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SPMS cria Grupo de Trabalho de Informação para o Utente

No dia 19 de agosto realizou-se em Lisboa, nas instalações da SPMS EPE., a primeira reunião do Grupo de Trabalho da Informação para o Utente. 

Constituído por elementos de diversas organizações portuguesas, ligadas às áreas da saúde, TIC e defesa do consumidor, este grupo tem como objetivo  impulsionar o debate de temáticas centradas no utente e zelar pelos interesses do cidadão/utente.

Estas reuniões tendem à apresentação de propostas efetivas no que respeita ao acesso à informação de saúde autenticada, útil e credível, e ainda encontrar estratégias de comunicação da informação nos serviços disponibilizados ao utente, por exemplo na marcação de consultas online; receção de alertas ou no serviço de callcenter, no que às questões de saúde diz respeito.

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Portal do Utente chega a praias Portuguesas

A SPMS, durante a primeira semana de Agosto, promoveu uma campanha de divulgação do Portal do Utente nas praias portuguesas. Com o objetivo de divulgar as novas valências e favorecer a adesão ao Portal do Utente por parte da população, esta ação permitiu o esclarecimento de dúvidas e um aumento do número de inscritos no Portal do Utente.

Durante a campanha uma equipa de profissionais disponibilizou, através do recurso a tablets, o acesso ao site e apoiou todo o processo de registo. Após o processo de inscrição, os utentes receberam um para sol ou um chapéu de praia.

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Paralelamente, esta ação permitiu a divulgação do serviço WIFI@UTENTE que estará, brevemente,  em funcionamento. Trata-se de um serviço gratuito de acesso à Internet para todos utentes nas unidades de saúde. A vantagem competitiva deste projeto é o aumento da performance da rede e a novas capacidades de integração.

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Nova legislação regula todo o circuito da “Receita sem Papel”

O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira, dia 27, em Diário da República, a Portaria nº 224/2015, que regulamenta a implementação de todo o circuito de “Receita sem Papel” – prescrição, dispensa e faturação.

O regime jurídico agora publicado (que substitui a Portaria nº 137-A/2012 de 11 de maio), alarga e adapta as regras da prescrição eletrónica, às da dispensa e faturação, cumprindo, desta forma, a prioridade de privilegiar a utilização de meios eletrónicos nos serviços do SNS (Serviço Nacional de Saúde).

Como novidade, o novo modelo eletrónico permite a prescrição em simultâneo de diferentes tipologias de medicamentos, ou seja, a mesma receita poderá incluir, por exemplo, fármacos destinados à diabetes e outros tratamentos não comparticipados.

Este novo sistema traz vantagens para o utente, já que todos os produtos de saúde prescritos são incluídos num único receituário, o que não acontecia no passado. No ato da dispensa nas farmácias, o utente poderá optar por aviar todos os produtos prescritos ou apenas parte deles, sendo possível levantar os restantes noutro estabelecimento e/ou noutro dia.

Presidente da SPMS, Henrique Martins (à esquerda), durante a sessão de esclarecimento sobre a Receita sem Papel realizada na Associação de Farmácias de Portugal (AFP)

Os dados já disponíveis demonstram que atualmente, por dia são, em média, prescritas eletronicamente cerca de 400 mil receitas e dispensadas mais de 800 mil. A título de exemplo, na semana de 20 a 26 de julho, foram prescritas 2.070.953 receitas eletrónicas e foram dispensadas 1.452.650€. 

Maior segurança para profissionais e utentes 

A desmaterialização da receita assenta num processo mais eficaz e seguro de controlo de emissão e dispensa, obrigando a um acesso eletrónico autenticado, através de certificado digital qualificado no caso dos profissionais, e Cartão de Cidadão para os utentes. A Receita sem Papel inclui um “Código de acesso e dispensa” fornecido apenas ao utente, para validação da dispensa dos fármacos.

O processo inclui ainda um “Código de Direito de Opção”, destinado também à validação desse direito do utente no levantamento dos produtos de saúde. A nova portaria mantém a prescrição excecional por via manual nos casos de falência do sistema informático, inadaptação fundamentada do prescritor e reconhecida pela Ordem dos Médicos, prescrição ao domicílio (não aplicável nos lares de idosos) ou em situações de emissão de pouco receituário, até 40 receitas por mês.

