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Testamento Vital – Um direito e uma escolha do cidadão

28 Maio, 2019

O Testamento Vital é um direito já conquistado em Portugal. Não é obrigatório, mas é um direito do cidadão, maior de idade, que consiste em expressar os cuidados médicos que desejaria, ou recusaria, numa situação clínica de incapacidade em manifestar a sua vontade. Mais de 27 mil portugueses têm testamento vital. A 24 de maio, os números mostram que são as mulheres que continuam a recorrer mais ao testamento vital, com 17 765 registos, quase o dobro dos homens que ficam nos 9 303.

Como entidade responsável pelo Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), a SPMS, EPE monitoriza, diariamente, o número de testamentos vitais criados e registados, e os acessos feitos por utentes e profissionais, disponibilizando indicadores e dados na área da Transparência do Portal do SNS.

O registo do testamento vital permite que os médicos consultem informação sobre a vontade do doente e, num contexto de urgência ou de tratamento específico, poderá consultar o testamento vital do utente através do Portal do Profissional, garantindo que a vontade anteriormente expressa será cumprida. Por seu lado, o titular do testamento vital pode acompanhar todos os acessos feitos pelos médicos, verificando se o seu documento está correto, ativo e disponível, através da Área do Cidadão do Portal SNS, em https://www.sns.gov.pt/cidadao/. Pode também aceder na app MySNS Carteira.

Esta aplicação, que disponibiliza vários cartões, veio agilizar a consulta e o arquivamento deste documento no telemóvel, possibilitando levar o eTestamento Vital “no bolso”, de uma forma simples e segura. Já foram feitos cerca de 63 mil downloads deste cartão digital. A MySNS Carteira pode ser descarregada aqui.

O testamento vital tem uma validade de cinco anos, podendo ser alterado, a qualquer momento, ou cancelado pelo titular. Neste documento é também permitida a nomeação de um procurador de cuidados de saúde para decidir em seu nome.

Como é feito o registo? Para o testamento vital ficar ativo, é necessário preencher a Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), formulário disponível na Área do Cidadão. Depois de preenchida, pode ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde, na Unidade Local de Saúde (ULS) da área de residência ou num Balcão RENTEV. Há mais de 120 Balcões espalhados pelo país.

Vale a pena refletir sobre este direito, que possibilita a escolha individual e a tomada de decisão. Devemos exercê-lo!

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