
A SPMS, através da Central de Compras da Saúde, desenvolveu um Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD) para a área da cibersegurança. O procedimento já entrou em vigor e está em fase de submissão de propostas.
No contexto europeu, em rápida transformação, há cada vez mais diretivas, como a Network and Information Security Directive (NIS2), que impõem exigências em matéria de resiliência digital à cadeia de abastecimento das organizações. Foi neste âmbito que a SPMS criou o SAD para serviços de cibersegurança.
Ao abrigo deste procedimento (SAD), que entrou em vigor em setembro, está a decorrer o levantamento de necessidades para a preparação de um procedimento agregado, com vista à contratualização de serviços de cibersegurança, para aquelas entidades que voluntariamente entendam aderir ao mesmo. Será uma contratação mais eficiente e robusta de soluções de segurança digital para todo o setor.
A diretiva europeia foi criada com o objetivo de reforçar a cibersegurança nos Estados-Membros, focando-se em combater ameaças cibernéticas. Exige que as organizações de setores essenciais, como a Saúde, adotem uma postura proativa na proteção das suas infraestruturas digitais, incluindo a gestão de riscos associados a prestadores externos.
É neste contexto que o SAD se revela particularmente estratégico, ao disponibilizar um conjunto diversificado de perfis e serviços especializados, previamente qualificados segundo critérios técnicos rigorosos.
Inovador, este SAD permitirá às entidades do Ministério da Saúde / Serviço Nacional de Saúde gerir a sua cadeia de abastecimento no domínio da cibersegurança, com maior segurança, transparência e previsibilidade.
Representa um reforço da capacidade das entidades, que passam a dispor de um acesso estruturado, célere e tecnicamente qualificado a serviços especializados, sendo uma condição essencial para dar resposta às novas exigências regulamentares previstas na NIS2.
SAD é um instrumento especial de contratação pública que viabiliza contratos de aquisição ou locação de bens ou serviços de uso corrente repetidos no tempo. Permite a adesão de novos concorrentes durante todo o seu prazo de vigência, cuja duração máxima é de quatro anos.
Consulte:
Catálogo > Informação de Detalhe do Procedimento 2025 / 1621