Consulte aqui as FAQ´s

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SClínico disponibiliza Tabela Nacional de Funcionalidade

Desde dia 24 de julho que a Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) se encontra disponível no SClínico, versão hospitalar, nas instituições hospitalares portuguesas que utilizam o aplicativo SClínico.

A proposta de tabela de funcionalidade e respetiva escala de qualificadores de desempenho, disponibilizada no SClínico, foram desenhadas e testadas por um grupo de investigação, no âmbito do Departamento da Qualidade na Saúde, da Direção-Geral da Saúde.

Consulte aqui a Norma nº 014/2014 de 01/09/2014 – Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade.

Tabela Nacional de Funcionalidade

Aprovada pelo Despacho n.º 10218/2014, o principal objetivo da TNF é avaliar a funcionalidade do utente adulto com doença crónica, entre os 18 e os 64 anos. O registo da TNF é efetuado por um médico ou enfermeiro na Plataforma de Dados da Saúde-Portal do Profissional.

Tabela Nacional de Funcionalidade

A última atualização do SClínico disponibiliza, ainda, o acesso ao British Medical Journal, uma base de dados com informações sobre diretrizes e opiniões de especialistas, incluindo prevenção, diagnóstico, tratamento e prognóstico.

Tabela Nacional de Funcionalidade
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Ministério cria Comissão de Acompanhamento da Receita sem Papel

No âmbito da Portaria nº 224/2015, de 27 de julho, foi criada pelo Ministério da Saúde, a Comissão de Acompanhamento da Receita sem Papel (CARSP), composta por todas as entidades responsáveis pela implementação do processo de desmaterialização eletrónica da receita – ACSS, INFARMED e SPMS.

A SPMS continuará a assegurar a emissão das especificações técnicas dos sistemas informáticos de prescrição, assim como o registo e publicação das suas declarações de conformidade, intervindo ainda no processo de definição das especificações e requisitos técnicos para os sistemas de dispensa de receituário.

A adaptação dos sistemas eletrónicos de prescrição, dispensa e de conferência às novas normas e especificações previstas na portaria, deverá estar concluída até ao final de outubro.

Em agosto, os seguintes hospitais vão iniciar a prescrição eletrónica:

  1. Centro Hospitalar de Setúbal
  2. Centro Hospitalar Lisboa Ocidental
  3. Centro Hospitalar Lisboa Central
  4. Centro Hospitalar Porto
  5. Centro Hospitalar São João
  6. Centro Hospitalar Leiria-Pombal
  7. Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro
  8. Hospital Figueira da Foz
  9. Hospital de Braga
  10. Unidade Local Saúde do Baixo Alentejo
  11. Unidade Local Saúde de Castelo Branco
  12. Unidade Local Saúde Matosinhos
  13. Unidade Local Saúde Alto Minho
  14. Unidade Local Saúde Nordeste Transmontano
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Catálogo Português de Alergias e Outras Reações Adversas V3 já está disponível

A 3ª versão do Catálogo Português de Alergias e Outras Reações Adversas (CPARA V3) encontra-se disponível desde dia 23 de julho. O CPARA é o primeiro registo estruturado de alergias e reações adversas em Portugal. A primeira versão (V1), lançada em julho de 2012, surgiu da necessidade de normalizar conceitos e registos ligados a alergias e reações adversas, através de uma linguagem comum a todos os profissionais de saúde e aos sistemas de informação utilizados na área da saúde.

O Catálogo foi objeto de uma atualização em dezembro de 2012, sendo esta a versão que está implementada nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em 2015 realizou-se uma nova atualização, com o objetivo de ser feita a evolução para a terminologia clínica internacional SNOMED CT, facilitando a partilha transfronteiriça de informação e, assim, a melhoria dos cuidados de saúde prestados aos cidadãos. Neste âmbito, a SPMS lançou uma consulta pública que decorreu entre março e abril.

3ª versão do CPARA é o resultado do trabalho de investigação e de colaboração entre várias entidades e, também, dos contributos da auscultação pública.

Pode consultar o CPARA através de www.ctcpt.net.

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