pelo país, ou enviar por correio. Em funcionamento desde 2014, o sistema RENTEV regista toda a informação relativa ao testamento vital.

Válido durante 5 anos, a contar da data da assinatura, o testamento vital pode ser alterado e renovado. Quem tem o seu testamento vital ativo já o pode consultar através da app SNS 24.

No Portal SNS 24 encontram-se todas as informações úteis, disponíveis para consulta aqui .

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RENTEV – 10 anos a registar Testamentos Vitais

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